MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PORTARIA PROINFRA/UFJF Nº 110, DE 19 de agosto de 2024
Autoriza colaboradora para a condução de veículos oficiais. |
O PRÓ-REITOR DE INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela PORTARIA PROGEPE/UFJF N°140, DE 10 DE MAIO DE 2024,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.327, de 9 de dezembro de 1996;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 3 da SLTI/MPOG, de 15 de maio de 2008;
CONSIDERANDO o Parecer n°00332/2021/SECON/PFUFJF/PGF/AGU;
CONSIDERANDO o processo 23071.907359/2023-76;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a colaboradora abaixo relacionada, a conduzir veículo oficial de transporte individual de passageiros a serviço, desde que respeitadas e observadas as normas legais, em especial, o prazo de validade, categoria e pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
LOTAÇÃO |
NOME |
CNH |
VALIDADE DA CNH assim como da autorização |
Gerência de Transportes - Proinfra |
Letícia Freitas Silveira |
**249275** B |
30/11/2032 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO MARTINS BRUM
Documento assinado eletronicamente por Fabio Martins Brum, Pró-Reitor(a), em 23/08/2024, às 17:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1930907 e o código CRC EF40AA68. |
Referência: Processo nº 23071.901933/2024-63 | SEI nº 1930907 |