UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA Nº 23/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA PROERG PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA. |
Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº, Bairro São Pedro, Juiz de Fora – MG, CEP: 36036-900, representada neste ato pelo(a) Reitora da UFJF, Sra. Girlene Alves da Silva, nomeada por meio de ato da Presidência da República - Decreto datado de 01.04.2024, portadora da Matrícula Funcional SIAPE nº. 1174206, doravante denominada CONTRATANTE, e a PROERG PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.326.611/0001-12, sediada na Av. 136, nº 797, Ala 1803B, Setor Sul, Goiânia – GO, CEP: 74.093- 250, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Thiago Farid Nahas, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.026896/2022-32, e em observância às disposições da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, do Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, da Medida Provisória nº 961, de 6 de maio de 2020, e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, decorrente do Edital RDC nº 006/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constituem objeto do presente Termo:
1.1.1. Prorrogar o prazo de execução do objeto contratual, com fundamento no artigo 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por mais 150 (cento e cinquenta) dias consecutivos, com início em 22.10.2024, encerrando-se em 20.03.2025.
1.1.1.1. Em decorrência da supracitada prorrogação, o prazo de vigência do contrato também é estendido em 150 (cento e cinquenta) dias consecutivos, compreendendo o período de 04.02.2025 a 03.07.2025.
1.1.2. Acrescer a quantidade de serviços não prevista no projeto inicial, ocasionando acréscimo financeiro consistente em R$ 306.692,13 (trezentos e seis mil, seiscentos e noventa e dois reais e treze centavos) ao valor global inicialmente ajustado, sendo R$ 74.420,40 (setenta e quatro mil, quatrocentos e vinte reais e quarenta centavos) referente a mão de obra e R$ 232.271,73 (duzentos e trinta e dois mil, duzentos e setenta e um reais e setenta e três centavos) referente a material, o que equivale a cerca de 21,43% do valor inicial atualizado do Contrato nº 23/2023, nos moldes do art. 65, inciso I, alínea “b”, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.
1.1.3. Reajustar o valor contratual de acordo com a variação do INCC-M de 3,06%, ocorrida no período de agosto de 2022 a agosto de 2023, considerando as parcelas dos serviços que não estão atrasadas, conforme previsto na cláusula sexta do contrato, perfazendo um valor de R$ 30.561,29 (trinta mil, quinhentos e sessenta e um reais e vinte e nove centavos), sendo R$ 8.108,35 (oito mil, cento e oito reais e trinta e cinco centavos) referente a mão de obra e R$ 22.452,94 (vinte e dois mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e noventa e quatro centavos) referente a material.
1.1.4. Incluir o item 5.8.4 na Cláusula Quinta do Contrato nº 23/2023:
“5.8.4. A CONTRATADA, caso a prestação de serviços ocorra no Município de Governador Valadares, e em atendimento à Lei Complementar nº 34, de 14 de dezembro de 2001, deverá emitir os documentos fiscais tendo como tomador a Universidade Federal de Juiz de Fora, CNPJ da filial 21.195.755/0003-20 e endereço Rua São Paulo, 745, Centro de Governador Valadares/MG - CEP 35.010-180”.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. Em decorrência das alterações acima, o valor global do contrato passará de R$ 1.400.194,83 (um milhão, quatrocentos mil, cento e noventa e quatro reais e oitenta e três centavos) para R$ 1.737.448,25 (um milhão, setecentos e trinta e sete mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e vinte e cinco centavos), sendo R$ 495.535,25 (quatrocentos e noventa e cinco mil, quinhentos e trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos) referente a mão de obra e R$ 1.241.913,00 (um milhão, duzentos e quarenta e um mil, novecentos e treze reais) referente a material.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 153061/15228
Fonte de Recursos: 1.050.000.375
Programa de Trabalho: 230.023
Elemento de Despesa: 449039
3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. A CONTRATADA deverá reforçar a garantia apresentada no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura deste instrumento, prorrogáveis por igual período, a critério da contratante.
CLÁUSULA QUINTA – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
5.1. Vinculam a esta contratação, por meio deste Termo Aditivo, para todos os fins e efeitos, independentemente de transcrição, os documentos técnicos: cronograma físico-financeiro; orçamento sintético, croqui; projetos; memorial descritivo; dentre outros.
CLÁUSULA SEXTA – RATIFICAÇÃO
6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.
CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
7.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8666, de 1993.
E assim, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
| | Documento assinado eletronicamente por ABIGAIL FERREIRA NAHAS, Usuário Externo, em 23/08/2024, às 15:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por THIAGO FARID NAHAS, Usuário Externo, em 23/08/2024, às 15:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 10/09/2024, às 06:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 10/09/2024, às 12:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1943175 e o código CRC D67FDF44. |
Referente ao processo 23071.026896/2022-32