UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
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PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 34/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA G&E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. |
Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.195.755/0001-69, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº - Bairro São Pedro - Juiz de Fora - MG - CEP: 36036-900, neste ato representada pela Reitora Sra. Girlene Alves da Silva, nomeada por meio de ato da Presidência da República - Decreto datado de 01.04.2024, portadora da Matrícula Funcional SIAPE nº. 1174206, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa G&E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.744.139/0001-51, sediada no Setor SAAN Quadra 02, Lotes 1130 e 1140, Zona Industrial - Brasília - DF - CEP no 70.632-220 - Fone: (61) 3447-2837 - Email: comercial@geservicos.com; contabilidade@geservicos.com; doravante designado CONTRATADO, neste ato representada por Sr. Guilherme Leite Castello Branco, conforme procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo no 23071.005339/2023-69 e em observância às disposições da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato 34/2023, decorrente do Pregão Eletrônico nº 19/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é:
1.1.1. A repactuação em função da homologação da Convenção Coletiva de Trabalho ano 2023 (SINTAPPI MG001474/2023), que reajustou os salários e benefícios da categoria, retroativamente a 01/04/2023, tendo efeitos sobre o contrato a partir de 01/09/2023 (vigência inicial do Contrato nº 34/2023).
1.1.2. A repactuação em função da homologação da Convenção Coletiva de Trabalho ano 2024 (SINTAPPI MG002103/2024), que reajustou os salários e benefícios da categoria, retroativamente a 01/04/2024.
1.1.3. A repactuação em razão do Decreto 11.864, de 27 de dezembro de 2023, que reajustou o Salário Mínimo nacional para R$1.412,00, retroativamente a 01/01/2024, tendo efeitos sobre o contrato a partir de 01/04/2024, conforme requerimento da contratada.
1.1.4. A prorrogação, por mais 60 dias, do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº 34/2023, conforme previsto na Cláusula Segunda - Da Vigência e Prorrogação e nos termos dos Arts. 106 e 107, da Lei 14.133/2021, com início na data de 01/09/2024 e término em 01/11/2024.
1.1.5. A revisão do valor global contratual em razão da exclusão/redução de custos fixos e/ou variáveis já amortizados ou pagos durante a vigência contratual pretérita, conforme negociação entre as partes, tendo efeitos sobre o contrato a partir de 01/09/2024.
1.1.6. A revisão contratual em função da revisão das alíquotas de PIS e COFINS de acordo com a média dos meses de junho/2023 a maio/2024, referente à prorrogação, a partir de 01/09/2024.
1.1.7. A inclusão do item 6.3 na Cláusula Sexta do Contrato no 34/2023: A CONTRATADA, caso a prestação de serviços ocorra no Município de Governador Valadares, e em atendimento à Lei Complementar no 34, de 14 de dezembro de 2001, deverá emitir os documentos fiscais tendo como tomador a Universidade Federal de Juiz de Fora, CNPJ da filial 21.195.755/0003-20 e endereço Rua São Paulo, 745, Centro de Governador Valadares/MG – CEP 35.010-180."
2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. Em função das alterações da Cláusula Primeira, o valor mensal do contrato passará a ser o apresentado nos quadros abaixo, conforme o período a que se referem:
Quadro 1: Novo valor do contrato em virtude da Repactuação em função da homologação da Convenção Coletiva de Trabalho ano 2023 (SINTAPPI MG001474/2023), com efeitos retroativos a 01/09/2023:
|
Item |
Cargo |
Postos de Trabalho |
Qtd. Empreg. Por Posto |
Qtd. Total de Empregados |
Salário Base |
Custo Unitário Posto Trabalho - Mensal (R$) |
Custo Total Mensal (R$) |
Custo Global Anual (R$) |
|
1 |
Auxiliar Administrativo (44h) |
15 |
1 |
15 |
R$ 1.788,66 |
R$ 4.093,89 |
R$ 61.408,35 |
R$ 736.900,20 |
|
2 |
Oficial Manutenção Predial (44h) |
1 |
1 |
1 |
R$ 2.144,07 |
R$ 4.869,81 |
R$ 4.869,81 |
R$ 58.437,72 |
|
3 |
Operador de Carga e Descarga (44h) |
2 |
1 |
2 |
R$ 1.634,26 |
R$ 3.862,83 |
R$ 7.725,66 |
R$ 92.707,92 |
|
4 |
Porteiro Diurno (12 x 36) |
4 |
2 |
8 |
R$ 1.794,48 |
R$ 8.255,00 |
R$ 33.020,00 |
R$ 396.240,00 |
|
5 |
Porteiro Noturno (12 x 36) |
4 |
2 |
8 |
R$ 1.794,48 |
R$ 9.709,62 |
R$ 38.838,48 |
R$ 466.061,76 |
|
6 |
Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais (44h) |
2 |
1 |
2 |
R$ 2.771,39 |
R$ 5.904,42 |
R$ 11.808,84 |
R$ 141.706,08 |
|
7 |
Cerimonialista (44h) |
1 |
1 |
1 |
R$ 3.344,89 |
R$ 6.933,91 |
R$ 6.933,91 |
R$ 83.206,92 |
|
8 |
Técnico em Artes Gráficas (44h) |
1 |
1 |
1 |
R$ 2.576,10 |
R$ 5.549,39 |
R$ 5.549,39 |
R$ 66.592,68 |
|
9 |
Comunicador de Mídias Audiovisuais (44h) |
1 |
1 |
1 |
R$ 2.780,91 |
R$ 5.914,59 |
R$ 5.914,59 |
R$ 70.975,08 |
|
10 |
Analista Musical (20h) |
1 |
1 |
1 |
R$ 2.130,71 |
R$ 4.284,57 |
R$ 4.284,57 |
R$ 51.414,84 |
|
11 |
Auxiliar de Laboratório (40h) |
2 |
1 |
2 |
R$ 1.625,32 |
R$ 3.853,86 |
R$ 7.707,72 |
R$ 92.492,64 |
|
12 |
Técnico em Anatomia e Necropsia (40h) |
1 |
1 |
1 |
R$ 1.895,84 |
R$ 4.907,31 |
R$ 4.907,31 |
R$ 58.887,72 |
|
Total |
35 |
|
43 |
|
|
R$ 192.968,63 |
R$ 2.315.623,56 |
|
Quadro 2: Novo valor do contrato em virtude da Repactuação em função da homologação da Convenção Coletiva de Trabalho ano 2024 (SINTAPPI MG002103/2024) e do reajuste do salário mínimo, com efeitos retroativos a 01/04/2024:
|
Item |
Cargo |
Postos de Trabalho |
Qtd. Empreg. Por Posto |
Qtd. Total de Empregados |
Salário Base |
Custo Unitário Posto Trabalho - Mensal (R$) |
Custo Total Mensal (R$) |
Custo Global Anual (R$) |
|
1 |
Auxiliar Administrativo (44h) |
15 |
1 |
15 |
R$ 1.914,00 |
R$ 4.386,13 |
R$ 65.791,95 |
R$ 789.503,40 |
|
2 |
Oficial Manutenção Predial (44h) |
1 |
1 |
1 |
R$ 2.272,60 |
R$ 5.171,27 |
R$ 5.171,27 |
R$ 62.055,24 |
|
3 |
Operador de Carga e Descarga (44h) |
2 |
1 |
2 |
R$ 2.002,00 |
R$ 4.613,37 |
R$ 9.226,74 |
R$ 110.720,88 |
|
4 |
Porteiro Diurno (12 x 36) |
4 |
2 |
8 |
R$ 1.903,00 |
R$ 8.769,78 |
R$ 35.079,12 |
R$ 420.949,44 |
|
5 |
Porteiro Noturno (12 x 36) |
4 |
2 |
8 |
R$ 1.903,00 |
R$ 10.312,04 |
R$ 41.248,16 |
R$ 494.977,92 |
|
6 |
Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais (44h) |
2 |
1 |
2 |
R$ 2.937,67 |
R$ 6.271,87 |
R$ 12.543,74 |
R$ 150.524,88 |
|
7 |
Cerimonialista (44h) |
1 |
1 |
1 |
R$ 3.545,58 |
R$ 7.363,09 |
R$ 7.363,09 |
R$ 88.357,08 |
|
8 |
Técnico em Artes Gráficas (44h) |
1 |
1 |
1 |
R$ 2.730,66 |
R$ 5.895,58 |
R$ 5.895,58 |
R$ 70.746,96 |
|
9 |
Comunicador de Mídias Audiovisuais (44h) |
1 |
1 |
1 |
R$ 2.947,76 |
R$ 6.282,61 |
R$ 6.282,61 |
R$ 75.391,32 |
|
10 |
Analista Musical (20h) |
1 |
1 |
1 |
R$ 2.258,56 |
R$ 4.523,34 |
R$ 4.523,34 |
R$ 54.280,08 |
|
11 |
Auxiliar de Laboratório (40h) |
2 |
1 |
2 |
R$ 1.722,84 |
R$ 4.098,08 |
R$ 8.196,16 |
R$ 98.353,92 |
|
12 |
Técnico em Anatomia e Necropsia (40h) |
1 |
1 |
1 |
R$ 2.009,59 |
R$ 5.214,85 |
R$ 5.214,85 |
R$ 62.578,20 |
|
Total |
35 |
|
43 |
|
|
R$ 206.536,61 |
R$ 2.478.439,32 |
|
Quadro 3: Novo valor do contrato em virtude da revisão do valor global contratual em razão da exclusão/redução de custos fixos e/ou variáveis já amortizados ou pagos e da revisão das alíquotas de PIS e COFINS, com efeitos a partir de 01/09/2024:
|
Item |
Cargo |
Postos de Trabalho |
Qtd. Empreg. Por Posto |
Qtd. Total de Empregados |
Salário Base |
Custo Unitário Posto Trabalho - Mensal (R$) |
Custo Total Mensal (R$) |
Custo Global Anual (R$) |
|
1 |
Auxiliar Administrativo (44h) |
15 |
1 |
15 |
R$ 1.914,00 |
R$ 4.415,99 |
R$ 66.239,85 |
R$ 794.878,20 |
|
2 |
Oficial Manutenção Predial (44h) |
1 |
1 |
1 |
R$ 2.272,60 |
R$ 5.206,09 |
R$ 5.206,09 |
R$ 62.473,08 |
|
3 |
Operador de Carga e Descarga (44h) |
2 |
1 |
2 |
R$ 2.002,00 |
R$ 4.644,61 |
R$ 9.289,22 |
R$ 111.470,64 |
|
4 |
Porteiro Diurno (12 x 36) |
4 |
2 |
8 |
R$ 1.903,00 |
R$ 8.829,28 |
R$ 35.317,12 |
R$ 423.805,44 |
|
5 |
Porteiro Noturno (12 x 36) |
4 |
2 |
8 |
R$ 1.903,00 |
R$ 10.381,48 |
R$ 41.525,92 |
R$ 498.311,04 |
|
6 |
Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais (44h) |
2 |
1 |
2 |
R$ 2.937,67 |
R$ 6.312,75 |
R$ 12.625,50 |
R$ 151.506,00 |
|
7 |
Cerimonialista (44h) |
1 |
1 |
1 |
R$ 3.545,58 |
R$ 7.410,38 |
R$ 7.410,38 |
R$ 88.924,56 |
|
8 |
Técnico em Artes Gráficas (44h) |
1 |
1 |
1 |
R$ 2.730,66 |
R$ 5.934,28 |
R$ 5.934,28 |
R$ 71.211,36 |
|
9 |
Comunicador de Mídias Audiovisuais (44h) |
1 |
1 |
1 |
R$ 2.947,76 |
R$ 6.323,59 |
R$ 6.323,59 |
R$ 75.883,08 |
|
10 |
Analista Musical (20h) |
1 |
1 |
1 |
R$ 2.258,56 |
R$ 4.551,38 |
R$ 4.551,38 |
R$ 54.616,56 |
|
11 |
Auxiliar de Laboratório (40h) |
2 |
1 |
2 |
R$ 1.722,84 |
R$ 4.126,35 |
R$ 8.252,70 |
R$ 99.032,40 |
|
12 |
Técnico em Anatomia e Necropsia (40h) |
1 |
1 |
1 |
R$ 2.009,59 |
R$ 5.250,12 |
R$ 5.250,12 |
R$ 63.001,44 |
|
Total |
35 |
|
43 |
|
|
R$ 207.926,15 |
R$ 2.495.113,80 |
|
2.2. Os valores acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 153061/15228
Fonte de Recursos: 1000.000.000
Programa de Trabalho: 230.025
Elemento de Despesa: 339037
3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. A CONTRATADA deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada mantendo a proporção de 5% em relação ao valor global, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.
5. CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
6. CLÁUSULA SEXTA– PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
E assim, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
| | Documento assinado eletronicamente por GUILHERME LEITE CASTELLO BRANCO, Usuário Externo, em 28/08/2024, às 15:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 29/08/2024, às 15:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Yury Aranha de Oliveira, Servidor(a), em 29/08/2024, às 15:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por EDNA DE MENEZES GONÇALVES, Usuário Externo, em 30/08/2024, às 11:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1949049 e o código CRC 4ACF3CA8. |
Referente ao processo 23071.005339/2023-69