Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 29/08/2024

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 23/2020 - QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA PLANEJAR TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS S.A

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, autarquia federal de regime especial, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº - Bairro São Pedro - Juiz de Fora - MG - CEP: 36036-900, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pela Reitora da UFJF, Sra. Girlene Alves da Silva, nomeada por meio de ato da Presidência da República - Decreto datado de 01.04.2024, portadora da Matrícula Funcional SIAPE nº. 1174206, doravante denominada CONTRATANTE, e a PLANEJAR TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS S.A., inscrita no CNPJ 09.169.438/0001-72, sediada à Av. Ernani do Amaral Peixoto, 479, sala 902, Centro – Niterói - RJ - CEP: 24020-076 - E-mail: juridico@planrj.com.br; controladoria@planrj.com.br; gerenciacomercial@planrj.com.br, representado por Sr. Lucas Ferreira Monteiro, conforme atos constitutivos da empresa, doravante designada CONTRATADA, , tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.017152/2019-21 (Pregão Eletrônico nº 92/2019) e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 23/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é:

1.1.1. REVISAR os valores do Contrato, em função da revisão das alíquotas de PIS e COFINS de acordo com a média dos meses de julho de 2020 a junho de 2021, retroativamente a 24.07.2021.

1.1.2. REVISAR os valores do Contrato, em função da revisão das alíquotas de PIS e COFINS de acordo com a média dos meses de  janeiro de 2021 a dezembro de 2021, retroativamente a 01.01.2022.

1.1.3 REVISAR os valores do Contrato, em função do reajuste dos itens envolvendo os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço, com base na variação acumulada do IPCA ocorrida no período de fevereiro de 2022 a janeiro de 2023, retroativamente a 01.02.2023.

1.1.4. REPACTUAR os valores do Contrato, em razão dos reajustes dos itens envolvendo a folha de salários, com base no Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho 2024 (Nº Registro MG000175/2024), retroativamente a 01.01.2024.

1.1.5. REPACTUAR os valores do Contrato, em razão dos reajustes dos itens envolvendo os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço, com base na variação acumulada do IPCA ocorrida no período de  fevereiro de 2023 a janeiro de 2024, retroativamente a 01.02.2024.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1 Em decorrência das modificações apontadas na cláusula primeira, o valor mensal do contrato passa a ter os valores constantes das Tabelas 1 a 5 deste aditivo, a partir da data base indicada em cada um destes:

 

1) Valor mensal dos Serviços retroativamente a 24.07.2021:

 

Áreas

M²/pessoa

Preço/m²

Custo Total

Área interna

98.800,39

1.100,00

3,13

R$ 309.245,22

Área interna c/ Adic. Noturno 1 hora

11.074,29

1.100,00

3,13

R$ 34.662,53

Área interna c/ Adic. Noturno 2 horas

4.429,71

1.100,00

3,19

R$ 14.130,77

Instal. Sanitárias/Vestiários quarta a domingo (40%)

826,87

220,00

19,82

R$ 16.388,56

Área interna turno - qua/dom

25.188,53

1.100,00

3,13

R$ 78.840,10

Área interna laboratório (20%)

1.569,17

392,00

10,01

R$ 15.707,39

Área interna laboratório

 16.142,60

448,00

8,22

R$ 132.692,17

Instalações Sanitárias/Vestiários (40%)

14.182,07

220,00

21,13

R$ 299.667,14

Área Médico-Hosp.Diurno 44 hs. (20%)

3.515,04

439,00

9,06

R$ 31.846,26

Áreas Externas

5.429,31

2.700,00

1,28

R$ 6.949,52

Área espaço livre

8.973,31

1.500,00

2,29

R$ 20.548,88

Almoxarifado e Oficinas

3.224,64

1.500,00

2,29

R$ 7.384,43

Passeios e arruamentos

8.173,41

9.000,00

0,38

R$ 3.105,90

Esquadrias Internas/Externas

30.494,70

3.138,80

1,45

R$ 44.217,32

TOTAL

 

 

 

R$ 1.015.386,19

 

2) Valor mensal dos Serviços retroativamente a 01.01.2022:

Áreas

M²/pessoa

Preço/m²

Custo Total

Área interna

98.800,39

1.100,00

3,37

R$ 332.957,31

Área interna c/ Adic. Noturno 1 hora

11.074,29

1.100,00

3,38

R$ 37.431,10

Área interna c/ Adic. Noturno 2 horas

4.429,71

1.100,00

3,45

R$ 15.282,50

Instal. Sanitárias/Vestiários quarta a domingo (40%)

826,87

220,00

21,44

R$ 17.728,09

Área interna turno - qua/dom

25.188,53

1.100,00

3,37

R$ 84.885,35

Área interna laboratório (20%)

1.569,17

392,00

10,81

R$ 16.962,73

Área interna laboratório

16.142,60

448,00

8,80

R$ 142.054,88

Instalações Sanitárias/Vestiários (40%)

14.182,07

220,00

22,73

R$ 322.358,45

Área Médico-Hosp.Diurno 44 hs. (20%)

 3.515,04

439,00

9,77

R$ 34.341,94

Áreas Externas

5.429,31

2.700,00

1,37

R$ 7.438,15

Área espaço livre

8.973,31

1.500,00

2,47

R$ 22.164,08

Almoxarifado e Oficinas

3.224,64

1.500,00

2,47

R$ 7.964,86

Passeios e arruamentos

8.173,41

9.000,00

0,41

R$ 3.351,10

Esquadrias Internas/Externas

30.494,70

3.138,80

1,56

R$ 47.571,73

TOTAL

        

 

 

R$ 1.092.492,27

 

3) Valor mensal dos Serviços retroativamente a 01.02.2023:

Áreas

M²/pessoa

Preço/m²

Custo Total

Área interna

98.800,39

1.100,00

3,90

R$ 385.321,52

Área interna c/ Adic. Noturno 1 hora

11.074,29

1.100,00

3,91

R$ 43.300,47

Área interna c/ Adic. Noturno 2 horas

4.429,71

1.100,00

3,98

R$ 17.630,25

Instal. Sanitárias/Vestiários quarta a domingo (40%)

826,87

220,00

24,78

R$ 20.489,84

Área interna turno - qua/dom

25.188,53

1.100,00

3,90

R$ 98.235,27

Área interna laboratório (20%)

1.569,17

392,00

12,52

R$ 19.646,01

Área interna laboratório

16.142,60

448,00

10,22

R$ 164.977,37

Instalações Sanitárias/Vestiários (40%)

14.182,07

220,00

26,28

R$ 372.704,80

Área Médico-Hosp.Diurno 44 hs. (20%)

3.515,04

439,00

11,32

R$ 39.790,25

Áreas Externas

5.429,31

2.700,00

1,60

R$ 8.686,90

Área espaço livre

8.973,31

1.500,00

2,86

R$ 25.663,67

Almoxarifado e Oficinas

3.224,64

1.500,00

2,86

R$ 9.222,47

Passeios e arruamentos

8.173,41

9.000,00

0,47

R$ 3.841,50

Esquadrias Internas/Externas

30.494,70

3.138,80

1,78

R$ 54.280,57

TOTAL

 

 

 

R$ 1.263.790,89

 

4) Valor mensal dos Serviços retroativamente a 01.01.2024:

Áreas

M²/pessoa

Preço/m²

Custo Total

Área interna

98.800,39

1.100,00

4,11

R$ 406.069,60

Área interna c/ Adic. Noturno 1 hora

11.074,29

1.100,00

4,12

R$ 45.626,07

Área interna c/ Adic. Noturno 2 horas

4.429,71

1.100,00

4,20

R$ 18.604,78

Instal. Sanitárias/Vestiários quarta a domingo (40%)

826,87

220,00

26,09

R$ 21.573,04

Área interna turno - qua/dom

25.188,53

1.100,00

4,11

R$ 103.524,86

Área interna laboratório (20%)

1.569,17

392,00

13,18

R$ 20.681,66

Área interna laboratório

16.142,60

448,00

10,73

R$ 173.210,10

Instalações Sanitárias/Vestiários (40%)

14.182,07

220,00

27,60

R$ 391.425,13

Área Médico-Hosp. Diurno 44 hs. (20%)

3.515,04

439,00

11,90

R$ 41.828,98

Áreas Externas

5.429,31

2.700,00

1,67

R$ 9.066,95

Área espaço livre

8.973,31

1.500,00

3,01

R$ 27.009,66

Almoxarifado e Oficinas

3.224,64

1.500,00

3,01

R$ 9.706,17

Passeios e arruamentos

8.173,41

9.000,00

0,49

R$ 4.004,97

Esquadrias Internas/Externas

30.494,70

3.138,80

1,91

R$ 58.244,88

TOTAL

 

 

 

R$ 1.330.576,85

 

5) Valor mensal dos Serviços retroativamente a 01.02.2024:

 

Áreas

M²/pessoa

Preço/m²

Custo Total

Área interna

98.800,39

1.100,00

4,13

R$ 408.045,61

Área interna c/ Adic. Noturno 1 hora

11.074,29

1.100,00

4,13

R$ 45.736,82

Área interna c/ Adic. Noturno 2 horas

4.429,71

1.100,00

4,20

R$ 18.604,78

Instal. Sanitárias/Vestiários quarta a domingo (40%)

826,87

220,00

26,15

R$ 21.622,65

Área interna turno - qua/dom

25.188,53

1.100,00

4,13

R$ 104.028,63

Área interna laboratório (20%)

1.569,17

392,00

13,22

R$ 20.744,43

Área interna laboratório

16.142,60

448,00

10,79

R$ 174.178,65

Instalações Sanitárias/Vestiários (40%)

14.182,07

220,00

27,74

R$ 393.410,62

Área Médico-Hosp.Diurno 44 hs. (20%)

3.515,04

439,00

11,95

R$ 42.004,73

Áreas Externas

5.429,31

2.700,00

1,68

R$ 9.121,24

Área espaço livre

8.973,31

1.500,00

3,02

R$ 27.099,40

Almoxarifado e Oficinas

3.224,64

1.500,00

3,02

R$ 9.738,41

Passeios e arruamentos

8.173,41

9.000,00

0,49

R$ 4.004,97

Esquadrias Internas/Externas

30.494,70

3.138,80

1,91

R$ 58.244,88

TOTAL

 

 

 

R$ 1.336.585,82

 

2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA - Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro Contratual - Nos termos previstos pela cláusula sexta do contrato nº 023/2020 e pelo §5º do art. 65 da Lei 8.666/93:

a) a CONTRATANTE ressalva seu direito à revisão dos valores da avença, em função da superveniência da Lei n° 14.020/2020, tão logo seja possível apurar e analisar seu impacto financeiro.

b) a CONTRATANTE ressalva seu direito à revisão dos valores da avença, relativamente às alíquotas efetivas de PIS e COFINS, de acordo com a média dos últimos 12 meses (Fevereiro de 2022 a Janeiro de 2023), retroativamente a 01.02.2023, nos termos do item 1.1.3 da Cláusula Primeira, em obediência à Orientação do Ministério da Economia.

c) a CONTRATANTE ressalva seu direito à revisão dos valores da avença, retroativamente a 24.07.2023 (prorrogação), em função da análise pelo setor competente da UFJF da documentação comprobatória e dos valores a título de adequação das alíquotas de PIS e COFINS do ajuste, de acordo com a média dos últimos 12 meses (julho de 2022 a junho 2023), conforme Orientação do Ministério da Economia.

d) a CONTRATANTE ressalva seu direito à revisão dos valores da avença, retroativamente a 01.01.2024 (repactuação), em função de eventual necessidade de alteração das alíquotas de PIS e de COFINS apresentadas pela Contratada relativamente à prorrogação em 24.07.2024 (alínea "c"), tão logo seja possível apurar essas alíquotas.

e) a CONTRATANTE ressalva seu direito à revisão dos valores da avença, retroativamente a 01.02.2024 (reajuste pelo IPCA), em função de eventual necessidade de alteração das alíquotas de PIS e de COFINS apresentadas pela Contratada relativamente à prorrogação em 24.07.2024 (alínea "c"), tão logo seja possível apurar essas alíquotas.

f) a CONTRATANTE ressalva seu direito à revisão dos valores da avença, retroativamente a 24.07.2024 (prorrogação), em função da análise pelo setor competente da UFJF da documentação comprobatória e dos valores a título de adequação das alíquotas de PIS e COFINS do ajuste, de acordo com a média dos últimos 12 meses (julho de 2023 a junho 2024), conforme Orientação do Ministério da Economia.

g) a CONTRATANTE ressalva seu direito de pagar à Contratada os valores devidos referentes à repactuação mediante a comprovação dos pagamentos dos salários e benefícios aos trabalhadores, incluindo valores retroativos, se for o caso.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 153061/15228

Fonte de Recursos: 1000.000.000

Programa de Trabalho: 230.2025

Elemento de Despesa: 339037

 

3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. A CONTRATADA deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada mantendo a proporção de 5% em relação ao valor global, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.

 

6. CLÁUSULA SEXTA - RATIFICAÇÃO

6.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO

7.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Lucas Ferreira Monteiro, Usuário Externo, em 28/08/2024, às 15:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 29/08/2024, às 15:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 29/08/2024, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Yury Aranha de Oliveira, Servidor(a), em 29/08/2024, às 15:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referente ao processo 23071.904757/2021-64