UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
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PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 23/2020 - QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA PLANEJAR TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS S.A |
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, autarquia federal de regime especial, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº - Bairro São Pedro - Juiz de Fora - MG - CEP: 36036-900, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pela Reitora da UFJF, Sra. Girlene Alves da Silva, nomeada por meio de ato da Presidência da República - Decreto datado de 01.04.2024, portadora da Matrícula Funcional SIAPE nº. 1174206, doravante denominada CONTRATANTE, e a PLANEJAR TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS S.A., inscrita no CNPJ 09.169.438/0001-72, sediada à Av. Ernani do Amaral Peixoto, 479, sala 902, Centro – Niterói - RJ - CEP: 24020-076 - E-mail: juridico@planrj.com.br; controladoria@planrj.com.br; gerenciacomercial@planrj.com.br, representado por Sr. Lucas Ferreira Monteiro, conforme atos constitutivos da empresa, doravante designada CONTRATADA, , tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.017152/2019-21 (Pregão Eletrônico nº 92/2019) e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 23/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1.1. O objeto do presente instrumento é:
1.1.1. REVISAR os valores do Contrato, em função da revisão das alíquotas de PIS e COFINS de acordo com a média dos meses de julho de 2020 a junho de 2021, retroativamente a 24.07.2021.
1.1.2. REVISAR os valores do Contrato, em função da revisão das alíquotas de PIS e COFINS de acordo com a média dos meses de janeiro de 2021 a dezembro de 2021, retroativamente a 01.01.2022.
1.1.3 REVISAR os valores do Contrato, em função do reajuste dos itens envolvendo os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço, com base na variação acumulada do IPCA ocorrida no período de fevereiro de 2022 a janeiro de 2023, retroativamente a 01.02.2023.
1.1.4. REPACTUAR os valores do Contrato, em razão dos reajustes dos itens envolvendo a folha de salários, com base no Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho 2024 (Nº Registro MG000175/2024), retroativamente a 01.01.2024.
1.1.5. REPACTUAR os valores do Contrato, em razão dos reajustes dos itens envolvendo os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço, com base na variação acumulada do IPCA ocorrida no período de fevereiro de 2023 a janeiro de 2024, retroativamente a 01.02.2024.
2.1 Em decorrência das modificações apontadas na cláusula primeira, o valor mensal do contrato passa a ter os valores constantes das Tabelas 1 a 5 deste aditivo, a partir da data base indicada em cada um destes:
1) Valor mensal dos Serviços retroativamente a 24.07.2021:
|
Áreas |
M² |
M²/pessoa |
Preço/m² |
Custo Total |
|
Área interna |
98.800,39 |
1.100,00 |
3,13 |
R$ 309.245,22 |
|
Área interna c/ Adic. Noturno 1 hora |
11.074,29 |
1.100,00 |
3,13 |
R$ 34.662,53 |
|
Área interna c/ Adic. Noturno 2 horas |
4.429,71 |
1.100,00 |
3,19 |
R$ 14.130,77 |
|
Instal. Sanitárias/Vestiários quarta a domingo (40%) |
826,87 |
220,00 |
19,82 |
R$ 16.388,56 |
|
Área interna turno - qua/dom |
25.188,53 |
1.100,00 |
3,13 |
R$ 78.840,10 |
|
Área interna laboratório (20%) |
1.569,17 |
392,00 |
10,01 |
R$ 15.707,39 |
|
Área interna laboratório |
16.142,60 |
448,00 |
8,22 |
R$ 132.692,17 |
|
Instalações Sanitárias/Vestiários (40%) |
14.182,07 |
220,00 |
21,13 |
R$ 299.667,14 |
|
Área Médico-Hosp.Diurno 44 hs. (20%) |
3.515,04 |
439,00 |
9,06 |
R$ 31.846,26 |
|
Áreas Externas |
5.429,31 |
2.700,00 |
1,28 |
R$ 6.949,52 |
|
Área espaço livre |
8.973,31 |
1.500,00 |
2,29 |
R$ 20.548,88 |
|
Almoxarifado e Oficinas |
3.224,64 |
1.500,00 |
2,29 |
R$ 7.384,43 |
|
Passeios e arruamentos |
8.173,41 |
9.000,00 |
0,38 |
R$ 3.105,90 |
|
Esquadrias Internas/Externas |
30.494,70 |
3.138,80 |
1,45 |
R$ 44.217,32 |
|
TOTAL |
|
|
|
R$ 1.015.386,19 |
2) Valor mensal dos Serviços retroativamente a 01.01.2022:
|
Áreas |
M² |
M²/pessoa |
Preço/m² |
Custo Total |
|
Área interna |
98.800,39 |
1.100,00 |
3,37 |
R$ 332.957,31 |
|
Área interna c/ Adic. Noturno 1 hora |
11.074,29 |
1.100,00 |
3,38 |
R$ 37.431,10 |
|
Área interna c/ Adic. Noturno 2 horas |
4.429,71 |
1.100,00 |
3,45 |
R$ 15.282,50 |
|
Instal. Sanitárias/Vestiários quarta a domingo (40%) |
826,87 |
220,00 |
21,44 |
R$ 17.728,09 |
|
Área interna turno - qua/dom |
25.188,53 |
1.100,00 |
3,37 |
R$ 84.885,35 |
|
Área interna laboratório (20%) |
1.569,17 |
392,00 |
10,81 |
R$ 16.962,73 |
|
Área interna laboratório |
16.142,60 |
448,00 |
8,80 |
R$ 142.054,88 |
|
Instalações Sanitárias/Vestiários (40%) |
14.182,07 |
220,00 |
22,73 |
R$ 322.358,45 |
|
Área Médico-Hosp.Diurno 44 hs. (20%) |
3.515,04 |
439,00 |
9,77 |
R$ 34.341,94 |
|
Áreas Externas |
5.429,31 |
2.700,00 |
1,37 |
R$ 7.438,15 |
|
Área espaço livre |
8.973,31 |
1.500,00 |
2,47 |
R$ 22.164,08 |
|
Almoxarifado e Oficinas |
3.224,64 |
1.500,00 |
2,47 |
R$ 7.964,86 |
|
Passeios e arruamentos |
8.173,41 |
9.000,00 |
0,41 |
R$ 3.351,10 |
|
Esquadrias Internas/Externas |
30.494,70 |
3.138,80 |
1,56 |
R$ 47.571,73 |
|
TOTAL |
|
|
|
R$ 1.092.492,27 |
3) Valor mensal dos Serviços retroativamente a 01.02.2023:
|
Áreas |
M² |
M²/pessoa |
Preço/m² |
Custo Total |
|
Área interna |
98.800,39 |
1.100,00 |
3,90 |
R$ 385.321,52 |
|
Área interna c/ Adic. Noturno 1 hora |
11.074,29 |
1.100,00 |
3,91 |
R$ 43.300,47 |
|
Área interna c/ Adic. Noturno 2 horas |
4.429,71 |
1.100,00 |
3,98 |
R$ 17.630,25 |
|
Instal. Sanitárias/Vestiários quarta a domingo (40%) |
826,87 |
220,00 |
24,78 |
R$ 20.489,84 |
|
Área interna turno - qua/dom |
25.188,53 |
1.100,00 |
3,90 |
R$ 98.235,27 |
|
Área interna laboratório (20%) |
1.569,17 |
392,00 |
12,52 |
R$ 19.646,01 |
|
Área interna laboratório |
16.142,60 |
448,00 |
10,22 |
R$ 164.977,37 |
|
Instalações Sanitárias/Vestiários (40%) |
14.182,07 |
220,00 |
26,28 |
R$ 372.704,80 |
|
Área Médico-Hosp.Diurno 44 hs. (20%) |
3.515,04 |
439,00 |
11,32 |
R$ 39.790,25 |
|
Áreas Externas |
5.429,31 |
2.700,00 |
1,60 |
R$ 8.686,90 |
|
Área espaço livre |
8.973,31 |
1.500,00 |
2,86 |
R$ 25.663,67 |
|
Almoxarifado e Oficinas |
3.224,64 |
1.500,00 |
2,86 |
R$ 9.222,47 |
|
Passeios e arruamentos |
8.173,41 |
9.000,00 |
0,47 |
R$ 3.841,50 |
|
Esquadrias Internas/Externas |
30.494,70 |
3.138,80 |
1,78 |
R$ 54.280,57 |
|
TOTAL |
|
|
|
R$ 1.263.790,89 |
4) Valor mensal dos Serviços retroativamente a 01.01.2024:
|
Áreas |
M² |
M²/pessoa |
Preço/m² |
Custo Total |
|
Área interna |
98.800,39 |
1.100,00 |
4,11 |
R$ 406.069,60 |
|
Área interna c/ Adic. Noturno 1 hora |
11.074,29 |
1.100,00 |
4,12 |
R$ 45.626,07 |
|
Área interna c/ Adic. Noturno 2 horas |
4.429,71 |
1.100,00 |
4,20 |
R$ 18.604,78 |
|
Instal. Sanitárias/Vestiários quarta a domingo (40%) |
826,87 |
220,00 |
26,09 |
R$ 21.573,04 |
|
Área interna turno - qua/dom |
25.188,53 |
1.100,00 |
4,11 |
R$ 103.524,86 |
|
Área interna laboratório (20%) |
1.569,17 |
392,00 |
13,18 |
R$ 20.681,66 |
|
Área interna laboratório |
16.142,60 |
448,00 |
10,73 |
R$ 173.210,10 |
|
Instalações Sanitárias/Vestiários (40%) |
14.182,07 |
220,00 |
27,60 |
R$ 391.425,13 |
|
Área Médico-Hosp. Diurno 44 hs. (20%) |
3.515,04 |
439,00 |
11,90 |
R$ 41.828,98 |
|
Áreas Externas |
5.429,31 |
2.700,00 |
1,67 |
R$ 9.066,95 |
|
Área espaço livre |
8.973,31 |
1.500,00 |
3,01 |
R$ 27.009,66 |
|
Almoxarifado e Oficinas |
3.224,64 |
1.500,00 |
3,01 |
R$ 9.706,17 |
|
Passeios e arruamentos |
8.173,41 |
9.000,00 |
0,49 |
R$ 4.004,97 |
|
Esquadrias Internas/Externas |
30.494,70 |
3.138,80 |
1,91 |
R$ 58.244,88 |
|
TOTAL |
|
|
|
R$ 1.330.576,85 |
5) Valor mensal dos Serviços retroativamente a 01.02.2024:
|
Áreas |
M² |
M²/pessoa |
Preço/m² |
Custo Total |
|
Área interna |
98.800,39 |
1.100,00 |
4,13 |
R$ 408.045,61 |
|
Área interna c/ Adic. Noturno 1 hora |
11.074,29 |
1.100,00 |
4,13 |
R$ 45.736,82 |
|
Área interna c/ Adic. Noturno 2 horas |
4.429,71 |
1.100,00 |
4,20 |
R$ 18.604,78 |
|
Instal. Sanitárias/Vestiários quarta a domingo (40%) |
826,87 |
220,00 |
26,15 |
R$ 21.622,65 |
|
Área interna turno - qua/dom |
25.188,53 |
1.100,00 |
4,13 |
R$ 104.028,63 |
|
Área interna laboratório (20%) |
1.569,17 |
392,00 |
13,22 |
R$ 20.744,43 |
|
Área interna laboratório |
16.142,60 |
448,00 |
10,79 |
R$ 174.178,65 |
|
Instalações Sanitárias/Vestiários (40%) |
14.182,07 |
220,00 |
27,74 |
R$ 393.410,62 |
|
Área Médico-Hosp.Diurno 44 hs. (20%) |
3.515,04 |
439,00 |
11,95 |
R$ 42.004,73 |
|
Áreas Externas |
5.429,31 |
2.700,00 |
1,68 |
R$ 9.121,24 |
|
Área espaço livre |
8.973,31 |
1.500,00 |
3,02 |
R$ 27.099,40 |
|
Almoxarifado e Oficinas |
3.224,64 |
1.500,00 |
3,02 |
R$ 9.738,41 |
|
Passeios e arruamentos |
8.173,41 |
9.000,00 |
0,49 |
R$ 4.004,97 |
|
Esquadrias Internas/Externas |
30.494,70 |
3.138,80 |
1,91 |
R$ 58.244,88 |
|
TOTAL |
|
|
|
R$ 1.336.585,82 |
2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro Contratual - Nos termos previstos pela cláusula sexta do contrato nº 023/2020 e pelo §5º do art. 65 da Lei 8.666/93:
a) a CONTRATANTE ressalva seu direito à revisão dos valores da avença, em função da superveniência da Lei n° 14.020/2020, tão logo seja possível apurar e analisar seu impacto financeiro.
b) a CONTRATANTE ressalva seu direito à revisão dos valores da avença, relativamente às alíquotas efetivas de PIS e COFINS, de acordo com a média dos últimos 12 meses (Fevereiro de 2022 a Janeiro de 2023), retroativamente a 01.02.2023, nos termos do item 1.1.3 da Cláusula Primeira, em obediência à Orientação do Ministério da Economia.
c) a CONTRATANTE ressalva seu direito à revisão dos valores da avença, retroativamente a 24.07.2023 (prorrogação), em função da análise pelo setor competente da UFJF da documentação comprobatória e dos valores a título de adequação das alíquotas de PIS e COFINS do ajuste, de acordo com a média dos últimos 12 meses (julho de 2022 a junho 2023), conforme Orientação do Ministério da Economia.
d) a CONTRATANTE ressalva seu direito à revisão dos valores da avença, retroativamente a 01.01.2024 (repactuação), em função de eventual necessidade de alteração das alíquotas de PIS e de COFINS apresentadas pela Contratada relativamente à prorrogação em 24.07.2024 (alínea "c"), tão logo seja possível apurar essas alíquotas.
e) a CONTRATANTE ressalva seu direito à revisão dos valores da avença, retroativamente a 01.02.2024 (reajuste pelo IPCA), em função de eventual necessidade de alteração das alíquotas de PIS e de COFINS apresentadas pela Contratada relativamente à prorrogação em 24.07.2024 (alínea "c"), tão logo seja possível apurar essas alíquotas.
f) a CONTRATANTE ressalva seu direito à revisão dos valores da avença, retroativamente a 24.07.2024 (prorrogação), em função da análise pelo setor competente da UFJF da documentação comprobatória e dos valores a título de adequação das alíquotas de PIS e COFINS do ajuste, de acordo com a média dos últimos 12 meses (julho de 2023 a junho 2024), conforme Orientação do Ministério da Economia.
g) a CONTRATANTE ressalva seu direito de pagar à Contratada os valores devidos referentes à repactuação mediante a comprovação dos pagamentos dos salários e benefícios aos trabalhadores, incluindo valores retroativos, se for o caso.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 153061/15228
Fonte de Recursos: 1000.000.000
Programa de Trabalho: 230.2025
Elemento de Despesa: 339037
3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. A CONTRATADA deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada mantendo a proporção de 5% em relação ao valor global, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.
6. CLÁUSULA SEXTA - RATIFICAÇÃO
6.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
7.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.
| | Documento assinado eletronicamente por Lucas Ferreira Monteiro, Usuário Externo, em 28/08/2024, às 15:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 29/08/2024, às 15:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 29/08/2024, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Yury Aranha de Oliveira, Servidor(a), em 29/08/2024, às 15:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1951858 e o código CRC F99058E3. |
Referente ao processo 23071.904757/2021-64