UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
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TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°45/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA TELEALPHA COMERCIAL LTDA |
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº - Bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Gestão e Finanças, Sr. Elcemir Paço Cunha, nomeado pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF nº 482, de 08 de abril de 2024, portador da matrícula funcional SIAPE nº 2342489, doravante denominada CONTRATANTE, e a a empresa TELEALPHA COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 26.299.693/0001-59, situada à Av. Barão Homem de Melo, nº 4.500, 2º andar - Bairro Estoril - Belo Horizonte / MG - Cep: 30.494-270 – Tel: (31) 2121-0500 - (31) 2121-0575 - E-mail: comercial@telealpha.com.br, edilsonferreira@telealpha.com.br; mayla.campos@telealpha.com.br, doravante designada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Edilson Ferreira da Silva, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 45/2021, referente ao Pregão Eletrônico 14/2021 - Processo nº 23071.004117/2021-67, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos da Lei 8.666/93:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é:
1.1.1. PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 45/2021, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 06/10/2024 a 06/10/2025, nos termos do art. 57, II , da Lei n.º 8.666, de 1993.
1.1.2. REAJUSTAR o valor contratual, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ocorrida nos últimos 12 meses, de agosto de 2023 a julho de 2024, alterando o valor mensal do contrato de R$ 18.203,01 para R$ 19.021,83, a partir de 06/10/2024.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. O valor mensal da contratação é de R$ 19.021,83 (dezenove mil e vinte e um reais e oitenta e três centavos), perfazendo o valor anual de R$ 228.261,96 (duzentos e vinte e oito mil duzentos e sessenta e um reais e noventa e seis centavos).
2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Exercício 2024
Esfera: 1
Ação: 20RK
PTRES: 230.025
Natureza de Despesa: 339039
Valor: R$ 53.261,12
Exercício 2025
Esfera: 1
Ação: 20RK
PTRES: 230.025
Natureza de Despesa: 339039
Valor: R$ 175.000,84
CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO
5.1. As demais cláusulas e condições contratuais permanecem inalteradas, desde que não modificadas pelo presente Termo Aditivo, o que inclui a necessidade de prestar garantia para assegurar a plena execução do contrato, nos termos da cláusula sétima.
CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Rocha Chaves, Usuário Externo, em 03/09/2024, às 09:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por EDILSON FERREIRA DA SILVA, Usuário Externo, em 03/09/2024, às 10:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 03/09/2024, às 12:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Fernando Gonçalves de Aquino, Servidor(a), em 03/09/2024, às 12:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1959367 e o código CRC 630686B9. |
Referente ao processo 23071.004117/2021-67