Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 06/09/2024

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 32/2023 QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA UNIMED JUIZ DE FORA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA.

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede à Rua José Lourenço Kelmer, s/nº., Campus Universitário, Bairro São Pedro, CEP: 36036-900, na cidade de Juiz de Fora, MG, inscrita no CNPJ sob o no 21.195.755/0001-69, neste ato representada pela Reitora da UFJF, Profa. Girlene Alves da Silva, nomeada por meio de ato da Presidência da República - Decreto datado de 01.04.2024, portadora da Matrícula Funcional SIAPE nº. 1174206, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa UNIMED JUIZ DE FORA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.689.407/0001-70, sediada à Rua Espírito Santo, 1.115, 8º andar, Centro - Juiz de Fora/MG - Cep: 36.016-905, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelos seus diretores Sr. Cláudio de Castro Reiff e Sr. Rodrigo Motta Quinet de Andrade, conforme estatuto social da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.005422/2023-38 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Apostilamento ao Contrato 32/2023, decorrente do Pregão Eletrônico nº. 20/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1 - REAJUSTAR o valor contratual, retroativamente a 01/09/2024, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ocorrida no período de Julho/2023 a Junho/2024, qual seja, de 4,23%, índice a ser aplicado na tabela de mensalidades e coparticipações.

 

Lote

Item

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

VALOR UNITÁRIO REAJUSTADO (MENSAL) (R$)

VALOR 12 MESES (R$)

1

1.1

Contratação de prestação de serviço de assistência à saúde, para servidores, ativos e inativos, seus dependentes e pensionistas, regularmente vinculados à Universidade Federal de Juiz de Fora e agregados, na modalidade de contratação coletivo empresarial, nos termos da Lei nº 9.656 de 3 de junho de 1998, por livre adesão dos servidores, compreendendo atendimento médico- hospitalar com obstetrícia e ambulatorial, exames complementares e serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, bem como internações, tanto em caráter eletivo como emergencial, em hospitais e clínicas, em enfermaria e apartamento individual com banheiro privativo, sem exclusão de doenças preexistentes ou crônicas - Abrangência Geográfica Município Juiz de Fora

Mês

2.483.708,05

29.804.496,60

2

2.1

Contratação de prestação de serviço de assistência à saúde, para servidores, ativos e inativos, seus dependentes e pensionistas, regularmente vinculados à Universidade Federal de Juiz de Fora e agregados, na modalidade de contratação coletivo empresarial, nos termos da Lei nº 9.656 de 3 de junho de 1998, por livre adesão dos servidores, compreendendo atendimento médico- hospitalar com obstetrícia e ambulatorial, exames complementares e serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, bem como internações, tanto em caráter eletivo como emergencial, em hospitais e clínicas, em enfermaria e apartamento individual com banheiro privativo, sem exclusão de doenças preexistentes ou crônicas - Abrangência Geográfica Estado Minas Gerais

Mês

730.671,56

8.768.058,72

 

2.2

Contratação de prestação de serviço de assistência à saúde, para servidores, ativos e inativos, seus dependentes e pensionistas, regularmente vinculados à Universidade Federal de Juiz de Fora e agregados, na modalidade de contratação coletivo empresarial, nos termos da Lei nº 9.656 de 3 de junho de 1998, por livre adesão dos servidores, compreendendo atendimento médico- hospitalar com obstetrícia e ambulatorial, exames complementares e serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, bem como internações, tanto em caráter eletivo como emergencial, em hospitais e clínicas, em enfermaria e apartamento individual com banheiro privativo, sem exclusão de doenças preexistentes ou crônicas - Abrangência Geográfica Nacional

Mês

1.472.599,21

17.671.190,52

Total (R$)

4.686.978,82

56.243.745,84

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO:

a) Em razão do supracitado reajuste, retroativamente à data de 01.09.2024, as tabelas constantes do Anexo A do Contrato em tela, contendo os valores dos planos para os servidores e seus dependentes legais e agregados, dentro das diferentes faixas etárias, passa a ser a seguinte:

- Servidores e dependentes legais:

REGIONAL

PLANO 1

PLANO 2

PLANO 3

PLANO 4

 

Apartamento com coparticipação

Apartamento sem coparticipação

Enfermaria com coparticipação

Enfermaria sem coparticipação

0 A 18 ANOS

 R$     169,41

 R$     213,36

 R$     137,48

 R$     198,07

19 A 23 ANOS

 R$     186,36

 R$     234,68

 R$     151,25

 R$     217,87

24 A 28 ANOS

 R$     214,31

 R$     269,86

 R$     173,93

 R$     250,53

29 A 33 ANOS

 R$     246,45

 R$     310,34

 R$     200,04

 R$     288,11

34 A 38 ANOS

 R$     283,39

 R$     356,86

 R$     230,03

 R$     331,30

39 A 43 ANOS

 R$     340,07

 R$     428,28

 R$     276,07

 R$     397,60

44 A 48 ANOS

 R$     414,89

 R$     522,49

 R$     336,74

 R$     485,07

49 A 53 ANOS

 R$     518,65

 R$     653,13

 R$     420,95

 R$     606,34

54 A 58 ANOS

 R$     674,24

 R$     849,06

 R$     547,24

 R$     788,22

59 OU MAIS

 R$ 1.014,73

 R$ 1.277,75

 R$     823,58

 R$ 1.186,20

 

ESTADUAL

PLANO 5

PLANO 6

PLANO 7

PLANO 8

 

Apartamento com coparticipação

Apartamento sem coparticipação

Enfermaria com coparticipação

Enfermaria sem coparticipação

0 A 18 ANOS

 R$     185,21

 R$     233,21

 R$     150,30

 R$     216,51

19 A 23 ANOS

 R$     203,72

 R$     256,56

 R$     165,34

 R$     238,18

24 A 28 ANOS

 R$     234,29

 R$     295,04

 R$     190,15

 R$     273,91

29 A 33 ANOS

 R$     269,43

 R$     339,29

 R$     218,66

 R$     314,98

34 A 38 ANOS

 R$     309,82

 R$     390,15

 R$     251,44

 R$     362,20

39 A 43 ANOS

 R$     371,79

 R$     468,22

 R$     301,73

 R$     434,67

44 A 48 ANOS

 R$     453,59

 R$     571,23

 R$     368,11

 R$     530,31

49 A 53 ANOS

 R$     566,98

 R$     714,05

 R$     460,14

 R$     662,89

54 A 58 ANOS

 R$     737,07

 R$     928,25

 R$     598,23

 R$     861,74

59 OU MAIS

 R$ 1.109,29

 R$ 1.397,04

 R$     900,33

 R$ 1.296,93

 

NACIONAL

PLANO 9

PLANO 10

PLANO 11

 

Apartamento com coparticipação

Apartamento sem coparticipação

Enfermaria com coparticipação

0 A 18 ANOS

 R$     233,97

 R$     296,46

 R$     187,92

19 A 23 ANOS

 R$     257,34

 R$     326,10

 R$     206,71

24 A 28 ANOS

 R$     295,95

 R$     375,02

 R$     237,75

29 A 33 ANOS

 R$     340,34

 R$     431,27

 R$     273,41

34 A 38 ANOS

 R$     391,39

 R$     495,97

 R$     314,41

39 A 43 ANOS

 R$     469,66

 R$     595,16

 R$     377,29

44 A 48 ANOS

 R$     572,99

 R$     726,10

 R$     460,30

49 A 53 ANOS

 R$     716,24

 R$     907,62

 R$     575,38

54 A 58 ANOS

 R$     931,10

 R$ 1.179,91

 R$     747,99

59 OU MAIS

 R$ 1.401,31

 R$ 1.775,78

 R$ 1.125,72

- Agregados:

REGIONAL

PLANO 1

PLANO 2

PLANO 3

PLANO 4

 

Apartamento com coparticipação

Apartamento sem coparticipação

Enfermaria com coparticipação

Enfermaria sem coparticipação

0 A 18 ANOS

 R$     249,50

 R$     374,26

 R$     199,59

 R$     344,31

19 A 23 ANOS

 R$     274,47

 R$     411,64

 R$     219,54

 R$     378,71

24 A 28 ANOS

 R$     315,61

 R$     473,37

 R$     252,50

 R$     435,49

29 A 33 ANOS

 R$     362,99

 R$     544,37

 R$     290,37

 R$     500,83

34 A 38 ANOS

 R$     417,37

 R$     626,02

 R$     333,92

 R$     575,93

39 A 43 ANOS

 R$     500,85

 R$     751,24

 R$     400,72

 R$     691,14

44 A 48 ANOS

 R$     611,06

 R$     916,54

 R$     488,86

 R$     843,21

49 A 53 ANOS

 R$     763,82

 R$ 1.145,65

 R$     611,06

 R$ 1.054,01

54 A 58 ANOS

 R$     992,98

 R$ 1.489,34

 R$     794,35

 R$ 1.370,20

59 OU MAIS

 R$ 1.494,44

 R$ 2.241,46

 R$ 1.195,51

 R$ 2.062,15

 

ESTADUAL

PLANO 5

PLANO 6

PLANO 7

PLANO 8

 

Apartamento com coparticipação

Apartamento sem coparticipação

Enfermaria com coparticipação

Enfermaria sem coparticipação

0 A 18 ANOS

 R$     274,46

 R$     411,66

 R$     219,55

 R$     378,73

19 A 23 ANOS

 R$     301,89

 R$     452,82

 R$     241,51

 R$     416,59

24 A 28 ANOS

 R$     347,16

 R$     520,72

 R$     277,75

 R$     479,06

29 A 33 ANOS

 R$     399,27

 R$     598,80

 R$     319,40

 R$     550,91

34 A 38 ANOS

 R$     459,13

 R$     688,62

 R$     367,31

 R$     633,53

39 A 43 ANOS

 R$     550,94

 R$     826,36

 R$     440,79

 R$     760,24

44 A 48 ANOS

 R$     672,18

 R$ 1.008,20

 R$     537,73

 R$     927,54

49 A 53 ANOS

 R$     840,21

 R$ 1.260,22

 R$     672,18

 R$ 1.159,41

54 A 58 ANOS

 R$ 1.092,29

 R$ 1.638,30

 R$     873,78

 R$ 1.507,23

59 OU MAIS

 R$ 1.643,88

 R$ 2.465,60

 R$ 1.315,05

 R$ 2.268,36

 

NACIONAL

PLANO 9

PLANO 10

PLANO 11

 

Apartamento com coparticipação

Apartamento sem coparticipação

Enfermaria com coparticipação

0 A 18 ANOS

 R$     311,86

 R$     467,79

 R$     249,46

19 A 23 ANOS

 R$     343,06

 R$     514,58

 R$     274,41

24 A 28 ANOS

 R$     394,49

 R$     591,70

 R$     315,60

29 A 33 ANOS

 R$     453,72

 R$     680,47

 R$     362,93

34 A 38 ANOS

 R$     521,73

 R$     782,52

 R$     417,37

39 A 43 ANOS

 R$     626,07

 R$     939,04

 R$     500,88

44 A 48 ANOS

 R$     763,82

 R$ 1.145,65

 R$     611,01

49 A 53 ANOS

 R$     954,79

 R$ 1.432,10

 R$     763,77

54 A 58 ANOS

 R$ 1.241,23

 R$ 1.861,68

 R$     992,87

59 OU MAIS

 R$ 1.868,05

 R$ 2.801,83

 R$ 1.494,28




CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

3.1. Com a aplicação do reajuste, o valor mensal do contrato, somando-se os itens 1.1, 2.1 e 2.2 do objeto, passará a ser de R$ 4.686.978,82 (quatro milhões seiscentos e oitenta e seis mil novecentos e setenta e oito reais e oitenta e dois centavos), fazendo com que o valor anual passe a ser de R$ 56.243.745,84 (cinquenta e seis milhões duzentos e quarenta e três mil setecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos). 
 

CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. O CONTRATADO deverá renovar a garantia prestada, correspondente a 2,5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da assinatura deste instrumento, conforme Cláusula Décima Primeira do Contrato nº 32/2023.

 

CLÁUSULA QUINTA  – RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto Lei Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam representantes e testemunhas o presente instrumento de forma eletrônica, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Cláudio de Castro Reiff, Usuário Externo, em 05/09/2024, às 15:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Motta Quinet de Andrade, Usuário Externo, em 05/09/2024, às 15:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por DENISE SOUZA MARQUES SERENO, Usuário Externo, em 05/09/2024, às 16:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 06/09/2024, às 16:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Yury Aranha de Oliveira, Servidor(a), em 06/09/2024, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1966215 e o código CRC 875820DF.



Referente ao processo 23071.005422/2023-38