UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
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1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 32/2023 QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA UNIMED JUIZ DE FORA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. |
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede à Rua José Lourenço Kelmer, s/nº., Campus Universitário, Bairro São Pedro, CEP: 36036-900, na cidade de Juiz de Fora, MG, inscrita no CNPJ sob o no 21.195.755/0001-69, neste ato representada pela Reitora da UFJF, Profa. Girlene Alves da Silva, nomeada por meio de ato da Presidência da República - Decreto datado de 01.04.2024, portadora da Matrícula Funcional SIAPE nº. 1174206, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa UNIMED JUIZ DE FORA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.689.407/0001-70, sediada à Rua Espírito Santo, 1.115, 8º andar, Centro - Juiz de Fora/MG - Cep: 36.016-905, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelos seus diretores Sr. Cláudio de Castro Reiff e Sr. Rodrigo Motta Quinet de Andrade, conforme estatuto social da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.005422/2023-38 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Apostilamento ao Contrato 32/2023, decorrente do Pregão Eletrônico nº. 20/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 - REAJUSTAR o valor contratual, retroativamente a 01/09/2024, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ocorrida no período de Julho/2023 a Junho/2024, qual seja, de 4,23%, índice a ser aplicado na tabela de mensalidades e coparticipações.
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Lote |
Item |
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
VALOR UNITÁRIO REAJUSTADO (MENSAL) (R$) |
VALOR 12 MESES (R$) |
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1 |
1.1 |
Contratação de prestação de serviço de assistência à saúde, para servidores, ativos e inativos, seus dependentes e pensionistas, regularmente vinculados à Universidade Federal de Juiz de Fora e agregados, na modalidade de contratação coletivo empresarial, nos termos da Lei nº 9.656 de 3 de junho de 1998, por livre adesão dos servidores, compreendendo atendimento médico- hospitalar com obstetrícia e ambulatorial, exames complementares e serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, bem como internações, tanto em caráter eletivo como emergencial, em hospitais e clínicas, em enfermaria e apartamento individual com banheiro privativo, sem exclusão de doenças preexistentes ou crônicas - Abrangência Geográfica Município Juiz de Fora |
Mês |
2.483.708,05 |
29.804.496,60 |
|
|
2 |
2.1 |
Contratação de prestação de serviço de assistência à saúde, para servidores, ativos e inativos, seus dependentes e pensionistas, regularmente vinculados à Universidade Federal de Juiz de Fora e agregados, na modalidade de contratação coletivo empresarial, nos termos da Lei nº 9.656 de 3 de junho de 1998, por livre adesão dos servidores, compreendendo atendimento médico- hospitalar com obstetrícia e ambulatorial, exames complementares e serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, bem como internações, tanto em caráter eletivo como emergencial, em hospitais e clínicas, em enfermaria e apartamento individual com banheiro privativo, sem exclusão de doenças preexistentes ou crônicas - Abrangência Geográfica Estado Minas Gerais |
Mês |
730.671,56 |
8.768.058,72 |
|
|
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2.2 |
Contratação de prestação de serviço de assistência à saúde, para servidores, ativos e inativos, seus dependentes e pensionistas, regularmente vinculados à Universidade Federal de Juiz de Fora e agregados, na modalidade de contratação coletivo empresarial, nos termos da Lei nº 9.656 de 3 de junho de 1998, por livre adesão dos servidores, compreendendo atendimento médico- hospitalar com obstetrícia e ambulatorial, exames complementares e serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, bem como internações, tanto em caráter eletivo como emergencial, em hospitais e clínicas, em enfermaria e apartamento individual com banheiro privativo, sem exclusão de doenças preexistentes ou crônicas - Abrangência Geográfica Nacional |
Mês |
1.472.599,21 |
17.671.190,52 |
|
|
Total (R$) |
4.686.978,82 |
56.243.745,84 |
||||
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO:
a) Em razão do supracitado reajuste, retroativamente à data de 01.09.2024, as tabelas constantes do Anexo A do Contrato em tela, contendo os valores dos planos para os servidores e seus dependentes legais e agregados, dentro das diferentes faixas etárias, passa a ser a seguinte:
- Servidores e dependentes legais:
|
REGIONAL |
PLANO 1 |
PLANO 2 |
PLANO 3 |
PLANO 4 |
|
|
Apartamento com coparticipação |
Apartamento sem coparticipação |
Enfermaria com coparticipação |
Enfermaria sem coparticipação |
|
0 A 18 ANOS |
R$ 169,41 |
R$ 213,36 |
R$ 137,48 |
R$ 198,07 |
|
19 A 23 ANOS |
R$ 186,36 |
R$ 234,68 |
R$ 151,25 |
R$ 217,87 |
|
24 A 28 ANOS |
R$ 214,31 |
R$ 269,86 |
R$ 173,93 |
R$ 250,53 |
|
29 A 33 ANOS |
R$ 246,45 |
R$ 310,34 |
R$ 200,04 |
R$ 288,11 |
|
34 A 38 ANOS |
R$ 283,39 |
R$ 356,86 |
R$ 230,03 |
R$ 331,30 |
|
39 A 43 ANOS |
R$ 340,07 |
R$ 428,28 |
R$ 276,07 |
R$ 397,60 |
|
44 A 48 ANOS |
R$ 414,89 |
R$ 522,49 |
R$ 336,74 |
R$ 485,07 |
|
49 A 53 ANOS |
R$ 518,65 |
R$ 653,13 |
R$ 420,95 |
R$ 606,34 |
|
54 A 58 ANOS |
R$ 674,24 |
R$ 849,06 |
R$ 547,24 |
R$ 788,22 |
|
59 OU MAIS |
R$ 1.014,73 |
R$ 1.277,75 |
R$ 823,58 |
R$ 1.186,20 |
|
ESTADUAL |
PLANO 5 |
PLANO 6 |
PLANO 7 |
PLANO 8 |
|
|
Apartamento com coparticipação |
Apartamento sem coparticipação |
Enfermaria com coparticipação |
Enfermaria sem coparticipação |
|
0 A 18 ANOS |
R$ 185,21 |
R$ 233,21 |
R$ 150,30 |
R$ 216,51 |
|
19 A 23 ANOS |
R$ 203,72 |
R$ 256,56 |
R$ 165,34 |
R$ 238,18 |
|
24 A 28 ANOS |
R$ 234,29 |
R$ 295,04 |
R$ 190,15 |
R$ 273,91 |
|
29 A 33 ANOS |
R$ 269,43 |
R$ 339,29 |
R$ 218,66 |
R$ 314,98 |
|
34 A 38 ANOS |
R$ 309,82 |
R$ 390,15 |
R$ 251,44 |
R$ 362,20 |
|
39 A 43 ANOS |
R$ 371,79 |
R$ 468,22 |
R$ 301,73 |
R$ 434,67 |
|
44 A 48 ANOS |
R$ 453,59 |
R$ 571,23 |
R$ 368,11 |
R$ 530,31 |
|
49 A 53 ANOS |
R$ 566,98 |
R$ 714,05 |
R$ 460,14 |
R$ 662,89 |
|
54 A 58 ANOS |
R$ 737,07 |
R$ 928,25 |
R$ 598,23 |
R$ 861,74 |
|
59 OU MAIS |
R$ 1.109,29 |
R$ 1.397,04 |
R$ 900,33 |
R$ 1.296,93 |
|
NACIONAL |
PLANO 9 |
PLANO 10 |
PLANO 11 |
|
|
Apartamento com coparticipação |
Apartamento sem coparticipação |
Enfermaria com coparticipação |
|
0 A 18 ANOS |
R$ 233,97 |
R$ 296,46 |
R$ 187,92 |
|
19 A 23 ANOS |
R$ 257,34 |
R$ 326,10 |
R$ 206,71 |
|
24 A 28 ANOS |
R$ 295,95 |
R$ 375,02 |
R$ 237,75 |
|
29 A 33 ANOS |
R$ 340,34 |
R$ 431,27 |
R$ 273,41 |
|
34 A 38 ANOS |
R$ 391,39 |
R$ 495,97 |
R$ 314,41 |
|
39 A 43 ANOS |
R$ 469,66 |
R$ 595,16 |
R$ 377,29 |
|
44 A 48 ANOS |
R$ 572,99 |
R$ 726,10 |
R$ 460,30 |
|
49 A 53 ANOS |
R$ 716,24 |
R$ 907,62 |
R$ 575,38 |
|
54 A 58 ANOS |
R$ 931,10 |
R$ 1.179,91 |
R$ 747,99 |
|
59 OU MAIS |
R$ 1.401,31 |
R$ 1.775,78 |
R$ 1.125,72 |
- Agregados:
|
REGIONAL |
PLANO 1 |
PLANO 2 |
PLANO 3 |
PLANO 4 |
|
|
Apartamento com coparticipação |
Apartamento sem coparticipação |
Enfermaria com coparticipação |
Enfermaria sem coparticipação |
|
0 A 18 ANOS |
R$ 249,50 |
R$ 374,26 |
R$ 199,59 |
R$ 344,31 |
|
19 A 23 ANOS |
R$ 274,47 |
R$ 411,64 |
R$ 219,54 |
R$ 378,71 |
|
24 A 28 ANOS |
R$ 315,61 |
R$ 473,37 |
R$ 252,50 |
R$ 435,49 |
|
29 A 33 ANOS |
R$ 362,99 |
R$ 544,37 |
R$ 290,37 |
R$ 500,83 |
|
34 A 38 ANOS |
R$ 417,37 |
R$ 626,02 |
R$ 333,92 |
R$ 575,93 |
|
39 A 43 ANOS |
R$ 500,85 |
R$ 751,24 |
R$ 400,72 |
R$ 691,14 |
|
44 A 48 ANOS |
R$ 611,06 |
R$ 916,54 |
R$ 488,86 |
R$ 843,21 |
|
49 A 53 ANOS |
R$ 763,82 |
R$ 1.145,65 |
R$ 611,06 |
R$ 1.054,01 |
|
54 A 58 ANOS |
R$ 992,98 |
R$ 1.489,34 |
R$ 794,35 |
R$ 1.370,20 |
|
59 OU MAIS |
R$ 1.494,44 |
R$ 2.241,46 |
R$ 1.195,51 |
R$ 2.062,15 |
|
ESTADUAL |
PLANO 5 |
PLANO 6 |
PLANO 7 |
PLANO 8 |
|
|
Apartamento com coparticipação |
Apartamento sem coparticipação |
Enfermaria com coparticipação |
Enfermaria sem coparticipação |
|
0 A 18 ANOS |
R$ 274,46 |
R$ 411,66 |
R$ 219,55 |
R$ 378,73 |
|
19 A 23 ANOS |
R$ 301,89 |
R$ 452,82 |
R$ 241,51 |
R$ 416,59 |
|
24 A 28 ANOS |
R$ 347,16 |
R$ 520,72 |
R$ 277,75 |
R$ 479,06 |
|
29 A 33 ANOS |
R$ 399,27 |
R$ 598,80 |
R$ 319,40 |
R$ 550,91 |
|
34 A 38 ANOS |
R$ 459,13 |
R$ 688,62 |
R$ 367,31 |
R$ 633,53 |
|
39 A 43 ANOS |
R$ 550,94 |
R$ 826,36 |
R$ 440,79 |
R$ 760,24 |
|
44 A 48 ANOS |
R$ 672,18 |
R$ 1.008,20 |
R$ 537,73 |
R$ 927,54 |
|
49 A 53 ANOS |
R$ 840,21 |
R$ 1.260,22 |
R$ 672,18 |
R$ 1.159,41 |
|
54 A 58 ANOS |
R$ 1.092,29 |
R$ 1.638,30 |
R$ 873,78 |
R$ 1.507,23 |
|
59 OU MAIS |
R$ 1.643,88 |
R$ 2.465,60 |
R$ 1.315,05 |
R$ 2.268,36 |
|
NACIONAL |
PLANO 9 |
PLANO 10 |
PLANO 11 |
|
|
Apartamento com coparticipação |
Apartamento sem coparticipação |
Enfermaria com coparticipação |
|
0 A 18 ANOS |
R$ 311,86 |
R$ 467,79 |
R$ 249,46 |
|
19 A 23 ANOS |
R$ 343,06 |
R$ 514,58 |
R$ 274,41 |
|
24 A 28 ANOS |
R$ 394,49 |
R$ 591,70 |
R$ 315,60 |
|
29 A 33 ANOS |
R$ 453,72 |
R$ 680,47 |
R$ 362,93 |
|
34 A 38 ANOS |
R$ 521,73 |
R$ 782,52 |
R$ 417,37 |
|
39 A 43 ANOS |
R$ 626,07 |
R$ 939,04 |
R$ 500,88 |
|
44 A 48 ANOS |
R$ 763,82 |
R$ 1.145,65 |
R$ 611,01 |
|
49 A 53 ANOS |
R$ 954,79 |
R$ 1.432,10 |
R$ 763,77 |
|
54 A 58 ANOS |
R$ 1.241,23 |
R$ 1.861,68 |
R$ 992,87 |
|
59 OU MAIS |
R$ 1.868,05 |
R$ 2.801,83 |
R$ 1.494,28 |
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. Com a aplicação do reajuste, o valor mensal do contrato, somando-se os itens 1.1, 2.1 e 2.2 do objeto, passará a ser de R$ 4.686.978,82 (quatro milhões seiscentos e oitenta e seis mil novecentos e setenta e oito reais e oitenta e dois centavos), fazendo com que o valor anual passe a ser de R$ 56.243.745,84 (cinquenta e seis milhões duzentos e quarenta e três mil setecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).
CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. O CONTRATADO deverá renovar a garantia prestada, correspondente a 2,5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da assinatura deste instrumento, conforme Cláusula Décima Primeira do Contrato nº 32/2023.
CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto Lei Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam representantes e testemunhas o presente instrumento de forma eletrônica, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
| | Documento assinado eletronicamente por Cláudio de Castro Reiff, Usuário Externo, em 05/09/2024, às 15:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Motta Quinet de Andrade, Usuário Externo, em 05/09/2024, às 15:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por DENISE SOUZA MARQUES SERENO, Usuário Externo, em 05/09/2024, às 16:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 06/09/2024, às 16:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Yury Aranha de Oliveira, Servidor(a), em 06/09/2024, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1966215 e o código CRC 875820DF. |
Referente ao processo 23071.005422/2023-38