UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 54/2023, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E M. TRINDADE CONSTRUTORA LTDA. |
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ 21.195.755/0001-69, situada na R. José Lourenço Kelmer, s/ nº. Bairro São Pedro - Juiz de Fora – MG - CEP 36036-900, representada neste ato pelo Pró- Reitor de Gestão e Finanças, Sr. Elcemir Paço Cunha, nomeado pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF nº 482, de 08 de abril de 2024, portador da matrícula funcional SIAPE nº 2342489, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa M TRINDADE CONSTRUTORA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.963.769/0001-55, sediada na Rua Christovam Molinari, 12 – Morro da Glória – Juiz de Fora – MG – 36035-125, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Jaime Carvalho da Silva, Sócio Administrador, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.007894/2023-25, RDC ELETRÔNICO 2/2023, e em observância às disposições da Lei nº 8.666 de 1993 e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 54/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1.1. O objeto do presente instrumento é:
1.1.1. SUPRIMIR 0,001% do valor inicial atualizado do contrato, com efeitos financeiros a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 347,69 (trezentos e quarenta e sete reais e sessenta e nove centavos), nos moldes do art. 65, inciso I, alínea “b”, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/1993;
1.1.2. ACRESCENTAR 22,22% do valor inicial atualizado do contrato, com efeitos financeiros a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 104.101,51 (cento e quatro mil cento e um reais e cinquenta e um centavos), nos moldes do art. 65, inciso I, alínea “b”, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993;
1.1.3. ALTERAR a Cláusula Terceira – Preço, em função do acréscimo/supressão.
2.1. Com a alteração, o valor da contratação passará de R$ 468.550,05 para R$ 572.303,87 (quinhentos e setenta e dois mil trezentos e três reais e oitenta e sete centavos).
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 153061/15228
Fonte de Recursos: 1005.000.375
Programa de Trabalho: 230.023
Elemento de Despesa: 49051
4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. A CONTRATADA deverá adequar a garantia contratual anteriormente prestada, mantendo a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor global do contrato, no prazo de 10 dias após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE.
5. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.
ANEXO 1 - Cronograma Físico-Financeiro
| | Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 16/09/2024, às 12:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por JAIME CARVALHO DA SILVA, Usuário Externo, em 17/09/2024, às 13:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por SÔNIA MARIA DAS GRAÇAS, Usuário Externo, em 17/09/2024, às 13:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Dias Bento, Servidor(a), em 18/09/2024, às 09:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1972448 e o código CRC 312AA1A7. |
Referente ao processo 23071.007894/2023-25