Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 11/09/2024

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 001/2023, CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA GESTSERVI - GESTÃO E TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA.

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº, Bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora/MG, CEP 36.036-900, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Gestão e Finanças, Sr. Elcemir Paço Cunha nomeado pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UF nº 482, de 08 de abril de 2024, portador da Matrícula Funcional SIAPE nº 2342489, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa GESTSERVI - GESTÃO E TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.892.384/0001-46, sediada à Rua Rua Felisberta Francisca de Carvalho, n° 432, Bairro Santa Marta, na cidade de Ribeirão das Neves/MG, CEP 33.880-100, Tel: (31) 3627-3859, E-mail: diretoria@gestservi.com.br,  doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. João Batista Lopes de Lima, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.013723/2022-54 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Apostilamento de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – Constitui objeto do presente Termo Aditivo:

1.1. A alteração do 1º Termo Aditivo em sua CLÁUSULA PRIMEIRA item“ 1.1”, em virtude de erro material na data ali referenciada.

Onde se lê:

1.1. A repactuação financeira em razão da homologação da Convenção da Coletiva (CCT 2023/25), que reajustou os salários da categoria, retroativamente a 01.03.2023;

Lê-se:

1.1. A repactuação financeira em razão da homologação da Convenção da Coletiva (CCT 2023/25), que reajustou os salários da categoria, retroativamente a 01.04.2023;

 

1.2. A alteração do 1º Termo Aditivo em sua CLÁUSULA SEGUNDA, "título Tabela 1", em virtude de erro material na data ali referenciada.

Onde se lê:

Tabela 1 – Valor Mensal dos Serviços retroativamente a 01/03/2023

Lê-se: 

Tabela 1 – Valor Mensal dos Serviços retroativamente a 01/04/2023

 

1.3. A repactuação financeira em razão da homologação da Convenção da Coletiva (CCT 2024/26) sob nº registro MG002217/2024, que reajustou os salários da categoria, retroativamente a 01.04.2024;

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO – 

2.1. Em função das alterações acima, o valor mensal do contrato será reajustado de R$ 65.883,52 para R$68.448,11, retroativamente a 01.04.2024, conforme abaixo discriminado:

Item

Cargo

Postos de Trabalho

Custo Unitário Posto Trabalho -  Mensal

Custo Total Mensal 

 

1

Monitor de Sistemas Eletrônicos de Segurança Interno – CBO 9513-15 (Titular) – Turno de 00:00 às 06:00

3

R$ 4.936,63

R$ 14.809,89

2

Monitor de Sistemas Eletrônicos de Segurança Interno – CBO 9513-15 (Folguista) – Turno de 00:00 às 06:00

1

R$ 4.936,63

R$ 4.936,63

3

Monitor de Sistemas Eletrônicos de Segurança Interno – CBO 9513-15 (Titular) – Turno de 06:00 às 12:00

3

R$ 3.902,58

R$ 11.707,73

4

Monitor de Sistemas Eletrônicos de Segurança Interno – CBO 9513-15 (Folguista) – Turno de 06:00 às 12:00

1

R$ 3.920,57

R$ 3.920,57

5

Monitor de Sistemas Eletrônicos de Segurança Interno – CBO 9513-15 (Titular) – Turno de 12:00 às 18:00

3

R$ 3.920,57

R$ 11.761,72

6

Monitor de Sistemas Eletrônicos de Segurança Interno – CBO 9513-15 (Folguista) – Turno de 12:00 às 18:00

1

R$ 3.920,57

R$ 3.920,57

7

Monitor de Sistemas Eletrônicos de Segurança Interno – CBO 9513-15 (Titular) – Turno de 18:00 às 24:00

3

R$ 4.334,24

R$ 13.002,73

8

Monitor de Sistemas Eletrônicos de Segurança Interno – CBO 9513-15 (Folguista) – Turno de 18:00 às 24:00

1

R$ 4.388,27

R$ 4.388,27

TOTAL

16

 

R$ 68.448,11

2.2. Os valores acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Exercício 2024

Gestão/Unidade: 153061/15228

Fonte de Recursos: 10000000

Programa de Trabalho: 230025

Elemento de Despesa: 339037

 

Exercício 2025

Gestão/Unidade: 153061/15228

Fonte de Recursos: 10000000

Programa de Trabalho: 230025

Elemento de Despesa: 339037

 

3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. A CONTRATADA fica obrigada a renovar a garantia em decorrência da prorrogação, objeto deste Termo Aditivo, e complementá-la, caso necessário, no prazo de 10 (dez) dias, observadas as demais regras constantes do Termo de Referência, mantendo a proporção de 5% em relação ao valor global.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO 

5.1. As demais cláusulas e condições contratuais permanecem inalteradas, desde que não modificadas pelo presente Termo Aditivo, o que inclui a necessidade de prestar garantia para assegurar a plena execução do contrato, nos termos da cláusula sétima.

 

CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8666, de 1993. 

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO BATISTA LOPES DE LIMA, Usuário Externo, em 11/09/2024, às 13:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 11/09/2024, às 15:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 11/09/2024, às 15:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Jhonatan Filipe da Silva Lopes Lima, Usuário Externo, em 11/09/2024, às 17:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1977697 e o código CRC 094B1EF1.



Referente ao processo 23071.013723/2022-54