Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 11/09/2024

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 33/2024, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA PLANEJAR TERCEIRIZACAO E SERVICOS S.A.

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº, Bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pela Reitora da UFJF, Sra. Girlene Alves da Silva, nomeada por meio de ato da Presidência da República - Decreto datado de 01.04.2024, portadora da Matrícula Funcional SIAPE nº. 1174206, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa PLANEJAR TERCEIRIZACAO E SERVICOS S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.169.438/0001-72, sediada na Av. Ernani do Amaral Peixoto, 479, sala 902, Centro, Niterói/RJ - CEP: 24020-076, doravante designada  CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Lucas Ferreira Monteiro, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.000457/2024-61 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1. 1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 33/2024 por mais 6 (seis) meses, a partir de 01.10.2024 até 01.04.2025, nos termos do art. 75, VIII da Lei n° 14.133/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor mensal de R$ 1.186.717,41 (um milhão, cento e oitenta e seis mil setecentos e dezessete reais e quarenta e um centavos), totalizando o valor global de R$ 7.120.304,46 (sete milhões, cento e vinte mil trezentos e quatro reais e quarenta e seis centavos), conforme descrito na Cláusula Primeira do Contrato nº 33/2024.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA - REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATANTE ressalva seu direito à revisão dos valores da avença, retroativamente a 01.10.2024 (prorrogação), em função da análise pelo setor competente da UFJF da documentação comprobatória e dos valores a título de adequação das alíquotas de PIS e COFINS do ajuste, de acordo com a média dos últimos 12 meses (outubro de 2023 a setembro 2024), conforme Orientação do Ministério da Economia.

3.2. A CONTRATADA ressalva seu direito à repactuação prevista na avença, a ser requerida com base em eventual majoração que venha a ocorrer em momento posterior ao presente pleito de prorrogação contratual.

3.3. Tendo em vista que se encontra em fase de Planejamento da Contratação, os serviços contínuos de  apoio administrativo, técnico e operacional para atender à Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), objeto do contrato epigrafado, para a substituição do Contrato nº 33/2024, fica acordada entre as partes a possibilidade de rescisão unilateral antecipada da avença por parte da Contratante, com aviso prévio à Contratada no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias, na hipótese de o processo licitatório que visa à substituição contratual ser devidamente concluído antes do prazo consignado no item “1.1.” da Cláusula Primeira do presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Exercício 2024

Gestão/Unidade: 153061/15228

Fonte de Recursos: 1050000375

Programa de Trabalho: 230.025

Elemento de Despesa: 33.90.39

 

Exercício 2025

Gestão/Unidade: 153061/15228

Fonte de Recursos: 1000000000

Programa de Trabalho: 230.025

Elemento de Despesa: 33.90.39

 

3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

5.1. O CONTRATADO deverá renovar a garantia prestada, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do presente termo aditivo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da assinatura deste instrumento, conforme Cláusula Décima Primeira do Contrato nº 33/2024.

 

CLÁUSULA SEXTA – RATIFICAÇÃO

6.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO

7.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto Lei Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Lucas Ferreira Monteiro, Usuário Externo, em 11/09/2024, às 14:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rachel Laube Netto, Usuário Externo, em 11/09/2024, às 14:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 11/09/2024, às 15:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Yury Aranha de Oliveira, Servidor(a), em 11/09/2024, às 16:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1977830 e o código CRC 7D26FE0D.



Referente ao processo 23071.000457/2024-61