ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA (CONSU/UFJF), REALIZADA NO DIA 18 (DEZOITO) DE MARÇO DE 2024 (DOIS MIL E VINTE E QUATRO), ÀS 14H30 (QUATORZE HORAS E TRINTA MINUTOS), NO ANFITEATRO DAS PRÓ-REITORIAS COM TRANSMISSÃO ONLINE NA SALA DE REUNIÕES VIRTUAIS DO CONSU/UFJF.
Aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas e trinta minutos, no Anfiteatro das Pró-Reitorias com transmissão online na sala de reuniões virtuais do CONSU/UFJF para os (as) Conselheiros (as) de Governador Valadares, nos termos do artigo 1º da Resolução 45.2022 do CONSU/UFJF, regimentalmente convocada sob a Presidência do Professor Doutor Marcus Vinicius David e com a presença dos Conselheiros(as): Agatha Lucille Machado de Almeida (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), Aline Alves Fonseca (Direção da Faculdade de Letras), Álvaro de Azeredo Quelhas (representante do Conselho Setorial de Extensão e Cultura - CONEXC), Ana Lívia de Souza Coimbra (Pró-reitoria de Extensão - PROEX), Ana Paula Santos Machado (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Angélica Cosenza Rodrigues (Direção da Faculdade de Educação – FACED), Angélica da Conceição Oliveira Coelho (Direção da Faculdade de Enfermagem), Ângelo Marcio Leite Denadai (Direção-Geral do Campus Avançado da Universidade Federal de Juiz de Fora em Governador Valadares - UFJF/GV), Cassiano Caon Amorim (Pró-reitoria de Graduação - PROGRAD), César Augusto Lopes Maciel (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), Cláudio Roberto Fóffano Vasconcelos (Direção da Faculdade de Economia), Cristina Simões Bezerra (Pró-reitoria de Apoio Estudantil - PROAE), Dimas Augusto de Carvalho (Superintendente-geral do Hospital Universitário), Diogo de Oliveira Vicente (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), Eduardo Antônio Salomão Condé (Pró-reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças - PROPLAN), Eduardo Barrere (Direção do Instituto de Ciências Exatas - ICE), Elaine Pereira Bem (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Eloi Teixeira César (Direção do Colégio de Aplicação João XXIII), Érika Savernini Lopes (Direção da Faculdade de Comunicação Social - FACOM), Ernani Simplício Machado (Direção da Faculdade de Arquitetura), Fabrício da Silva Teixeira Carvalho (Direção do Instituto de Artes e Design – IAD), Fabrício Pereira Soares (Vice-diretor da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis - FACC), Flávio Sereno Cardoso (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Girlene Alves da Silva (Vice-Reitora), Giulia Natália Rodrigues Bento (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), Ivan Bilheiro Dias Silva (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Ivana Lúcia Damásio Moutinho (Direção da Faculdade de Medicina), Jeferson Macedo Vianna (Direção da Faculdade de Educação Física), Laura Ribeiro Fernandes (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), Leandro de Morais Cardoso Reis (Direção do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas do Campus Avançado da Universidade Federal de Juiz de Fora em Governador Valadares - ICSA/GV), Leandro Ferracini Cabral (Direção da Faculdade de Fisioterapia), Leonardo Silva Andrada (Presidência da Associação dos Professores de Ensino Superior - APES), Luciana Gaspar Melquíades Duarte (Direção da Faculdade de Direito), Luísa Neves Klippel (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), Luiz Augusto Bernardes Tegedor (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Magda Narciso Leite (representante do Conselho Setorial de Graduação - CONGRAD), Marcelo Silva Silvério (Direção da Faculdade de Farmácia), Márcio José da Silva Campos (Direção da Faculdade de Odontologia), Márcio Roberto Lima Sá Fortes (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Maria Ângela Ferreira Costa (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Marina Monteiro de Castro e Castro (Direção da Faculdade de Serviço Social), Maurício de Souza Costa Junior (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), Mônica Aparecida Grossi Rodrigues (representante do Conselho Setorial de Extensão e Cultura - CONEXC), Nathane Fernandes da Silva (Direção do instituto de Ciências Sociais Aplicadas do Campus Avançado da Universidade Federal de Juiz de Fora em Governador Valadares - ICSA/GV), Pâmela Souza Almeida Silva Gerheim (Vice-direção do Instituto de Ciências Biológicas - ICB), Pedro Felipe de Souza Arruda (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), Reinaldo Duque Brasil Landulfo Teixeira (representante do Conselho Setorial de Extensão e Cultura - CONEXC), Renata Mercês Oliveira de Faria (Pró-reitoria de Gestão de Pessoas) Vinícius Mendes Maia (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Wagner Barbosa Batella (Vice-direção do Instituto de Ciências Humanas - ICH), realizou-se a reunião extraordinária do Egrégio Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora (CONSU/UFJF) tendo como pauta única a Moção de apoio do Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora/UFJF ao exercício do direito de greve dos servidores técnicos-administrativos em educação que lutam pela necessidade de reestruturação da carreira. Havendo quórum regulamentar, o Senhor Presidente cumprimentou o Plenário e declarou aberto os trabalhos. Iniciando a temática, o Sr. Presidente rememorou que na última reunião ficou decidido que se marcaria uma reunião extraordinária para deliberar a respeito do tema em questão. Além disso, foi solicitado e repassado pela Secretaria-Geral a informação de que as manifestações que o Conselho Superior/CONSU da Universidade Federal de Juiz de Fora fez em outros momentos frente a situações de greve, identificando-se seis moções que foram apresentadas e aprovadas pelo Conselho Superior. Quatro moções ocorreram no período em que a Prefeita do município de Juiz de Fora, Professora Margarida Salomão era a Reitora da Universidade Federal de Juiz de Fora/UFJF e Presidia o Conselho Superior - CONSU. Durante a gestão do Sr. Presidente ocorreram duas moções de apoio votadas pelo Conselho Superior: uma moção no dia 01/11/2017 e outra no dia 07/11/2017. Ademais, o Sr. Reitor argumentou que a Administração Central já se manifestou sobre essa situação específica, atendendo uma solicitação do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação – SINTUFEJUF. Depois de uma avaliação feita juntamente com a Vice-Reitora Girlene Alves da Silva, foi pensado que era importante uma manifestação da Reitoria naquele momento, e assim foi feito, foi gravado um vídeo, em que se falou da importância da valorização da categoria dos servidores técnicos-administrativos em educação. Em ato contínuo foi aberto para a manifestação dos servidores técnicos-administrativos em educação, o qual houve a manifestação de diversos Conselheiros. A Conselheira Maria Ângela Ferreira Costa (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF) mostrou a necessidade de se fazer uma greve forte e que desde a sua entrada como servidora técnica-administrativa em educação em 1993, foi a primeira vez que tal movimento encontra com a adesão de cinquenta universidades e que tal reunião possui como objetivo central a aprovação da moção de apoio a deflagração de greve pelos servidores técnicos-administrativos em educação. Em seguida, o Conselheiro Flávio Sereno Cardoso (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF) mostrou a satisfação de se ter uma reunião extraordinária, com pauta única para discutir o apoio a greve dos servidores técnicos em educação. Que no momento encontram-se apoiando tal movimento, cinquenta e duas universidades e quatro Institutos Federais. Ainda segundo tal Conselheiro, a deflagração da greve se deu por falta de diálogo com o governo federal, que negociou com outras nove categorias, deixando a categoria dos servidores em educação de fora. Enfatizou que hoje o governo encontra-se analisando a proposta da categoria apresentada em outubro do ano passado. Outra indignação relatada pela categoria revela-se na criação por parte do governo da plataforma chamada “Brasil Participativo”, a qual a categoria se empenhou, obtendo mais de oitenta mil votos, sendo a primeira colocada na área da educação, e em terceira colocação no geral, no entanto, não foi destinado recursos no plano plurianual – PPA e nem no orçamento, inviabilizando a reestruturação de carreira pretendida. Ademais, enfatizou que as pessoas são a memória viva da universidade, existindo instituições que passam de 75% a evasão de servidores e por isso, se faz necessário manter as pessoas trabalhando porque não se faz uma universidade sem gente. Logo depois, o Conselheiro Ivan Bilheiro Dias (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF) efetuou a leitura da moção que foi lida na última reunião ordinária do Conselho Superior. Afirmou que no momento atual os servidores técnicos-administrativos em educação encontram-se em greve, uma greve nacional, com ampla adesão entre as universidades e institutos federais. Que se trata de um movimento sabido por todos, que luta pela valorização da educação, através da reestruturação da carreira, tendo sido defendida no Congresso Nacional, até mesmo pelo Ministro da Educação. A categoria tem uma das piores remunerações do serviço público federal, possuindo altos índices de evasão, apesar de todos saberem, só saber não basta, todos sabem do valor dos técnicos-administrativos em educação, seja para a Universidade Federal de Juiz de Fora/UFJF, seja para a educação no país, lutando com dignidade, apesar de toda a precarização da carreira. No momento, fez-se necessário agir com a deflagração da greve, que tem mérito, amplitude e legitimidade. Infelizmente, o governo federal que usou como propaganda a educação, revelou-se um fosso entre o que se diz e o que realmente se faz. Ainda, explanou que para fechar o fosso entre discurso e realidade precisa-se aprovar na UFJF uma moção para demonstrar que verdadeiramente luta-se por uma valorização da educação. O Senhor Presidente abriu a pauta para discussão, em seguida, tomou a palavra o Conselheiro Eduardo Barrere (Direção do Instituto de Ciências Exatas - ICE), o qual afirmou apoiar o reajuste salarial e a reestruturação da carreira dos servidores técnicos-administrativos em educação, que sugeriu a indicação de que as moções devam ser inseridas antes das reuniões, ou seja, deve-se fazer um pedido de inserção no início das reuniões para que ela possa ser apreciada e votada como os outros processos que precisam de deliberação. Logo após, houve a manifestação do Conselheiro Eduardo Antônio Salomão Condé (Pró-reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças - PROPLAN), que argumentou não existir dúvida quanto a justeza e ao apoio ao movimento grevista, porém, ponderou no ponto de que apesar da categoria dos TAEs trazer um texto pronto, deve-se garantir a autonomia do Egrégio Conselho Superior/CONSU da Universidade Federal de Juiz de Fora/UFJF em ajustar o texto da moção aos moldes que o Conselho Superior achar mais adequado, apoiando, desde logo o apoio a reestruturação da carreira da categoria. Posteriormente, com a palavra, a Conselheira Ana Lívia de Souza Coimbra (Pró-reitoria de Extensão - PROEX) defendeu o direito histórico dos trabalhadores – o direito de se fazer greve. Rememorou que antes de se iniciar o movimento paredista, as ideias são construídas, articuladas, debatidas e refletidas. Compartilhou o apoio ao movimento grevista pelos fundamentos da valorização da educação e do serviço público, e indo ao encontro com o Conselheiro Eduardo Antônio Salomão Condé (Pró-reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças - PROPLAN) afirmou que o Conselho Superior tem a autonomia de formular uma moção, com o foco principal na reestruturação da carreira dos servidores técnicos administrativos em educação - TAEs. Logo após, com a voz, o Conselheiro Flávio Sereno Cardoso (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF) pontuou que caso haja alguma modificação no texto da moção, que foi aprovado em assembleia sindical terão que sair os integrantes do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF, para deliberarem a respeito do novo texto e após isso, voltariam ao plenário. Em ato contínuo o Senhor Presidente analisou que até o momento não ocorreu nenhuma manifestação contrária ao movimento grevista que luta pela reestruturação da carreira. Esclareceu que a Administração Central não vê nenhum problema ao encaminhamento favorável a uma moção e de modo explícito externar um apoio ao movimento grevista. Além disso, sugeriu que o Conselho Superior/CONSU redija e aprimore o texto já apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF. Logo após, a Conselheira Mônica Aparecida Grossi Rodrigues (representante do Conselho Setorial de Graduação – CONGRAD) pontuou que em conversa com os coordenadores da área da Saúde, chegaram num entendimento de que eles passam por um período conturbado, o qual seria inoportuno uma greve tanto para os servidores Técnicos Administrativos em Educação - TAEs, quanto para os docentes. Em seguida, na tribuna, a Conselheira Cristina Simões Bezerra (Pró-reitoria de Apoio Estudantil - PROAE) demonstrou apoio ao movimento grevista, pela reestruturação da carreira dos servidores técnicos-administrativos em educação e pela valorização da educação, e também, defendeu a autonomia do Conselho Superior em decidir em quais termos essa moção de apoio ao movimento grevista deve ser redigida. Depois, o Conselheiro Luiz Augusto Bernardes Tegedor (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF) enfatizou que a evasão dos servidores Técnicos Administrativos em Educação gira em torno de 70% num período aproximado de cinco anos, revelando-se, uma falha, pois perde-se talentos com a alta defasagem dos trabalhadores. Também, agregando ao debate, a Conselheira Marina Monteiro de Castro e Castro (Direção da Faculdade de Serviço Social) reiterou o seu apoio tanto pela deflagração da greve quanto pela moção trazida pelo Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF. Na sequência a Conselheira Luciana Gaspar Melquíades Duarte (Direção da Faculdade de Direito) trouxe à baila o dispositivo constitucional, o qual prevê o direito de todo servidor público contar com o reajuste anual na mesma data e sem distinção de índices entre as categorias, previsto no inciso X, do artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; demonstrando também apoio ao movimento grevista do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF e de todos outros servidores públicos que se mobilizassem nesse sentido, pois tratativas foram tentadas com o atual governo, e lamentavelmente, frustradas. Discorreu que o movimento de greve, longe de ser algo que prejudique, pelo contrário, preservam e asseguram a qualidade, a excelência das universidades públicas brasileiras. Em seguida, o Senhor Presidente colocou em votação a decisão do Conselho Superior de emitir ou não uma moção, a qual foi aprovada por maioria, com quarenta e seis votos favoráveis e com duas abstenções a divulgação de uma moção de apoio a greve pelo Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora. A Conselheira Maria Ângela solicitou permissão para a saída dos servidores técnicos em educação pra uma breve reunião do lado de fora do Anfiteatro das Pró-Reitorias para que haja uma votação, caso haja uma mudança no texto previamente encaminhado ao Conselho Superior. Logo após a Conselheira Ana Lívia de Souza Coimbra (Pró-reitoria de Extensão- PROEX) defendeu a ideia de que a moção por ser um instrumento do Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora, não se devia fazer constar o argumento de autoridade. Dando andamento as manifestações, o Conselheiro Flávio Sereno Cardoso solicitou a estipulação de um tempo para a categoria refletir a respeito do novo texto e poder deliberar. Em sequência, o Presidente do Conselho Superior da UFJF sugeriu abrir para as inscrições dos Conselheiros para os devidos ajustes junto ao texto, para que no momento seguinte, após aprovação do novo texto, o SINTUFEJUF pudesse deliberar em assembleia a respeito. O Conselheiro Álvaro sugeriu a suspensão regimental da reunião por alguns minutos para que o Sindicato, com o novo texto da moção em mãos, sugerido pelo Conselho Superior da UFJF pudesse apreciar o teor do documento. O Conselheiro Flávio solicitou a paralização da reunião. Logo depois, o Sr. Presidente concordou com o solicitado, fazendo em seguida a leitura da moção proposta: “O Conselho Superior (CONSU) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), por meio desta moção, expressa seu apoio ao legítimo exercício do direito greve da categoria dos(as) Servidores(as) Técnico-Administrativos(a)s em Educação (TAEs), destacando a necessidade de reestruturação de sua carreira. O cumprimento da função social, acadêmico-científica, cultural e tecnológica da universidade pública brasileira encontra, no trabalho dos (as) servidores, uma dimensão fundante. Neste sentido, a valorização da carreira é imprescindível. Tendo em vista o exposto, a pedido do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF, com ratificação em Assembleia de Greve dos TAEs, a UFJF, através de seu Conselho Superior, reunido extraordinariamente no dia 18 de março de 2024, vem prestar seu apoio à greve nacional dos TAEs, com adesão dos trabalhadores da UFJF em Juiz de Fora e Governador Valadares, com deflagração no dia 11 de março, por compreender sua importância em contribuir para o processo de fortalecimento da educação pública brasileira”. E em seguida declarou suspensa a reunião. Após a deliberação da assembleia dos servidores técnicos administrativos em educação (TAEs) acerca do aludido texto, o Sr. Presidente informou ao plenário a sua aprovação. Em sequência, perguntou aos Conselheiros se haveria alguma sugestão de alteração no texto. Logo depois, em regime de votação, seguiu aprovado por maioria, com duas abstenções, o texto da moção de apoio do Conselho Superior a greve dos TAEs. Vencida a ordem do dia, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos(as) e encerrou a reunião extraordinária, a qual foi secretariada pelo Secretário-Geral a época, Edson Vieira da Fonseca Faria, que para constar, eu Álvaro de Azeredo Quelhas, atual Secretário-Geral, lavro a presente ata, dato e assino.
Juiz de Fora, 18 de março de 2024.
Álvaro de Azeredo Quelhas
Secretário-Geral da UFJF
Girlene Alves da Silva
Presidente do CONSU/UFJF
ATA APROVADA NA REUNIÃO DO DIA 13/09/2024.
| Documento assinado eletronicamente por Diogo Carvalho Felicio, Conselheiro(a), em 13/09/2024, às 14:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Clecio da Silva Ferreira, Conselheiro(a), em 13/09/2024, às 14:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Fabrício da Silva Teixeira Carvalho, Conselheiro(a), em 13/09/2024, às 14:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Alex Borges Vieira, Conselheiro(a), em 13/09/2024, às 14:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Katiuscia Cristina Vargas Antunes, Pró-Reitor(a), em 13/09/2024, às 14:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Fernando Perlatto Bom Jardim, Conselheiro(a), em 13/09/2024, às 14:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Erika Savernini Lopes, Conselheiro(a), em 13/09/2024, às 14:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Mateus Gaspar Barroso, Usuário Externo, em 13/09/2024, às 14:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Magda Narciso Leite, Conselheiro(a), em 13/09/2024, às 14:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Claudio Roberto Foffano Vasconcelos, Conselheiro(a), em 13/09/2024, às 14:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Anderson de Oliveira Reis, Conselheiro(a), em 13/09/2024, às 14:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Warleson Peres, Conselheiro(a), em 13/09/2024, às 14:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Lyderson Facio Viccini, Conselheiro(a), em 13/09/2024, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Ana Luiza de Abreu Medeiros Compasso, Usuário Externo, em 13/09/2024, às 15:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Mageste de Souza, Usuário Externo, em 13/09/2024, às 15:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Lyon Vitor Borcard De Oliveira, Usuário Externo, em 13/09/2024, às 15:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Eduardo Antonio Salomao Conde, Conselheiro(a), em 13/09/2024, às 15:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Giovani Cammarota Gomes, Conselheiro(a), em 13/09/2024, às 15:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Luiz Augusto Bernardes Tegedor, Conselheiro(a), em 13/09/2024, às 16:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Angelica da Conceicao Oliveira Coelho, Conselheiro(a), em 16/09/2024, às 09:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Ivana Lúcia Damásio Moutinho, Conselheiro(a), em 17/09/2024, às 14:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Alvaro de Azeredo Quelhas, Secretário(a) Geral, em 17/09/2024, às 17:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Vinicius Mendes Maia, Conselheiro(a), em 26/09/2024, às 18:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Luciana Gaspar Melquiades Duarte, Diretor(a), em 26/09/2024, às 22:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Alex Sander de Moura, Conselheiro(a), em 27/09/2024, às 07:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Raphael Bispo dos Santos, Conselheiro(a), em 27/09/2024, às 07:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Marcio Jose da Silva Campos, Conselheiro(a), em 27/09/2024, às 08:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Fabricio Pereira Soares, Conselheiro(a), em 27/09/2024, às 09:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Ernani Simplicio Machado, Conselheiro(a), em 27/09/2024, às 10:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Marina Monteiro de Castro e Castro, Conselheiro(a), em 27/09/2024, às 10:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Guilherme Diniz Tavares, Conselheiro(a), em 27/09/2024, às 11:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Henrique Antonio Carvalho Braga, Conselheiro(a), em 27/09/2024, às 11:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Jeferson Macedo Vianna, Conselheiro(a), em 27/09/2024, às 13:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Eloi Teixeira Cesar, Conselheiro(a), em 27/09/2024, às 14:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Marcel de Toledo Vieira, Conselheiro(a), em 27/09/2024, às 18:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Rogerio de Souza Sergio Ferreira, Conselheiro(a), em 28/09/2024, às 07:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 01/10/2024, às 17:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23071.908722/2024-51 | SEI nº 1979519 |