Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 03/10/2024

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

TERMO INDENIZATÓRIO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS NO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 28/2023, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA ALVORADA SERVIÇOS DE REFORMA EM GERAL LTDA.

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº - Bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pela Reitora Sra. Girlene Alves da Silva, nomeada por meio de ato da Presidência da República - Decreto datado de 01.04.2024, portadora da Matrícula Funcional SIAPE nº. 1174206, doravante denominada DEVEDORA, e a ALVORADA SERVIÇOS DE REFORMA EM GERAL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.545.051/0001-15, sediada à ADE Samambaia, Conjunto 08, Lote 09, Brasília – DF, Cep: 72.314-708, Tel: (61) 4103-3695, E-mail: empresa.alvorada@gmail.com, doravante designada CREDORA, neste ato representada pelo Sr. Edmilson Rosa Martins de Carvalho, representante legal, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, resolvem celebrar o presente Termo Indenizatório, conforme processo autuado sob o nº 23071.004194/2023-89, na forma do artigo 131, da Lei 14.133/2021, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o pagamento de indenização à contratada com quitação de valores referentes a segunda repactuação decorrente da Convenção Coletiva do Trabalho sob nº de registro MTE MG001072/2024, contemplando reajustes salariais e alteração do valor no vale alimentação do contrato 28/2023, com efeitos financeiros retroativos a 01/01/2024.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO

2.1. Em função da repactuação, a formação de preços para os postos objeto do presente termo, advinda da Convenção Coletiva de Trabalho (MTE MG001072/2024), passará a ser de R$ 547.114,63 (quinhentos e quarenta e sete mil cento e quatorze reais e sessenta e três centavos), com efeitos financeiros retroativos a 01/01/2024, conforme apresentado na tabela abaixo:

Item

Subitem

Posto

Quantidade de Postos

Valor Mensal  do Posto

Valor Mensal Total

Valor Anual

1

1

Motorista CNH D - 44H/S 

5

 R$         7.975,85

 R$ 39.879,30

 R$    478.551,60

2

Hora extra

380

 R$                       -  

 R$   1.731,65

 R$      20.779,77

3

Adicional noturno 

200

 R$                       -  

 R$      194,25

 R$        2.330,96

4

Diária sem e com pernoite

280

 R$                       -  

 R$   3.787,69

 R$      45.452,30

TOTAL

 R$ 45.592,89

 R$    547.114,63

2.2. O valor global é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CREDORA dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO

3.1. Fica estabelecido que o pagamento do referido valor estabelecido na cláusula Segunda, que motiva o presente Termo de Indenização, implicará em plena e total quitação da Credora à UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA - UFJF quanto à indenização reconhecida neste instrumento, para nada mais ter a reivindicar a CREDORA em relação aos referidos serviços.

3.2. A CREDORA declara, para os devidos fins, a inexistência de ação judicial contestando o(s) crédito(s) objeto deste Termo Indenizatório, bem como renuncia a eventual direito de ação neste sentido.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 153061/15228

Fonte de Recursos: 1000.000.000

Programa de Trabalho: 230.025

Elemento de Despesa: 339037

4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO

5.1. Incumbirá à DEVEDORA providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8666, de 1993.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

Fica eleito o foro da Justiça Federal, Subseção Judiciaria de Juiz de Fora – MG para dirimir qualquer dúvida ou litígio oriundo deste ajuste, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E assim, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Telmo Mota Ronzani, Vice-Reitor(a), em 23/09/2024, às 18:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Yury Aranha de Oliveira, Servidor(a), em 30/09/2024, às 13:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 30/09/2024, às 13:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por EDMILSON ROSA MARTINS DE CARVALHO, Usuário Externo, em 03/10/2024, às 15:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1985614 e o código CRC 87D9360A.



Referente ao processo 23071.004194/2023-89