UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
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TERMO INDENIZATÓRIO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS NO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 28/2023, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA ALVORADA SERVIÇOS DE REFORMA EM GERAL LTDA. |
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº - Bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pela Reitora Sra. Girlene Alves da Silva, nomeada por meio de ato da Presidência da República - Decreto datado de 01.04.2024, portadora da Matrícula Funcional SIAPE nº. 1174206, doravante denominada DEVEDORA, e a ALVORADA SERVIÇOS DE REFORMA EM GERAL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.545.051/0001-15, sediada à ADE Samambaia, Conjunto 08, Lote 09, Brasília – DF, Cep: 72.314-708, Tel: (61) 4103-3695, E-mail: empresa.alvorada@gmail.com, doravante designada CREDORA, neste ato representada pelo Sr. Edmilson Rosa Martins de Carvalho, representante legal, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, resolvem celebrar o presente Termo Indenizatório, conforme processo autuado sob o nº 23071.004194/2023-89, na forma do artigo 131, da Lei 14.133/2021, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o pagamento de indenização à contratada com quitação de valores referentes a segunda repactuação decorrente da Convenção Coletiva do Trabalho sob nº de registro MTE MG001072/2024, contemplando reajustes salariais e alteração do valor no vale alimentação do contrato 28/2023, com efeitos financeiros retroativos a 01/01/2024.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Em função da repactuação, a formação de preços para os postos objeto do presente termo, advinda da Convenção Coletiva de Trabalho (MTE MG001072/2024), passará a ser de R$ 547.114,63 (quinhentos e quarenta e sete mil cento e quatorze reais e sessenta e três centavos), com efeitos financeiros retroativos a 01/01/2024, conforme apresentado na tabela abaixo:
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Item |
Subitem |
Posto |
Quantidade de Postos |
Valor Mensal do Posto |
Valor Mensal Total |
Valor Anual |
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1 |
1 |
Motorista CNH D - 44H/S |
5 |
R$ 7.975,85 |
R$ 39.879,30 |
R$ 478.551,60 |
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2 |
Hora extra |
380 |
R$ - |
R$ 1.731,65 |
R$ 20.779,77 |
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3 |
Adicional noturno |
200 |
R$ - |
R$ 194,25 |
R$ 2.330,96 |
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4 |
Diária sem e com pernoite |
280 |
R$ - |
R$ 3.787,69 |
R$ 45.452,30 |
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TOTAL |
R$ 45.592,89 |
R$ 547.114,63 |
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2.2. O valor global é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CREDORA dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO
3.1. Fica estabelecido que o pagamento do referido valor estabelecido na cláusula Segunda, que motiva o presente Termo de Indenização, implicará em plena e total quitação da Credora à UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA - UFJF quanto à indenização reconhecida neste instrumento, para nada mais ter a reivindicar a CREDORA em relação aos referidos serviços.
3.2. A CREDORA declara, para os devidos fins, a inexistência de ação judicial contestando o(s) crédito(s) objeto deste Termo Indenizatório, bem como renuncia a eventual direito de ação neste sentido.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 153061/15228
Fonte de Recursos: 1000.000.000
Programa de Trabalho: 230.025
Elemento de Despesa: 339037
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO
5.1. Incumbirá à DEVEDORA providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8666, de 1993.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Subseção Judiciaria de Juiz de Fora – MG para dirimir qualquer dúvida ou litígio oriundo deste ajuste, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
| | Documento assinado eletronicamente por Telmo Mota Ronzani, Vice-Reitor(a), em 23/09/2024, às 18:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Yury Aranha de Oliveira, Servidor(a), em 30/09/2024, às 13:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 30/09/2024, às 13:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por EDMILSON ROSA MARTINS DE CARVALHO, Usuário Externo, em 03/10/2024, às 15:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1985614 e o código CRC 87D9360A. |
Referente ao processo 23071.004194/2023-89