UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
SEGUNDO TERMO ADITIVO À CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO Nº. 03/2022, CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA DIDROS ALIMENTAÇÃO LTDA, VISANDO A EXPLORAÇÃO DA CANTINA LOCALIZADA NO INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ICB |
Pelo presente instrumento a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, autarquia federal de regime especial, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, situada à R. José Lourenço Kelmer, s/ nº. – Bairro São Pedro - Juiz de Fora - Minas Gerais - CEP: 36036-900, neste ato representada pela Reitora da UFJF, Profa. Girlene Alves da Silva, nomeada por meio de ato da Presidência da República - Decreto datado de 01.04.2024, portadora da Matrícula Funcional SIAPE nº. 1174206, doravante denominada simplesmente CONCEDENTE, e a empresa DIDROS ALIMENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.829.645/0001-53, sediada à R. Olga Silva de Oliveira, 15 - Distrito Conceição do Ibitipoca - Lima Duarte/MG - CEP: 36.144-000 - Tel: (32) 99990-4547 - Email: phassis20@gmail.com, rosanarochade.oliveiradelduca@yahoo.com, matheusoliveirajf@hotmail.com, doravante designada CONCESSIONÁRIA, neste ato representada pelo Sr. Pedro Henrique de Sousa Assis e Sr. Matheus de Oliveira Delduca, resolvem celebrar o presente Termo de Aditivo, referente ao Pregão nº 07/2022 - Processo nº 23071.001069/2022-36, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
1.1. Constituem objeto do presente Termo aditivo:
a) Prorrogação do prazo de vigência da concessão por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 20.09.2024 a 20.09.2025.
b) Reajuste do valor contratual, de acordo com a variação do IPCA ocorrida nos últimos 12 meses (período de 05/2023 a 04/2024), alterando o valor mensal da concessão de R$ 3.399,58 para R$ 3.524,95, a partir de 20.09.2024, a seguir distribuídos:
CONCESSÃO |
VALOR MENSAL ALUGUEL (R$) |
VALOR MENSAL ENERGIA ELÉTRICA (R$) |
VALOR MENSAL ÁGUA (R$) |
VALOR MENSAL TOTAL (R$) |
VALOR TOTAL ANUAL (R$) |
Concessão Administrativa de Uso n°. 02/2022–exploração cantina no ICB |
R$ 2.293,88 |
R$ 1.064,56 |
R$ 166,51 |
R$ 3.524,95 |
R$ 42.299,40 |
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Preço
2.1. Em função das alterações acima, o valor total anual da concessão passa de R$ 40.794,96 para R$ 42.299,40.
CLÁUSULA TERCEIRA – Garantia de Execução
3.1. A CONTRATADA fica obrigada a renovar a garantia apresentada, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do concedente.
CLÁUSULA QUARTA - Da Ratificação
4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.
CLÁUSULA QUINTA – Publicação
5.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Documento assinado eletronicamente por ROSANA ROCHA DE OLIVEIRA DELDUCA, Usuário Externo, em 17/09/2024, às 09:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por MATHEUS DE OLIVEIRA DELDUCA, Usuário Externo, em 17/09/2024, às 09:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE DE SOUSA ASSIS, Usuário Externo, em 17/09/2024, às 12:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 18/09/2024, às 14:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Yury Aranha de Oliveira, Servidor(a), em 18/09/2024, às 17:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1987828 e o código CRC 362EF84C. |
Referente ao processo 23071.001069/2022-36