UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
| PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 49/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A E MINAS TIRA ENTULHO ATERRO E DESATERRO LTDA. |
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA com sede à Rua José Lourenço Kelmer, s/nº – Bairro São Pedro – Juiz de Fora - MG – CEP 36036-900, na cidade de Juiz de Fora/Estado de Minas Gerias, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Gestão e Finanças, Sr. Elcemir Paço Cunha, nomeado pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF nº 482, de 08 de abril de 2024, portador da matrícula funcional SIAPE nº 2342489, doravante denominado CONTRATANTE, e a MINAS TIRA ENTULHO ATERRO E DESATERRO EIRELI., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.651.195/0001-56., sediada na Rua Luduino Vieira dos Reis, 23 A sala – Bairro Aeroporto – Juiz de Fora – MG – 36038-335, doravante designado CONTRATADA, neste ato representada por Tiago Januzzi Lara, sócio administrador, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.008741/2023-03 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n. 53/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo de 25% ao valor inicialmente contratado, equivalente a R$28.665,00 (vinte e oito mil e seiscentos e sessenta e cinco reais).
2.1. O valor global do contrato passará de R$ 114.660,00 (cento e catorze seiscentos e sessenta mil ) para R$ 143.325,00 ( cento quarenta e três mil trezentos e vinte e cinco reais).
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Exercício 2024
Esfera: 1
Ação: 20RK
PTRES: 230.025
Natureza de Despesa: 339039
Valor: R$ 28.665,00
4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. A CONTRATADA deverá reforçar a garantia apresentada, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.
5. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
6. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.
| | Documento assinado eletronicamente por tiago januzzi lara, Usuário Externo, em 19/09/2024, às 11:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por lucas januzzi lara, Usuário Externo, em 19/09/2024, às 11:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 23/09/2024, às 12:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 23/09/2024, às 14:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1991113 e o código CRC 624438A1. |
Referente ao processo 23071.008741/2023-03