MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PORTARIA GAB-REITOR/UFJF Nº 413, DE 18 de setembro de 2024
Revoga a PORTARIA/SEI Nº 1.119, DE 17 DE JULHO DE 2019, alterando os gestores titular e substituto da Concessão Administrativa de Uso n° 04/2018. |
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso I, da Resolução nº 08 do CONSU, de 28 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Destituir os gestores anteriormente designados pela PORTARIA/SEI Nº 1.119, DE 17 DE JULHO DE 2019, e designar a servidora LIDIANA APARECIDA BRIGIDA, SIAPE: 2672590, como Gestora Titular, e a servidora MATEUS REZENDE DE ANDRADE SIAPE 1806796, como Gestor Substituto, para acompanharem e fiscalizarem a execução da Concessão Administrativa de Uso n° 04/2018, vinculado ao Processo nº 23071.008736/2018-25, celebrado com a empresa LANCHONETE HOME FOOD LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.685.196/0001-60, cujo objeto é Termo de Concessão de Uso de espaço físico com metragem de 132,64m² para exploração comercial do tipo Cantina, por pessoa jurídica, nas dependências da UFJF, no Instituto de Ciências Humanas (ICH), localizado no Campus da Universidade Federal de Juiz de Fora, na cidade de Juiz de Fora - MG, visando atender as demandas rotineiras de alunos, professores, técnicos-administrativos, estagiários, terceirizados e visitantes eventuais, nos dias e horários de funcionamento da Instituição, conforme condições estabelecidas e descritas no Termo de Referência e seus Encartes, no edital do Pregão Eletrônico n043/2018 e na Proposta da CONCESSIONÁRIA.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelos Gestores nomeados no Art. 1º, a partir de 01 de abril de 2024 até a publicação desta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
GIRLENE ALVES DA SILVA
Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 19/09/2024, às 13:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1992206 e o código CRC 8EF41C41. |
Referência: Processo nº 23071.900565/2024-36 | SEI nº 1992206 |