Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 02/10/2024

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 41/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA DINASTIA VIAGENS E TURISMO LTDA

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ n° 21.195.755/0001-69, situada na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº - Bairro São Pedro - Juiz de Fora, Minas Gerais, neste ato representada pela Reitora da UFJF, Profa. Girlene Alves da Silva, nomeada por meio de ato da Presidência da República - Decreto datado de 01.04.2024, portadora da Matrícula Funcional SIAPE nº. 1174206, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa DINASTIA VIAGENS E TURISMO LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 15.741.481/0001-63, sediado(a) na Trav. D. Romualdo de Seixas, 921 - Bairro: Umarizal, em Belém-PA, Cep: 66.050-110, Telefones: : (91) 3241-0879 / (91) 99604-4278, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr. Leandro Rossy de Carvalho, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 41/2023,decorrente da Carona mº 11/2013 ao Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 01/2023 da UASG 15002 - Processo nº 23071.008960/2023-84, respeitando o que preceitua a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente termo aditivo ao contrato, mediante as cláusulas e as condições seguintes:  

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é:

1.1.1. A prorrogação do prazo da vigência do Contrato nº 41/2023, por mais 12 (doze) meses, conforme previsto na Cláusula Segunda - Da Vigência e nos termos do art. 57, (II e §4º), da Lei n.º 8.666, de 1993., com início na data de 31.12.2024 e término em 31.12.2025.

Grupo Único

Item

Descrição

Serviços

Quantidade Anual Estimada 

Preço Unitário Estimado (R$)

Preço Anual Estimado (R$)

Agenciamento (CATSER 3719)

1

Emissão de bilhetes de passagem – voos domésticos

Assessoria, cotação, reserva e emissão

800

0,0001

0,08

Agenciamento (CATSER 3719)

2

Emissão de bilhetes de passagem – voos internacionais

Assessoria, cotação, reserva e emissão de bilhetes de passagem e cotação e emissão de seguro-viagem

120

0,0001

0,012

Agenciamento (CATSER 3719)

3

Alteração e cancelamento de bilhetes de passagem – voos domésticos e voos internacionais

Alteração, cancelamento e reembolso

100

0,0001

0,01

REPASSE (CATSER 3719)

4

Repasse – voos domésticos

Valores das tarifas, taxas de embarque e outras taxas e multas devidas às companhias aéreas em razão da emissão, alteração, cancelamento e reembolso de bilhetes de passagem em voos domésticos adquiridos

650

1.550,00

1.007.500,00

REPASSE (CATSER 3719)

5

Repasse – voos internacionais

Valores das tarifas, taxas de embarque e outras taxas e multas devidas às companhias aéreas em razão da emissão, alteração, cancelamento e reembolso de bilhetes de passagem em voos internacionais adquiridos

120

5.344,13

641.295,60

REPASSE (CATSER 3719)

6

Repasse -Seguro Viagem 

Valores dos prêmios devidos às seguradoras em razão dos seguros viagem contratados

27

327,98

8.855,46

 

Valor Total (Agenciamento + Repasse)

 

1.657.651,16

 

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. Não houve reajuste no valor do contrato, mantendo-se o valor de R$ 1.657.651,16 (um milhão seiscentos e cinquenta e sete mil seiscentos e cinquenta e um reais e dezesseis centavos).

2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade:  153061/15228

Esfera: 1

Programa de Trabalho:  230.025

Fonte de Recursos: 1000.000.000

Natureza de Despesa: 339033

3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.

 

CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam ratificadas todas  as demais cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.


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Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 01/10/2024, às 17:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Sabrina Carvalho Mendes Pereira, Servidor(a), em 02/10/2024, às 07:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ROSSY DE CARVALHO, Usuário Externo, em 02/10/2024, às 10:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por WALDIR CIRIACO DE MORAES NAVARRO NETO, Usuário Externo, em 02/10/2024, às 10:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2013302 e o código CRC A9C9CB12.



Referente ao processo 23071.008960/2023-84