UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
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SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 41/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA JOKARLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. |
Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, situada na Rua José Lourenço Kelmer, s / nº - Bairro São Pedro - Juiz de Fora - MG – CEP: 36036-900, representada neste ato pelo Pró-Reitor de Gestão e Finanças, Sr. Elcemir Paço Cunha, nomeado pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF nº 482, de 08 de abril de 2024, portador da Matrícula Funcional SIAPE nº 2342489, doravante denominada LOCATÁRIA, e a empresa JOKARLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 18.675.367/0001-70, sediada no município de Governador Valadares/MG, na Avenida Minas Gerais, nº 1303 – Bairro Nossa Senhora das Graças - CEP: 35.060-360 - Telefone (33) 99911-2077, (33) 3271-5074, e-mail: adrianogv74@hotmail.com e locadorapioneira@hotmail.com, neste ato representada pela Sra. Karla Torres Lopes, doravante denominada LOCADORA, resolvem celebrar o presente TERMO DE APOSTILAMENTO, referente à Dispensa no 007/2021 - Processo Administrativo no 23071.001412/2021-61, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constituem objeto do presente Termo de Apostilamento:
1.1.1. Manter o valor mensal do contrato em R$ 31.915,12 (trinta e um mil, novecentos e quinze reais e doze centavos), sendo R$ 31.853,12 (trinta e um mil, oitocentos e cinquenta e três reais e doze centavos) referente ao valor do aluguel e R$ 62,00 (sessenta e dois reais) referente à despesa de manutenção de equipamento de proteção de incêndio, no período de 16.08.2023 a 03.09.2024, desconsiderando a aplicação do reajuste pelo índice IGP-M/FGV do período de agosto/2022 a julho/2023, em virtude de negociação com a Locadora.
1.1.2. Reajustar o valor mensal da locação, em valor inferior à variação do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M/FGV), ocorrida entre os meses de agosto/2023 e julho/2024, em decurso de negociação realizada entre a gestão do contrato e o locador, com efeitos financeiros retroativos a 04.09.2024, conforme previsão da cláusula décima do contrato e com base no permissivo legal do art. 65, § 8° da Lei nº 8.666/93.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Em decorrência das alterações constantes na Cláusula Primeira, o valor mensal do contrato passará de R$ 31.915,12 (trinta e um mil, novecentos e quinze reais e doze centavos) para R$ 32.870,00 (trinta e dois mil, oitocentos e setenta reais), sendo R$ 32.808,00 (trinta e dois mil, oitocentos e oito reais) referente ao valor do aluguel e R$ 62,00 (sessenta e dois reais) referente à despesa de manutenção de equipamento de proteção de incêndio, retroativamente a 04.09.2024.
2.2. O valor anual passa a ser de R$ 394.440,00 (trezentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e quarenta reais), retroativamente a 04.09.2024. O montante compreende o valor do aluguel e as despesas variáveis estimadas, conforme detalhado abaixo:
Valor do contrato retroativo a 04.09.2024:
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Item |
Descrição |
Quantidade |
Valor Mensal |
Valor Anual |
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1 |
Locação do Imóvel |
12 meses |
R$ 32.808,00 |
R$ 393.696,00 |
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2 |
Manutenção de equipamentos de proteção de combate a incêndio e emergência, incluída recarga de extintores de incêndio existentes no imóvel. |
12 meses |
R$ 62,00 |
R$ 744,00 |
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TOTAL |
R$ 32.870,00 |
R$ 394.440,00 |
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3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 153061/15228
Programa de Trabalho: 230.024
Fonte de Recursos: 1000.000.000
Elemento de Despesa:339039
3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
4. CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO
4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
5.1. Incumbirá à Locatária providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8666 de 1993.
E assim, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
| | Documento assinado eletronicamente por Karla Torres Lopes, Usuário Externo, em 02/10/2024, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Luíz Claudio da Silva, Usuário Externo, em 02/10/2024, às 16:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 07/10/2024, às 10:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 07/10/2024, às 10:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2018052 e o código CRC A367062C. |
Referente ao processo 23071.001412/2021-61