UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
|
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 37/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA MASTER VIGILÂNCIA ESPECIALIZADA LTDA. |
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, autarquia federal de regime especial,, com sede no(a) Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº - Bairro São Pedro - Juiz de Fora - MG - CEP: 36036-900, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representado(a) pelo(a) pela Reitora da UFJF, Sra. Girlene Alves da Silva, nomeada por meio de ato da Presidência da República - Decreto datado de 01.04.2024, portadora da Matrícula Funcional SIAPE nº. 1174206, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) MASTER VIGILÂNCIA ESPECIALIZADA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 77.998.912/0017-96, sediada à Rua Paraíba, 1373 - Centro - Divinópolis - MG - CEP: 35.500-016 - Tel: (41) 3264-6633 - e-mail: diogo.m@grupoaltum.com.br; taciom@mastervigilancia.com.br, representado por Sr. Tacio Cezar Neves de Miranda, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.001980/2021-62 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 37/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é:
1.1.1. Repactuar os valores do Contrato, em razão dos reajustes dos itens envolvendo os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço, com base na variação acumulada do IPCA ocorrida no período de Junho/2022 a Maio/2023, retroativamente a 17/06/2023.
1.1.2. Repactuar os valores do Contrato, em razão dos reajustes dos itens envolvendo a folha de salários, com base no Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho 2024 (Nº Registro MG000335/2024 e MG000336/2024), retroativamente a 01/01/2024.
1.1.3. Alterar do quantitativo de postos alocados ao contrato a partir da data de assinatura deste instrumento, com o acréscimo dos seguinte postos:
1.1.3.1. 01 (hum) posto de Vigilância Armada - Turno Diurno - Escala 12x36, para atender ao Campus/Reitoria, situado na Rua José Lourenço Kelmer, s/n – Campus Universitário Bairro São Pedro – CEP: 36036-900 – Juiz de Fora – MG;
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1 Em decorrência das modificações apontadas na cláusula primeira, o valor mensal do contrato passa a ter os valores constantes das Tabelas 1 a 4 deste aditivo, a partir da data base indicada em cada um destes, conforme o evento que deu ensejo à respectiva revisão de valores.
Tabela 1: Valor Mensal dos Serviços retroativo a 17.06.2023 (Repactuação Insumos)
|
Município: Juiz de Fora - MG |
||||
|
Descrição |
Número de Postos |
Salário Base (R$) |
Custo Unitário Mensal do Posto (R$) |
Custo Total Mensal (R$) |
|
Posto de Vigilância Armada – Turno Diurno – Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs) |
28 |
2.185,51 |
13.164,40 |
368.603,20 |
|
Posto de Supervisor de Vigilância Diurno - Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs) |
1 |
2.404,06 |
14.256,12 |
14.256,12 |
|
Posto de Vigilância Armada - Turno Noturno - Escala 12x36 (18hrs às 6 hrs do dia seguinte) |
29 |
2.185,51 |
15.169,72 |
439.921,88 |
|
Posto de Supervisor de Vigilância Noturno - Escala 12x36 (18 hrs às 6 hrs do dia seguinte) |
1 |
2.404,06 |
16.475,18 |
16.475,18 |
|
Total |
59 |
|
|
839.256,38 |
|
Município: Ewbank da Câmara |
||||
|
Descrição |
Número de Postos |
Salário Base (R$) |
Custo Unitário Mensal do Posto (R$) |
Custo Total Mensal (R$) |
|
Posto de Vigilância Armada - Turno Diurno - Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs) |
1 |
2.185,51 |
13.163,94 |
13.163,94 |
|
Posto de Vigilância Armada - Turno Noturno - Escala 12x36 (18 hrs às 6 hrs do dia seguinte) |
1 |
2.185,51 |
15.170,22 |
15.170,22 |
|
Total |
2 |
|
|
28.334,16 |
|
Valor total mensal do Contrato: R$ 867.590,54 |
||||
Tabela 2: Valor Mensal dos Serviços retroativo a 02.08.2023: (Reflexos da repactuação de insumos sobre prorrogação pretérita e acréscimo de postos)
|
Município: Juiz de Fora - MG |
||||
|
Descrição |
Número de Postos |
Salário Base (R$) |
Custo Unitário Mensal do Posto (R$) |
Custo Total Mensal (R$) |
|
Posto de Vigilância Armada – Turno Diurno – Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs) |
32 |
2.185,51 |
13.164,40 |
421,260,80 |
|
Posto de Supervisor de Vigilância Diurno - Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs) |
1 |
2.404,06 |
14.256,12 |
14.256,12 |
|
Posto de Vigilância Armada - Turno Noturno - Escala 12x36 (18hrs às 6 hrs do dia seguinte) |
33 |
2.185,51 |
15.169,72 |
500.600,76 |
|
Posto de Supervisor de Vigilância Noturno - Escala 12x36 (18 hrs às 6 hrs do dia seguinte) |
1 |
2.404,06 |
16.475,18 |
16.475,18 |
|
Total |
67 |
|
|
952.592,86 |
|
Município: Ewbank da Câmara |
||||
|
Descrição |
Número de Postos |
Salário Base (R$) |
Custo Unitário Mensal do Posto (R$) |
Custo Total Mensal (R$) |
|
Posto de Vigilância Armada - Turno Diurno - Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs) |
1 |
2.185,51 |
13.163,94 |
13.163,94 |
|
Posto de Vigilância Armada - Turno Noturno - Escala 12x36 (18 hrs às 6 hrs do dia seguinte) |
1 |
2.185,51 |
15.170,22 |
15.170,22 |
|
Total |
2 |
|
|
28.334,16 |
|
Valor total mensal do Contrato: R$ 980.927,02 |
||||
Tabela 3: Valor mensal dos serviços retroativo a 01.01.2024: (Repactuação relativa à CCT 2024)
|
Município: Juiz de Fora - MG |
||||
|
Descrição |
Número de Postos |
Salário Base (R$) |
Custo Unitário Mensal do Posto (R$) |
Custo Total Mensal (R$) |
|
Posto de Vigilância Armada – Turno Diurno – Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs) |
32 |
2.286,48 |
13.755,72 |
440.183,04 |
|
Posto de Supervisor de Vigilância Diurno - Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs) |
1 |
2.515,13 |
14.897,92 |
14.897,92 |
|
Posto de Vigilância Armada - Turno Noturno - Escala 12x36 (18hrs às 6 hrs do dia seguinte) |
33 |
2.286,48 |
15.853,58 |
523.168,14 |
|
Posto de Supervisor de Vigilância Noturno - Escala 12x36 (18 hrs às 6 hrs do dia seguinte) |
1 |
2.515,13 |
17.219,36 |
17.219,36 |
|
Total |
67 |
|
|
995.468,46 |
|
Município: Ewbank da Câmara |
||||
|
Descrição |
Número de Postos |
Salário Base (R$) |
Custo Unitário Mensal do Posto (R$) |
Custo Total Mensal (R$) |
|
Posto de Vigilância Armada - Turno Diurno - Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs) |
1 |
2.286,48 |
13.755,24 |
13.755,24 |
|
Posto de Vigilância Armada - Turno Noturno - Escala 12x36 (18 hrs às 6 hrs do dia seguinte) |
1 |
2.286,48 |
15.854,12 |
15.854,12 |
|
Total |
2 |
|
|
29.609,36 |
|
Valor total mensal do Contrato: R$ 1.025.077,82 |
||||
Tabela 4: Valor mensal dos serviços a partir da data de assinatura deste instrumento (Acréscimo de Postos)
|
Município: Juiz de Fora - MG |
||||
|
Descrição |
Número de Postos |
Salário Base (R$) |
Custo Unitário Mensal do Posto (R$) |
Custo Total Mensal (R$) |
|
Posto de Vigilância Armada – Turno Diurno – Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs) |
33 |
2.286,48 |
13.755,72 |
453.938,76 |
|
Posto de Supervisor de Vigilância Diurno - Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs) |
1 |
2.515,13 |
14.897,92 |
14.897,92 |
|
Posto de Vigilância Armada - Turno Noturno - Escala 12x36 (18hrs às 6 hrs do dia seguinte) |
33 |
2.286,48 |
15.853,58 |
523.168,14 |
|
Posto de Supervisor de Vigilância Noturno - Escala 12x36 (18 hrs às 6 hrs do dia seguinte) |
1 |
2.515,13 |
17.219,36 |
17.219,36 |
|
Total |
68 |
|
|
1.009.224,18 |
|
Município: Ewbank da Câmara |
||||
|
Descrição |
Número de Postos |
Salário Base (R$) |
Custo Unitário Mensal do Posto (R$) |
Custo Total Mensal (R$) |
|
Posto de Vigilância Armada - Turno Diurno - Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs) |
1 |
2.286,48 |
13.755,24 |
13.755,24 |
|
Posto de Vigilância Armada - Turno Noturno - Escala 12x36 (18 hrs às 6 hrs do dia seguinte) |
1 |
2.286,48 |
15.854,12 |
15.854,12 |
|
Total |
2 |
|
|
29.609,36 |
|
Valor total mensal do Contrato: R$ 1.038.833,54 |
||||
2.2. Os valores acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Acréscimo Contratual
3.1. Em virtude do acréscimo de postos de trabalho de vigilância armada, especificado na cláusula primeira, o Quadro 2 – Áreas INTERNAS que demandam postos de vigilância no Campus da UFJF no município de Juiz de Fora da cláusula 1.20.1 e o Quadro 3 - As áreas que demandam postos de vigilância nos imóveis localizados no município de Juiz de Fora (exceto campus) da cláusula 1.20.3. do Contrato nº 37/2021 passa a ter a seguinte composição:
Quadro 2 – Áreas INTERNAS que demandam postos de vigilância no Campus da UFJF no município de Juiz de Fora:
|
Localização dos Postos de Trabalho |
Turno 1 |
Turno 2 |
||
|
Local |
Qt. |
Horário |
Qt. |
Horário |
|
Supervisor de vigilantes (Ronda Viatura – CNH B) |
01 |
06:00 às 18:00 hrs |
01 |
18:00 às 06:00 hrs |
|
Ronda Moto (CNH A) |
02 |
06:00 às 18:00 hrs |
01 |
18:00 às 06:00 hrs |
|
Pórtico Norte |
01 |
06:00 às 18:00 hrs |
01 |
18:00 às 06:00 hrs |
|
Pórtico Sul |
01 |
06:00 às 18:00 hrs |
01 |
18:00 às 06:00 hrs |
|
Gerência de Transporte |
01 |
06:00 às 18:00 hrs |
01 |
18:00 às 06:00 hrs |
|
Faculdade de Letras |
01 |
06:00 às 18:00 hrs |
01 |
18:00 às 06:00 hrs |
|
Instituto de Ciências Humanas (ICH) |
01 |
06:00 às 18:00 hrs |
01 |
18:00 às 06:00 hrs |
|
Instituto de Ciências Biológicas (ICB) |
01 |
06:00 às 18:00 hrs |
01 |
18:00 às 06:00 hrs |
|
Instituto de Ciências Exatas (ICE) |
01 |
06:00 às 18:00 hrs |
01 |
18:00 às 06:00 hrs |
|
Centro de Ciência (Planetário) |
01 |
06:00 às 18:00 hrs |
01 |
18:00 às 06:00 hrs |
|
Reitoria I |
03 |
06:00 às 18:00 hrs |
02 |
18:00 às 06:00 hrs |
|
Faculdade de Engenharia |
02 |
06:00 às 18:00 hrs |
01 |
18:00 às 06:00 hrs |
|
Instituto de Artes e Designer (IAD) / Restaurante Universitário |
01 |
06:00 às 18:00 hrs |
01 |
18:00 às 06:00 hrs |
|
Faculdade de Educação Física (FAEFID) |
01 |
06:00 às 18:00 hrs |
01 |
18:00 às 06:00 hrs |
|
Faculdades de Odontologia. Farmácia / Enfermagem |
01 |
06:00 às 18:00 hrs |
01 |
18:00 às 06:00 hrs |
|
Faculdades de Direito, de Educação, Serviço Social e de Administração |
02 |
06:00 às 18:00 hrs |
02 |
18:00 às 06:00 hrs |
|
Faculdade de Economia e Comunicação |
01 |
06:00 às 18:00 hrs |
01 |
18:00 às 06:00 hrs |
|
Proinfra |
00 |
06:00 às 18:00 hrs |
01 |
18:00 às 06:00 hrs |
|
SOMA |
22 |
|
20 |
|
Quadro 3 - As áreas que demandam postos de vigilância nos imóveis localizados no município de Juiz de Fora (exceto campus):
|
Localização dos Postos de Trabalho |
Turno 1 |
Turno 2 |
|||
|
Local |
Endereço |
Qt. |
Horário |
Qt. |
Horário |
|
Museu de Arte Murilo Mendes – MAMM |
Rua Benjamin Constant, nº 790, Centro, Juiz de Fora – MG |
02 |
06:00 às 18:00 hrs |
02 |
18:00 às 06:00 hrs |
|
Memorial Presidente Itamar Franco |
Rua Benjamin Constant, nº 790, Centro, Juiz de Fora – MG |
01 |
06:00 às 18:00 hrs |
01 |
18:00 às 06:00 hrs |
|
Almoxarifado do prédio Novo do HU - CAS – Dom Bosco (Obras e Depósito do Patrimônio e da Sustentabilidade da UFJF) |
Av. Eugênio do Nascimento, s/nº, bairro Dom Bosco, Juiz de Fora – MG |
01 |
06:00 às 18:00 hrs |
01 |
18:00 às 06:00 hrs |
|
Guarita da Faculdade de Medicina e da Faculdade da Fisioterapia |
Av. Eugênio do Nascimento, s/n°, bairro Dom Bosco, Juiz de Fora – MG |
01 |
06:00 às 18:00 hrs |
01 |
18:00 às 06:00 hrs |
|
Jardim Botânico/UFJF I |
Rua Coronel Almeida Novais s/nº, no Bairro Santa Terezinha, Juiz de Fora – MG |
01 |
06:00 às 18:00 hrs |
01 |
18:00 às 06:00 hrs |
|
Jardim Botânico/UFJF II (ronda motorizada – Carteira A) |
Rua Coronel Almeida Novais s/nº, no Bairro Santa Terezinha, Juiz de Fora – MG |
01 |
06:00 às 18:00 hrs |
----- |
18:00 às 06:00 hrs |
|
Parque Tecnológico |
Rua Bruno Simili, nº 47, Distrito Industrial, Juiz de Fora – MG |
01 |
06:00 às 18:00 hrs |
02 |
18:00 às 06:00 hrs |
|
Casa de Cultura |
Av. Barão do Rio Branco, nº 3396, Passos, Juiz de Fora – MG |
01 |
06:00 às 18:00 hrs |
01 |
18:00 às 06:00 hrs |
|
Cine Theatro Central |
Praça João Pessoa, s/nº, Centro, Juiz de Fora - MG |
01 |
06:00 às 18:00 hrs |
01 |
18:00 às 06:00 hrs |
|
Centro Cultural Pró-Música UFJF |
Av. Barão do Rio Branco, nº 2329, Centro, Juiz de Fora – MG |
01 |
06:00 às 18:00 hrs |
01 |
18:00 às 06:00 hrs |
|
CECOM/DCE |
Av. Getúlio Vargas, 763 - Centro, Juiz de Fora - MG, |
----- |
06:00 às 18:00 hrs |
01 |
18:00 às 06:00 hrs |
|
Colégio de Aplicação João XXIII |
Rua Visc. de Mauá, nº 300, Santa Helena, Juiz de Fora - MG |
01 |
06:00 às 18:00 hrs |
01 |
18:00 às 06:00 hrs |
|
Restaurante Universitário/RU- Centro |
Rua Santo Antônio, S/N, no Bairro Centro, Juiz de Fora - MG |
----- |
06:00 às 18:00 hrs |
01 |
18:00 às 06:00 hrs |
|
Fazenda Experimental UFJF |
Represa de Chapéu d’Uvas – Ewbank da Câmara |
01 |
06:00 às 18:00 hrs |
01 |
18:00 às 06:00 hrs |
|
Soma |
|
13 |
|
15 |
|
3.2. O acréscimo operado na alínea “c” da cláusula primeira perfaz o montante anual R$ 165.068,64 que corresponde ao incremento da ordem de aproximadamente 1,63% sobre o valor inicial atualizado do contrato, respeitadas as diretrizes de cálculo estabelecidas na Portaria AGU nº 140/2021 (antiga ON 50/2014).
CLÁUSULA QUARTA - Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro Contratual - Nos termos previstos pela cláusula primeira e sexta do contrato nº 037/2021 e no art. 65 da Lei 8.666/93 (inciso II, alínea d e §5º):
a) a CONTRATADA ressalva seu direito à revisão dos valores da avença, retroativamente a 02.08.2022 (prorrogação), em função da análise de viabilidade legal, da apresentação de documentação comprobatória pela Contratada (a ser analisada pelo setor competente da UFJF) e dos valores, ambos em razão de negociação dos custos fixos ou variáveis não renováveis (Provisões para rescisão e Ausências Legais).
b) a CONTRATANTE ressalva seu direito à revisão dos valores da avença, retroativamente a 02.08.2023 (prorrogação), em função de apresentação da documentação comprobatória pela Contratada (a ser analisada pelo setor competente da UFJF) e dos valores, ambos em razão de negociação dos custos fixos ou variáveis não renováveis.
c) a CONTRATANTE ressalva seu direito à revisão dos valores da avença, retroativamente a 02.08.2024 (prorrogação), em função de apresentação da documentação comprobatória pela Contratada (a ser analisada pelo setor competente da UFJF) e dos valores, ambos em razão de negociação dos custos fixos ou variáveis não renováveis.
d) a CONTRATANTE ressalva seu direito à revisão dos valores da avença, retroativamente a 02.08.2024 (prorrogação), em função de eventual necessidade de alteração das alíquotas de PIS e COFINS apresentadas pela Contratada, tão logo seja possível apurar as alíquotas tributárias efetivas, de acordo com a média dos últimos 12 meses (Agosto/2022 a Julho/2023), em obediência à Orientação do Ministério da Economia.
e) a CONTRATADA ressalva seu direito à repactuação prevista na avença que venha a ocorrer em momento posterior ao presente pleito de prorrogação contratual, relativamente ao reajustamento de itens envolvendo os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço, para os anos 2025, bem como em razão dos reajustes dos itens envolvendo a folha de salários, com base em instrumento coletivo de trabalho aplicável, tão logo seja possível apresentar a documentação comprobatória e se apurar o impacto financeiro.
f) a CONTRATANTE ressalva seu direito de pagar à Contratada os valores devidos referentes à repactuação mediante a comprovação dos pagamentos dos salários e benefícios aos trabalhadores, incluindo valores retroativos, se for o caso.
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 153061/15228
Fonte de Recursos: 1000000000
Programa de Trabalho: 230025
Elemento de Despesa: 339037
5.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
6.1. A CONTRATADA deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada mantendo a proporção de 5% em relação ao valor global, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA - RATIFICAÇÃO
7.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA OITAVA – PUBLICAÇÃO
8.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.
| | Documento assinado eletronicamente por ELESSANDRA MIRANDA ROCHA NAVES, Usuário Externo, em 03/10/2024, às 14:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por TACIO CEZAR NEVES DE MIRANDA, Usuário Externo, em 04/10/2024, às 15:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 04/10/2024, às 18:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 04/10/2024, às 18:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2018714 e o código CRC 0C3C0F08. |
Referente ao processo 23071.001980/2021-62