Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 04/10/2024

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 37/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA MASTER VIGILÂNCIA ESPECIALIZADA LTDA.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, autarquia federal de regime especial,, com sede no(a) Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº - Bairro São Pedro - Juiz de Fora - MG - CEP: 36036-900, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representado(a) pelo(a) pela Reitora da UFJF, Sra. Girlene Alves da Silva, nomeada por meio de ato da Presidência da República - Decreto datado de 01.04.2024, portadora da Matrícula Funcional SIAPE nº. 1174206, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) MASTER VIGILÂNCIA ESPECIALIZADA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 77.998.912/0017-96, sediada à Rua Paraíba, 1373 - Centro - Divinópolis - MG - CEP: 35.500-016 - Tel: (41) 3264-6633 - e-mail: diogo.m@grupoaltum.com.br; taciom@mastervigilancia.com.br, representado por Sr. Tacio Cezar Neves de Miranda, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.001980/2021-62 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 37/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é:

1.1.1.  Repactuar os valores do Contrato, em razão dos reajustes dos itens envolvendo os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço, com base na variação acumulada do IPCA ocorrida no período de Junho/2022 a Maio/2023, retroativamente a 17/06/2023.

1.1.2. Repactuar os valores do Contrato, em razão dos reajustes dos itens envolvendo a folha de salários, com base no Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho 2024 (Nº Registro MG000335/2024 e MG000336/2024), retroativamente a 01/01/2024.

1.1.3.  Alterar do quantitativo de postos alocados ao contrato a partir da data de assinatura deste instrumento, com o acréscimo dos seguinte postos:

      1.1.3.1. 01 (hum) posto de Vigilância Armada - Turno Diurno - Escala 12x36, para atender ao Campus/Reitoria, situado na Rua José Lourenço Kelmer, s/n – Campus Universitário Bairro São Pedro – CEP: 36036-900 – Juiz de Fora – MG;

     

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1 Em decorrência das modificações apontadas na cláusula primeira, o valor mensal do contrato passa a ter os valores constantes das Tabelas 1 a 4 deste aditivo, a partir da data base indicada em cada um destes, conforme o evento que deu ensejo à respectiva revisão de valores.

Tabela 1: Valor Mensal dos Serviços retroativo a 17.06.2023 (Repactuação Insumos)

                                                                                Município: Juiz de Fora - MG

Descrição

Número de Postos

Salário

Base (R$)

Custo Unitário Mensal do Posto (R$)

Custo Total

Mensal (R$)

Posto de Vigilância Armada – Turno Diurno – Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs)

28

2.185,51

13.164,40

368.603,20

Posto de Supervisor de Vigilância Diurno - Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs)

1

2.404,06

14.256,12

14.256,12

Posto de Vigilância Armada - Turno Noturno - Escala 12x36 (18hrs às 6 hrs do dia seguinte)

29

2.185,51

15.169,72

439.921,88

Posto de Supervisor de Vigilância Noturno - Escala 12x36 (18 hrs às 6 hrs do dia seguinte)

1

2.404,06

16.475,18

16.475,18

Total

59

 

 

       839.256,38

                                                                                        Município: Ewbank da Câmara

Descrição

Número de Postos

Salário

Base (R$)

Custo Unitário Mensal do Posto (R$)

Custo Total

Mensal (R$)

Posto de Vigilância Armada - Turno Diurno - Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs)

1

2.185,51

13.163,94

13.163,94

Posto de Vigilância Armada - Turno Noturno - Escala 12x36 (18 hrs às 6 hrs do dia seguinte)

1

2.185,51

15.170,22

15.170,22

Total

2

 

 

28.334,16

Valor total mensal do Contrato:                                                                                                                                               R$ 867.590,54

 

Tabela 2: Valor Mensal dos Serviços retroativo a 02.08.2023: (Reflexos da repactuação de insumos sobre prorrogação pretérita e acréscimo de postos)

                                                                        Município: Juiz de Fora - MG

Descrição

Número de Postos

Salário

Base (R$)

Custo Unitário Mensal do Posto (R$)

Custo Total

Mensal (R$)

Posto de Vigilância Armada – Turno Diurno – Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs)

32

2.185,51

13.164,40

421,260,80

Posto de Supervisor de Vigilância Diurno - Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs)

1

2.404,06

14.256,12

14.256,12

Posto de Vigilância Armada - Turno Noturno - Escala 12x36 (18hrs às 6 hrs do dia seguinte)

33

2.185,51

15.169,72

500.600,76

Posto de Supervisor de Vigilância Noturno - Escala 12x36 (18 hrs às 6 hrs do dia seguinte)

1

2.404,06

16.475,18

16.475,18

Total

67

 

 

     952.592,86

                                                                                        Município: Ewbank da Câmara

Descrição

Número de Postos

Salário

Base (R$)

Custo Unitário Mensal do Posto (R$)

Custo Total

Mensal (R$)

Posto de Vigilância Armada - Turno Diurno - Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs)

1

2.185,51

13.163,94

13.163,94

Posto de Vigilância Armada - Turno Noturno - Escala 12x36 (18 hrs às 6 hrs do dia seguinte)

1

2.185,51

15.170,22

15.170,22

Total

2

 

 

28.334,16

Valor total mensal do Contrato:                                                                                                                                               R$ 980.927,02

 

Tabela 3: Valor mensal  dos serviços  retroativo a 01.01.2024: (Repactuação relativa à CCT 2024)

              Município: Juiz de Fora - MG

Descrição

Número de Postos

Salário

Base (R$)

Custo Unitário Mensal do Posto (R$)

Custo Total

Mensal (R$)

Posto de Vigilância Armada – Turno Diurno – Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs)

32

2.286,48

13.755,72

440.183,04

Posto de Supervisor de Vigilância Diurno - Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs)

1

2.515,13

14.897,92

14.897,92

Posto de Vigilância Armada - Turno Noturno - Escala 12x36 (18hrs às 6 hrs do dia seguinte)

33

2.286,48

15.853,58

523.168,14

Posto de Supervisor de Vigilância Noturno - Escala 12x36 (18 hrs às 6 hrs do dia seguinte)

1

2.515,13

17.219,36

17.219,36

Total

67

 

 

     995.468,46

                                                                                        Município: Ewbank da Câmara

Descrição

Número de Postos

Salário

Base (R$)

Custo Unitário Mensal do Posto (R$)

Custo Total

Mensal (R$)

Posto de Vigilância Armada - Turno Diurno - Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs)

1

2.286,48

13.755,24

13.755,24

Posto de Vigilância Armada - Turno Noturno - Escala 12x36 (18 hrs às 6 hrs do dia seguinte)

1

2.286,48

15.854,12

15.854,12

Total

2

 

 

29.609,36

Valor total mensal do Contrato:                                                                                                                                               R$ 1.025.077,82

 

Tabela 4: Valor mensal  dos serviços  a partir da data de assinatura deste instrumento (Acréscimo de Postos)

      Município: Juiz de Fora - MG

Descrição

Número de Postos

Salário

Base (R$)

Custo Unitário Mensal do Posto (R$)

Custo Total

Mensal (R$)

Posto de Vigilância Armada – Turno Diurno – Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs)

33

2.286,48

13.755,72

453.938,76

Posto de Supervisor de Vigilância Diurno - Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs)

1

2.515,13

14.897,92

14.897,92

Posto de Vigilância Armada - Turno Noturno - Escala 12x36 (18hrs às 6 hrs do dia seguinte)

33

2.286,48

15.853,58

523.168,14

Posto de Supervisor de Vigilância Noturno - Escala 12x36 (18 hrs às 6 hrs do dia seguinte)

1

2.515,13

17.219,36

17.219,36

Total

68

 

 

   1.009.224,18

                                                                                        Município: Ewbank da Câmara

Descrição

Número de Postos

Salário

Base (R$)

Custo Unitário Mensal do Posto (R$)

Custo Total

Mensal (R$)

Posto de Vigilância Armada - Turno Diurno - Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs)

1

2.286,48

13.755,24

13.755,24

Posto de Vigilância Armada - Turno Noturno - Escala 12x36 (18 hrs às 6 hrs do dia seguinte)

1

2.286,48

15.854,12

15.854,12

Total

2

 

 

29.609,36

Valor total mensal do Contrato:                                                                                                                                               R$ 1.038.833,54

 

2.2. Os valores acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

CLÁUSULA TERCEIRA - Do Acréscimo Contratual

3.1. Em virtude do acréscimo de postos de trabalho de vigilância armada, especificado na cláusula primeira, o Quadro 2 – Áreas INTERNAS que demandam postos de vigilância no Campus da UFJF no município de Juiz de Fora da cláusula 1.20.1 e o Quadro 3 - As áreas que demandam postos de vigilância nos imóveis localizados no município de Juiz de Fora (exceto campus) da cláusula 1.20.3. do Contrato nº 37/2021 passa a ter a seguinte composição:

Quadro 2 – Áreas INTERNAS que demandam postos de vigilância no Campus da UFJF no município de Juiz de Fora:

Localização dos Postos de Trabalho

Turno 1

Turno 2

Local

Qt.

Horário

Qt.

Horário

Supervisor de vigilantes (Ronda Viatura – CNH B)

01

06:00 às 18:00 hrs

01

18:00 às 06:00 hrs

Ronda Moto (CNH A)

02

06:00 às 18:00 hrs

01

18:00 às 06:00 hrs

Pórtico Norte

01

06:00 às 18:00 hrs

01

18:00 às 06:00 hrs

Pórtico Sul

01

06:00 às 18:00 hrs

01

18:00 às 06:00 hrs

Gerência de Transporte

01

06:00 às 18:00 hrs

01

18:00 às 06:00 hrs

Faculdade de Letras

01

06:00 às 18:00 hrs

01

18:00 às 06:00 hrs

Instituto de Ciências Humanas (ICH)

01

06:00 às 18:00 hrs

01

18:00 às 06:00 hrs

Instituto de Ciências Biológicas (ICB)

01

06:00 às 18:00 hrs

01

18:00 às 06:00 hrs

Instituto de Ciências Exatas (ICE)

01

06:00 às 18:00 hrs

01

18:00 às 06:00 hrs

Centro de Ciência (Planetário)

01

06:00 às 18:00 hrs

01

18:00 às 06:00 hrs

Reitoria I

03

06:00 às 18:00 hrs

02

18:00 às 06:00 hrs

Faculdade de Engenharia

02

06:00 às 18:00 hrs

01

18:00 às 06:00 hrs

Instituto de Artes e Designer (IAD) / Restaurante Universitário

01

06:00 às 18:00 hrs

01

18:00 às 06:00 hrs

Faculdade de Educação Física (FAEFID)

01

06:00 às 18:00 hrs

01

18:00 às 06:00 hrs

Faculdades de Odontologia. Farmácia / Enfermagem

01

06:00 às 18:00 hrs

01

18:00 às 06:00 hrs

Faculdades de Direito, de Educação, Serviço Social e de Administração

02

06:00 às 18:00 hrs

02

18:00 às 06:00 hrs

Faculdade de Economia e Comunicação

01

06:00 às 18:00 hrs

01

18:00 às 06:00 hrs

Proinfra

00

06:00 às 18:00 hrs

01

18:00 às 06:00 hrs

SOMA

 22

 

 20

 

 

Quadro 3 - As áreas que demandam postos de vigilância nos imóveis localizados no município de Juiz de Fora (exceto campus):

Localização dos Postos de Trabalho

Turno 1

Turno 2

Local

Endereço

Qt.

Horário

Qt.

Horário

Museu de Arte Murilo Mendes – MAMM

Rua Benjamin Constant,  nº 790,  Centro, Juiz de Fora – MG

02

06:00 às 18:00 hrs

02

18:00 às 06:00 hrs

Memorial Presidente Itamar Franco

Rua Benjamin Constant, nº 790, Centro, Juiz de Fora – MG

01

06:00 às 18:00 hrs

01

18:00 às 06:00 hrs

Almoxarifado do prédio Novo do HU - CAS – Dom Bosco (Obras e Depósito do Patrimônio e da Sustentabilidade da UFJF)

Av. Eugênio do Nascimento, s/nº, bairro Dom Bosco, Juiz de Fora – MG

01

06:00 às 18:00 hrs

01

18:00 às 06:00 hrs

Guarita da Faculdade de Medicina e da Faculdade da Fisioterapia

Av. Eugênio do Nascimento, s/n°, bairro Dom Bosco, Juiz de Fora – MG

01

06:00 às 18:00 hrs

01

18:00 às 06:00 hrs

Jardim Botânico/UFJF I

Rua Coronel Almeida Novais s/nº, no Bairro Santa Terezinha, Juiz de Fora – MG

 01

06:00 às 18:00 hrs

01

18:00 às 06:00 hrs

Jardim Botânico/UFJF II (ronda motorizada – Carteira A)

Rua Coronel Almeida Novais s/nº, no Bairro Santa Terezinha, Juiz de Fora – MG

01

06:00 às 18:00 hrs

-----

18:00 às 06:00 hrs

Parque Tecnológico

Rua  Bruno Simili, nº 47, Distrito Industrial, Juiz de Fora – MG

01

06:00 às 18:00 hrs

02

18:00 às 06:00 hrs

Casa de Cultura

Av.   Barão   do Rio Branco, nº 3396, Passos, Juiz de Fora – MG

01

06:00 às 18:00 hrs

01

18:00 às 06:00 hrs

Cine Theatro Central

Praça João Pessoa, s/nº, Centro, Juiz de Fora - MG

01

06:00 às 18:00 hrs

01

18:00 às 06:00 hrs

Centro Cultural Pró-Música UFJF

Av.   Barão   do  Rio Branco, nº 2329, Centro, Juiz de Fora – MG

01

06:00 às 18:00 hrs

01

18:00 às 06:00 hrs

CECOM/DCE

Av. Getúlio Vargas, 763 - Centro, Juiz de Fora - MG,

-----

06:00 às 18:00 hrs

01

18:00 às 06:00 hrs

Colégio de Aplicação João XXIII

Rua Visc.  de Mauá, nº 300, Santa Helena, Juiz de Fora - MG

01

06:00 às 18:00 hrs 

01

18:00 às 06:00 hrs

Restaurante Universitário/RU- Centro 

Rua Santo Antônio, S/N, no Bairro Centro, Juiz de Fora - MG

-----

06:00 às 18:00 hrs

01

18:00 às 06:00 hrs

Fazenda Experimental UFJF

Represa de Chapéu d’Uvas – Ewbank da Câmara

01

06:00 às 18:00 hrs 

01

18:00 às 06:00 hrs

Soma

 

13

 

15

 

 

3.2. O acréscimo operado na alínea “c” da cláusula primeira perfaz o montante anual R$ 165.068,64 que corresponde ao incremento da ordem de aproximadamente 1,63% sobre o valor inicial atualizado do contrato, respeitadas as diretrizes de cálculo estabelecidas na Portaria AGU nº 140/2021 (antiga ON 50/2014).

 

CLÁUSULA QUARTA - Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro Contratual - Nos termos previstos pela cláusula primeira e sexta do contrato nº 037/2021 e no art. 65 da Lei 8.666/93 (inciso II, alínea d e §5º): 

a) a CONTRATADA ressalva seu direito à revisão dos valores da avença, retroativamente a 02.08.2022 (prorrogação), em função da análise de viabilidade legal, da apresentação de documentação comprobatória pela Contratada (a ser analisada pelo setor competente da UFJF) e dos valores, ambos em razão de negociação dos custos fixos ou variáveis não renováveis (Provisões para rescisão e Ausências Legais).

b) a CONTRATANTE ressalva seu direito à revisão dos valores da avença, retroativamente a 02.08.2023 (prorrogação), em função de apresentação da documentação comprobatória pela Contratada (a ser analisada pelo setor competente da UFJF) e dos valores, ambos em razão de negociação dos custos fixos ou variáveis não renováveis.

c) a CONTRATANTE ressalva seu direito à revisão dos valores da avença, retroativamente a 02.08.2024 (prorrogação), em função de apresentação da documentação comprobatória pela Contratada (a ser analisada pelo setor competente da UFJF) e dos valores, ambos em razão de negociação dos custos fixos ou variáveis não renováveis.

d) a CONTRATANTE ressalva seu direito à revisão dos valores da avença, retroativamente a 02.08.2024 (prorrogação), em função de eventual necessidade de alteração das alíquotas de PIS e COFINS apresentadas pela Contratada, tão logo seja possível apurar as alíquotas tributárias efetivas, de acordo com a média dos últimos 12 meses (Agosto/2022 a Julho/2023), em obediência à Orientação do Ministério da Economia.

e) a CONTRATADA ressalva seu direito à repactuação prevista na avença que venha a ocorrer em momento posterior ao presente pleito de prorrogação contratual, relativamente ao reajustamento de itens envolvendo os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço, para os anos 2025, bem como em razão dos reajustes dos itens envolvendo a folha de salários, com base em instrumento coletivo de trabalho aplicável, tão logo seja possível apresentar a documentação comprobatória e se apurar o impacto financeiro.

f) a CONTRATANTE ressalva seu direito de pagar à Contratada os valores devidos referentes à repactuação mediante a comprovação dos pagamentos dos salários e benefícios aos trabalhadores, incluindo valores retroativos, se for o caso.

 

CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 153061/15228

Fonte de Recursos: 1000000000

Programa de Trabalho: 230025

Elemento de Despesa: 339037

 

5.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

6.1. A CONTRATADA deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada mantendo a proporção de 5% em relação ao valor global, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - RATIFICAÇÃO

7.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA OITAVA – PUBLICAÇÃO

8.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ELESSANDRA MIRANDA ROCHA NAVES, Usuário Externo, em 03/10/2024, às 14:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por TACIO CEZAR NEVES DE MIRANDA, Usuário Externo, em 04/10/2024, às 15:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 04/10/2024, às 18:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 04/10/2024, às 18:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2018714 e o código CRC 0C3C0F08.



Referente ao processo 23071.001980/2021-62