MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PORTARIA FAU/UFJF Nº 8, DE 04 de outubro de 2024
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Designa membros para a Comissão de Afastamentos da Faculdade de Arquitetura da FAU-UFJF. |
O DIRETOR DA FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições e por decisão do Conselho de Unidade em sua reunião do dia 30 de setembro de 2024, designa membros para compor a COMISSÃO DE AFASTAMENTOS DA FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, e
CONSIDERANDO o previsto na Resolução CONSU/UFJF Nº 35, DE 17 DE JULHO DE 2023, que Regulamenta a concessão de afastamentos para participação em ações de desenvolvimento de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).
CONSIDERANDO a indicação da composição da Comissão de Afastamentos da FAU pelo Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo, em Reunião Ordinária n. 06/2024, de 30/09/2024(Processo SEI n. 23071.905789/2023-53, documento n. 2024641);
RESOLVE:
Art. 1º: Aprovar a designação de membros da Comissão de Afastamentos da Faculdade de Arquitetura da FAU-UFJF:
I. Membro Representante do PHT (Titular): Luciane Tasca, SIAPE 2377858;
II. Membro Representante do PHT (Suplente): Antônio Agenor de Melo Barbosa; SIAPE 2216661;
III. Membro Representante do PRT (Titular): Frederico Braida Rodrigues de Paula, SIAPE 1614147;
IV. Membro Representante do PRT (Suplente): Ercília de Stefano, SIAPE 2431945;
V. Membro Representante dos TAES (Titular): Weber Guilherme Dias Ribeiro, SIAPE 1074425
VI. Membro Representante dos TAES (Suplente): Paolla Jenevain Braga, SIAPE 2137211
Art. 2º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Ernani Simplício Machado
Diretor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo
SIAPE 2431945
| | Documento assinado eletronicamente por Ernani Simplicio Machado, Diretor(a), em 04/10/2024, às 16:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2024772 e o código CRC ACB65F6C. |
| Referência: Processo nº 23071.913728/2023-60 | SEI nº 2024772 |