Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 16/10/2024

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

SÉTIMO TERMO ADITIVO À CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO Nº. 08/2018, CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA LANCHONETE HOME FOOD LTDA, VISANDO A EXPLORAÇÃO DA CANTINA LOCALIZADA NA FACULDADE DE EDUCAÇÃO - FACED

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, autarquia federal de regime especial, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, situada à R. José Lourenço Kelmer, s/ nº. – Bairro São Pedro - Juiz de Fora - Minas Gerais - CEP: 36036-900, neste ato representada pela Reitora da UFJF, Profa. Girlene Alves da Silva, nomeada por meio de ato da Presidência da República -Decreto datado de 01.04.2024, portadora da Matrícula Funcional SIAPE nº. 1174206, doravante denominada simplesmente CONCEDENTE, e a empresa LANCHONETE HOME FOOD LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.685.196/0001-60 situada à Rua Marechal Deodoro 1069/203 - Centro - Juiz de Fora /MG - Cep: 36.015-460 - Telefone: (32) 98816-7786 / (32) 98831-0020 - E-mail: sba.caroline@gmail.com, fiscal.imperiocontabilidade@gmail.com, imperiocontabilidadeconsultiva@gmail.com, representada neste ato pela Sra. Caroline de Souza Brandão Alves, mediante ato constitutivo anexo ao processo, doravante denominada simplesmente CONCESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente termo, referente ao Pregão nº 43/2018 - Processo nº 23071.008736/2018-25, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos da Lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto - Constitui objeto do presente Termo aditivo a prorrogação do prazo de vigência da concessão por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 01.11.2024 a 01.11.2025.

 

CLÁUSULA SEGUNDA — Do Reajuste - Nos termos previstos na cláusula décima-quarta da concessão administrativa de uso nº. 08/2018, a CONCEDENTE ressalva seu direito ao reajuste do valor de aluguel e taxas a ser integralmente calculado e aplicado ao valor global do contrato por ocasião da divulgação do INPC do mês de outubro/2024, mediante celebração de Termo de Apostilamento.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - Do Preço - As alterações acima, não modificam o valor total anual da concessão que permanece em R$ 15.432,12 até que seja celebrado Termo de Apostilamento visando consolidar o reajuste previsto contratualmente.

 

CONCESSÃO

VALOR MENSAL ALUGUEL (R$)

VALOR MENSAL ENERGIA ELÉTRICA (R$)

VALOR MENSAL ÁGUA (R$)

VALOR MENSAL TOTAL (R$)

VALOR TOTAL ANUAL (R$)

Concessão Administrativa de Uso n°. 08/2018 – exploração cantina Faculdade de Educação

R$ 833,71

R$ 379,50

R$ 72,80

R$ 1.286,01

R$ 15.432,12

 

CLÁUSULA QUARTA – Garantia de Execução -  A CONTRATADA fica obrigada a renovar a garantia apresentada, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do concedente.

 

CLÁUSULA QUINTA - Da Ratificação - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.

 

CLÁUSULA SEXTA - Publicação - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.


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Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 11/10/2024, às 18:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Sabrina Carvalho Mendes Pereira, Servidor(a), em 14/10/2024, às 07:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Caroline de Souza Brandão Alves, Usuário Externo, em 16/10/2024, às 08:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por WILSON CESAR DE OLIVEIRA SANTOS, Usuário Externo, em 16/10/2024, às 08:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2033433 e o código CRC D3EF240B.



Referente ao processo 23071.907546/2020-36