Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 14/10/2024

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 50/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA ACI COMERCIO LTDA

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ 21.195.755/0001-69, situada à R. José Lourenço Kelmer, s/ nº.  Bairro São Pedro - Juiz de Fora – MG - CEP 36036-900, representada neste ato pelo Pró- Reitor de Gestão e Finanças, Sr. Elcemir Paço Cunha, nomeado pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF nº 482, de 08 de abril de 2024, portador da matrícula funcional SIAPE nº 2342489, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ACI COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 71.208.094/0001-37, sediada à Rua José Martins Silva, 515/517 - Cerâmica - Juiz de Fora - MG - Cep: 36.080-370 - Tel.: (32) 3221-7944 - (32) 98808.7838 - (32) 98824.5156  - E-mail: irineurezende@yahoo.com.br, marilsamenezes86@gmail.com, licitacoes.acicomercio@yahoo.com.br, acicomercio@yahoo.com.br, neste ato representada pelo Sr. Irineu Roberto de Rezende, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, vinculado ao Processo nº. 23071.004375/2021-43 - Pregão Eletrônico n°. 27/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos da Lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – Constituem objeto do presente termo aditivo:  

a) Prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº 50/2021, conforme previsto na Cláusula Segunda - Da Vigência e nos  termos do Art. 57, II, da Lei n.º 8.666/1993, com início na data de 05/11/2024 e término em 05/11/2025.

b) Reajuste do valor contratual, de acordo com a variação do INPC ocorrida nos últimos 12 meses (período: set/2023 a ago/2024), totalizando um percentual de reajuste de 3,707850 %, alterando o valor mensal dos serviços do contrato de R$ 5.403,28 para R$ 5.603,63, e o valor anual das peças de R$ 12.967,87 para R$ 13.448,70, a partir de 05.11.2024, como a seguir especificado:

 

Item

Descrição/

Especificação

Quant.

Unidade

Valor

Unitário (R$)

Valor Total (R$)

1

Manutenção preventiva e corretiva em 7 (sete) autoclaves marca SERCON e 3 (três) OSMOSES, pertencentes à Faculdade de Odontologia, por um período de 12 (doze) meses, com as seguintes características: 

- 1 (uma) autoclave modelo AHMC-13, 54 litros, AH054 B0001;

- 1 (uma) autoclave modelo HS10101, nº de série 150055;

- 2 (duas) autoclaves, modelo  HS10250, nºs de série 101500 E 101501.

- 3 (três) autoclaves  modelo  HS10360, nºs de série 123312, 123321, 150057;

- 3 Osmoses.

12

Mês

R$ 5.603,63

R$ 67.243,56

2

Peças necessárias à prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em autoclave e osmoses; constantes no item 1.

1

UN

(anual)

R$ 13.448,70

R$ 13.448,70

  Valor Global Anual do Contrato (R$)

R$ 80.692,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO – Em decorrência das alterações acima, o valor anual do contrato passa de R$ 77.807,23 para R$ 80.692,26.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Exercício 2024

Esfera: 1

Fonte: 1.000.000.000

Ação: 20GK

PTRES: 230.024

Natureza de Despesa: 339030

Valor: R$ 13.448,70

Natureza de Despesa: 339039

Valor: R$ 11.207,26

 

Exercício 2025

Esfera: 1

Fonte: 1.000.000.000

Ação: 20RK

PTRES: 230.025

Natureza de Despesa: 339039

Valor: R$ 56.036,30

 

3.1. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. A CONTRATADA deverá adequar a garantia contratual anteriormente prestada, mantendo a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor global do contrato, no prazo de 10 dias após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA QUINTA –  DA RATIFICAÇÃO – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.

 

CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO -  Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8666, de 1993.

 

E assim, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

 


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Documento assinado eletronicamente por Marilsa Menezes Abrantes Viana, Usuário Externo, em 10/10/2024, às 15:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por IRINEU ROBERTO DE REZENDE, Usuário Externo, em 11/10/2024, às 08:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 14/10/2024, às 13:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 14/10/2024, às 13:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2035347 e o código CRC A90B9C82.



Referente ao processo 23071.004375/2021-43