UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 71/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA ATOS TREINAMENTO EM ODONTOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. |
Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.195.755/0001-69, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº, Bairro São Pedro, Juiz de Fora – MG, CEP: 36036-900, representada neste ato pelo Pró-Reitor de Gestão e Finanças, sr. Elcemir Paço Cunha, nomeado pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UF nº 482, de 08 de abril de 2024, portador da Matrícula Funcional SIAPE nº 2342489, doravante denominada SUBLOCATÁRIA, e a empresa ATOS TREINAMENTO EM ODONTOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.919.520/0001- 04, situada na Rua Prudente de Morais, nº 601, Sala A, Centro, Governador Valadares – MG, CEP: 35.020- 460, doravante denominada SUBLOCADORA, representada neste ato pelo Sr. Bruno Furbino Penna, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº. 23071.011165/2022-92 – Dispensa de Licitação nº 33/2022, e em observância às disposições da Lei nº 8.245, de 18 outubro de 1991 e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo:
1.1.1. Prorrogar o prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses, compreendendo o período de 01/12/2024 a 01/12/2025.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE
2.1. Nos termos previstos pela cláusula 15.1 do contrato nº 71/2022, a sublocadora ressalva seu direito ao reajuste previsto na avença, a ser integralmente calculado e aplicado somente no valor do item 1 – sublocação dos imóveis, por ocasião da divulgação do índice IGP-M acumulado relativo ao período de novembro/2023 a outubro/2024, com efeitos financeiros a partir de 01/12/2024.
Parágrafo Único: Até que o reajuste seja efetivado, o valor global anual do contrato permanece sendo R$ 409.560,12 (quatrocentos e nove mil, quinhentos e sessenta reais e doze centavos).
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Exercício 2024
Gestão/Unidade: 153061/15228
Programa de Trabalho: 230.025
Fonte: 1.050.000.375
Elemento de Despesa: 339039
Exercício 2025
Gestão/Unidade: 153061/15228
Programa de Trabalho: 230.025
Fonte: 1.000.000.000
Elemento de Despesa: 339039
4. CLÁUSULA QUARTA – DA REVISÃO CONTRATUAL
4.1. A Sublocatária ressalva seu direito à revisão dos valores contratuais em função da possibilidade de readequação do espaço locado em razão do implemento de programa de gestão de teletrabalho, em razão da concretização, continuidade e intensificação da adoção do trabalho remoto no âmbito da UFJF.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá à SUBLOCATÁRIA providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666 de 1993.
E assim, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 15/10/2024, às 12:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Karine de Paula Barros, Servidor(a), em 16/10/2024, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Alexandra Pereira Nascimento, Usuário Externo, em 17/10/2024, às 13:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por BRUNO FURBINO PENNA, Usuário Externo, em 17/10/2024, às 13:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2041439 e o código CRC CEC639C5. |
Referente ao processo 23071.011165/2022-92