Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 21/10/2024

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

 

SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 62/2022, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA.

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.195.755/0001-69, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº, Bairro São Pedro, Juiz de Fora – MG, CEP: 36036-900, representada neste ato pelo(a) Pró-Reitor(a) de Gestão e Finanças, Sr. Elcemir Paço Cunha, nomeado pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF nº 482, de 08 de abril de 2024, portador da matrícula funcional SIAPE nº 2342489, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.482.840/0001-38, sediada à Rua Antônio Mariano de Souza, nº 775, Bairro Ipiranga, São José – SC, CEP 88111-510, telefone: (48) 3094-3414, e-mail: licitacoes@lideranca.com.br, site: www.lideranca.com.br, representada neste ato pelo Sr. Willian Lopes de Aguiar, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.000924/2022-91 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Apostilamento, decorrente do Pregão nº 006/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Termo: 1.1.1. Repactuação em função do reajuste dos valores dos insumos não decorrentes da mão de obra, mediante a aplicação do índice IGP-M do período de julho/2023 a junho/2024, alterando o valor mensal do contrato de R$ 51.351,74 (cinquenta e um mil, trezentos e cinquenta e um reais e setenta e quatro centavos) para R$ 51.486,01 (cinquenta e um mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e um centavo), retroativamente a 25/07/2024.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO

2.1. Em função da alteração da Cláusula Primeira, o valor total do contrato passará a ser R$ 617.832,12 (seiscentos e dezessete mil, oitocentos e trinta e dois reais e doze centavos), retroativamente a 25/07/2024, conforme apresentado na tabela abaixo:

Grupo 1

Tipo

NPJ

Garagem/UVB

Sede Administrativa

DCBV/ Clínica de Fisioterapia

Esquadrias

Valor Mensal (R$)

Valor Anual (R$)

Item 1

Áreas Internas – 44h semanais

R$ 5.950,92

R$ 5.931,09

R$ 5.912,04

R$ 23.809,63

R$ 0,00

R$ 41.603,68

R$ 499.244,16

Item 2

Áreas Externas – 44h semanais

R$ 277,62

R$ 159,60

R$ 93,08

R$ 289,54

R$ 0,00

R$ 819,84

R$ 9.838,08

Item 3

Esquadrias – 20h semanais

R$ 0,00

 

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 2.987,24

 

R$ 2.987,24

R$ 35.846,88

Item 4

Áreas Hospitalares – 44h semanais

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 381,38

R$ 0,00

R$ 381,38

R$ 4.576,56

Item 5

Encarregado – 44h semanais

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 5.693,87

R$ 68.326,44

Valor Total da Contratação (R$)

R$ 51.486,01

R$ 617.832,12

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada: Gestão/Unidade: Fonte de Recursos: Programa de Trabalho: Elemento de Despesa: 3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. A CONTRATADA fica obrigada a ajustar a garantia em decorrência da repactuação, caso necessário, no prazo de 10 (dez) dias, observadas as demais regras constantes do Termo de Referência, mantendo a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor global.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

5.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.

 

6.​ CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8666, de 1993.

 

E assim, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).


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Documento assinado eletronicamente por WILLIAN LOPES DE AGUIAR, Usuário Externo, em 21/10/2024, às 14:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 21/10/2024, às 14:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO LOPES DE AGUIAR, Usuário Externo, em 21/10/2024, às 14:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Yury Aranha de Oliveira, Servidor(a), em 21/10/2024, às 14:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2045552 e o código CRC F801A832.



Referente ao processo 23071.000924/2022-91