UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
SEGUNDO TERMO ADITIVO À CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO Nº 04/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA M.E COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA |
Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ 21.195.755/0001-69, situada à Rua José Lourenço Kelmer, s/ n° - Bairro São Pedro – Juiz de Fora - MG - CEP 36036-900, neste ato representada pela Reitora da UFJF, Profa. Girlene Alves da Silva, nomeada por meio de ato da Presidência da República - Decreto datado de 01.04.2024, portadora da Matrícula Funcional SIAPE nº. 1174206, doravante denominada CONCEDENTE, e a empresa M.E COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.991.872/0001-88, sediada na Rua Paulo Garcia 195/408 Benfica, Juiz de Fora - MG, doravante designada CONCESSIONÁRIA, neste ato representada pela Sra. Marcele Suhett da Silva Ribeiro Linhares, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.011797/2022-56 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, decorrente do Pregão Eletrônico nº 47/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto - Constitui objeto do presente Termo aditivo a prorrogação do prazo de vigência da concessão por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 31.10.2024 a 31.10.2025.
CLÁUSULA SEGUNDA — Do Reajuste — Nos termos previstos na cláusula quinta da concessão administrativa de uso nº. 04/2022, a CONCEDENTE ressalva seu direito ao reajuste do valor de aluguel e taxas a ser integralmente calculado e aplicado ao valor global do contrato por ocasião da divulgação do IPCA do mês de setembro/2024, mediante celebração de termo de apostilamento.
ITEM |
DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANT. |
VALOR ALUGUEL MÊS |
VALOR ENERGIA ELÉTRICA MÊS |
VALOR ÁGUA MÊS |
TOTAL ANUAL |
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1 |
Cantina do Colégio de aplicação João XXIII |
Mês |
12 |
R$ 1.908,13 |
R$ 382,81 |
R$ 107,16 |
R$ 28.777,20 |
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Preço - As alterações acima, não modificam o valor total anual da concessão que permanece em R$ 28.777,20 até que seja celebrado Termo de Apostilamento visando consolidar o reajuste previsto contratualmente.
CLÁUSULA QUARTA – Garantia de execução
5.1. A CONTRATADA fica obrigada a renovar a garantia em decorrência da prorrogação, objeto deste Termo Aditivo, e complementá-la, caso necessário, no prazo de 10 (dez) dias, observadas as demais regras constantes do Termo de Referência, mantendo a proporção de 5% (um por cento) do valor total do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - Da Ratificação - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.
CLÁUSULA SEXTA - Da Publicação - Incumbirá à CONCEDENTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Documento assinado eletronicamente por Marcele Suhett da Silva Ribeiro Linhares, Usuário Externo, em 17/10/2024, às 21:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Felipe Augusto Linhares, Usuário Externo, em 17/10/2024, às 21:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 18/10/2024, às 17:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 18/10/2024, às 17:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2046287 e o código CRC 728B0685. |
Referente ao processo 23071.011797/2022-56