Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 18/10/2024

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 13/2024

 

CONTRATO RESCINDIDO:

Nº 13/2024

CONTRATANTE:

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

CNPJ CONTRATANTE:

21.195.755/0001-69

CONTRATADA:

WHITELAB LABORATORIO DE PROTESE DENTARIA LTDA.

CNPJ CONTRATADA:

42.080.453/0001-15

OBJETO DO CONTRATO:

A contratação de serviços comuns de confecção de prótese dentária, com fornecimento de material e mão de obra especializada, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

PROCESSO ADMINISTRATIVO ORIGINÁRIO:

23071.007551/2023-61

 

A Universidade Federal de Juiz de Fora, inscrita no CNPJ sob o nº. 21.195.755/0001-69 , com endereço na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº, Campus Universitário, Bairro São Pedro, Juiz de Fora/MG, CEP 36036-900, doravante denominada  CONTRATANTE, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Gestão e Finanças, Sr. Elcemir Paço Cunha, nomeado pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF nº 482, de 08 de abril de 2024, portador da matrícula funcional SIAPE nº 2342489, firma o presente TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL do Contrato nº 13/2024, oriundo do Pregão Eletrônico n. 34/2023 (Processo nº 23071.007551/2023-61), mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO UNILATERAL

Constitui objeto do presente Instrumento a extinção UNILATERAL do Contrato nº 13/2024, a partir da data de assinatura deste Instrumento, nos termos do inciso I do art. 138 da Lei nº. 14.133/2021.   

       

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS FUNDAMENTOS

A extinção do ajuste se dá, nesta oportunidade, de forma UNILATERAL pela Contratante, mediante autorização da autoridade legal competente constante dos autos do processo nº 23071.007551/2023-61 e, em virtude do descumprimento, pela Contratada, das cláusulas contratuais (itens 5.1.3, 5.4.3 e 5.4.4 do Termo de Referência e item 13.5 do Contrato). O inadimplemento da Contratada - descrito nos autos do processo administrativo enseja a extinção unilateral do ajuste nos termos do artigo 137, da Lei 14.133/2021.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A SEREM APLICADAS Á CONTRATADA

A extinção unilateral que aqui se opera não exime a Contratada das multas e demais sanções administrativas já aplicadas e de outras que porventura lhe venham a ser impostas em razão do descumprimento das disposições contratuais ocorrido durante a vigência  do ajuste, conforme autoriza a Cláusula Décima Segunda do respectivo instrumento contratual e os art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, bem como não a isenta do dever de reparar os danos emergentes do inadimplemento contratual ensejador da presente dissolução de vínculo contratual, os quais serão devidamente apurados em procedimento administrativo próprio, com garantia ao contraditório e à ampla defesa.

                   

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

O extrato do presente instrumento será publicado no Diário Oficial da União.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI. 


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Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 18/10/2024, às 09:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 18/10/2024, às 11:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2047347 e o código CRC F7F19C90.



Referente ao processo 23071.007551/2023-61