Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 05/11/2024

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 33/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JUIZ DE FORA

 

UNIVERSIDADE FEDERAL JUIZ DE FORA com sede à Rua José Lourenço Kelmer, s/nº, Bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora/MG – CEP 36036-900, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Gestão e Finanças, Sr. Elcemir Paço Cunha, nomeado pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UF nº 482, de 08 de abril de 2024, portador da Matrícula Funcional SIAPE nº 2342489, doravante denominado CONTRATANTE, e a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JUIZ DE FORA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.575.709/0001-95, sediada à Av. Barão do Rio Branco, 3353, Bairro Passos, na cidade de Juiz de Fora/MG – CEP: 36.021-630, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. José Leles da Silva, presidente da empresa, conforme Ata de Reunião do Conselho de Administração realizada em 16/06/2023, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.001394/2021-18 e em observância às disposições da Lei nº 8.666 de 1993 e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 33/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é:

1.1.1. PRORROGAR o prazo da execução do Contrato nº 33/2021 por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 22.01.2025 a 22.01.2026, nos termos da Lei n.º 8.666, de 1993.

 

2.  CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO

2.1.  O valor mensal do contrato permanece sendo de R$63.188,19, conforme quadro abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Contratação do Hospital Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora para utilização de suas instalações com o fim de campo do ensino de obstetrícia e ginecologia para graduandos e graduados – Residência da Faculdade de Medicina

 Mês

12

 R$  63.188,19

R$ 758.258,28

TOTAL GERAL (R$)  

R$ 758.258,28

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – Do Reajuste 

3.1. Nos termos previstos pela cláusula sexta do contrato nº 33/2021, a contratada ressalva seu direito ao reajuste previsto na avença, a ser integralmente calculado e aplicado ao valor global do contrato com efeitos financeiros a partir de 22.01.2025, considerando a aplicação do índice INPC referente ao período de janeiro de 2024 a dezembro de 2024.

Parágrafo Único: Até que o reajuste seja efetivado, o valor  do contrato permanece sendo o constate na Cláusula Segunda deste aditivo.


4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 153061/15228 

Fonte de Recursos: 1000.000.000

Programa de Trabalho: 249029

Elemento de Despesa: 339039

 

5. CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

5.1. Não há exigência de garantia de execução para a presente contratação.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – RATIFICAÇÃO

6.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO

7.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 31/10/2024, às 13:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Yury Aranha de Oliveira, Servidor(a), em 31/10/2024, às 13:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Fernando Gonçalves de Aquino, Servidor(a), em 31/10/2024, às 13:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por JOSE LELES DA SILVA, Usuário Externo, em 05/11/2024, às 15:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2069072 e o código CRC 3E184388.



Referente ao processo 23071.001394/2021-18