Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 14/11/2024

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 53/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A  UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA  E A EMPRESA JULIO CESAR MONTESSI.

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº - Bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, representada neste ato pelo Pró- Reitor de Gestão e Finanças, Sr. Elcemir Paço Cunha, nomeado pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF nº 482, de 08 de abril de 2024, portador da matrícula funcional SIAPE nº 2342489, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa JULIO CESAR MONTESSI, inscrito no CNPJ sob o nº 27.924.103/0001-02, neste ato representada por Julio Cesar Montessi, empresário individual, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.009444/2023-77 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n. 67/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 meses, a partir de 06/12/2024 até 06/12/2025, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor de R$ 74.850,00 (setenta e quatro mil oitocentos e cinquenta reais), conforme descrito na Cláusula Primeira do Contrato:

Item

Especificação

Inid.

Quant.

V. Unitário(R$)

V. Total (R$)

1

Abertura de fechaduras de porta (externas/ internas), divisórias e móveis em geral.

Un

50

80,00

4.000,00

2

Cópia de chaves simples.

Un

600

 7,00

4.200,00

3

Cópia de chaves tetra.

Un

50

25,00

1.250,00

4

Instalação de fechaduras eletrônicas.

Un

30

200,00

6.000,00

5

Mestragem /modelagem de chaves em geral.

Un

30

90,00

2.700,00

6

Manutenção de fechaduras de porta (externas/internas), divisórias e móveis em geral.

Un.

300

80,00

24.000,00

7

Troca de segredo de fechaduras com duas cópias.

Un.

30

90,00

2.700,00

8

Troca/instalação de fechaduras de porta (externas/internas), divisórias e móveis em geral.

Un.

300

100,00

30.000,00

Valor Global (R$)

74.850,00

 

2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Esfera: 1

Fonte: 1000.000.000

PTRES: 230.029

Ação: 8282

Natureza de Despesa: 339039

2024

Valor: R$4.990,00

2025

Valor: R$69.860,00

 

3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. Não há exigência de garantia contratual da execução.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – PRODUÇÃO DOS EFEITOS

5.1. O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir 06/12/2024.

 

6. CLÁUSULA SEXTA –RATIFICAÇÃO

6.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA –PUBLICAÇÃO

7.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam representantes e testemunhas o presente instrumento de forma eletrônica, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

 

Referente ao processo 23071.906957/2020-31


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Documento assinado eletronicamente por Sabrina Carvalho Mendes Pereira, Servidor(a), em 11/11/2024, às 12:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 12/11/2024, às 11:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 14/11/2024, às 10:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por JULIO CESAR MONTESSI, Usuário Externo, em 14/11/2024, às 11:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2093055 e o código CRC 8BEDD8F5.



Referente ao processo 23071.009444/2023-77