UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 61/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA DANILO APARECIDO BORELLA |
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº - Bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representado pelo Pró- Reitor de Gestão e Finanças, Sr. Elcemir Paço Cunha, nomeado pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF nº 482, de 08 de abril de 2024, portador da matrícula funcional SIAPE nº 2342489, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa DANILO APARECIDO BORELLA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.368.371/0001-19, sediada à R. Rio Negro, 128 - Bairro Amazonas - Contagem - MG - E-mail: nitrovetadm@terra.com.br ; nitrovetcli@terra.com.br; nitrovetmineira@terra.com.br - Tel: (31) 3364-6357, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Edijane Souza Oliveira, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, vinculado ao Pregão Eletrônico n. 66/2023, Processo nº 23071.009445/2023-11, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - Constituem objeto do presente Termo Aditivo:
a) Supressão de 25% do quantitativo do item 7 - Gás comprimido, nitrogênio líquido, conforme a seguir discriminado, visando atender as necessidades do Instituto de Ciências Biológicas - ICB/UFJF:
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
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7 |
Gás comprimido, nitrogênio líquido, incolor, inodoro, altamente refrigerado, N₂, 28,69 g/mol, teor mínimo de 99,999%, grau analítico, CAS 7727-37-9. |
m³ |
2.000 |
4,70 |
9.400,00 |
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Total (R$) |
9.400,00 |
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a.1.) Em função da alteração acima, o valor da avença é suprimido em R$ 9.400,00, o que corresponde a uma redução financeira contratual de 25 % sobre o valor inicial atualizado do contrato, de modo que o valor global do contrato passa de R$ 37.600,00 para R$ 28.200,00, conforme a seguir discriminado:
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
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7 |
Gás comprimido, nitrogênio líquido, incolor, inodoro, altamente refrigerado, N₂, 28,69 g/mol, teor mínimo de 99,999%, grau analítico, CAS 7727-37-9. |
m³ |
6.000,00 |
4,70 |
28.200,00 |
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Total (R$) |
28.200,00 |
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b) Prorrogação por mais 12 (doze) meses do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Fornecimento Continuado nº 61/2023, com início na data de 14.12.2024 e término em 14.12.2025, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
c) Reajuste do valor contratual, de acordo com a variação do IPCA/ IBGE ocorrida nos últimos 12 meses (período: out/2023 a set/2024), totalizando um percentual de reajuste de 4,424740 %, alterando o valor anual do contrato de R$ 28.200,00 para R$ 29.460,00, a partir de 14.12.2024, conforme a seguir discriminado:
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
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7 |
Gás comprimido, nitrogênio líquido, incolor, inodoro, altamente refrigerado, N₂, 28,69 g/mol, teor mínimo de 99,999%, grau analítico, CAS 7727-37-9. |
m³ |
6.000 |
4,91 |
29.460,00 |
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Total (R$) |
29.460,00 |
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CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO - Em decorrência das alterações acima, o valor anual do contrato passa de 28.200,00 para R$ 29.460,00.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 153061/15228
Esfera: 1
PTRES: 230.204
Fonte: 1000.000.000
Natureza de Despesa: 339030
Valor: R$ 29.460,00
3.1. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. Não será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme disposto na Cláusula Décima do instrumento contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.
CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO - Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
| | Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 14/11/2024, às 16:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 14/11/2024, às 17:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por EDIJANE SOUZA OLIVEIRA, Usuário Externo, em 18/11/2024, às 16:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por VALDIRENE SOUZA DA COSTA BRAGA, Usuário Externo, em 18/11/2024, às 17:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2093279 e o código CRC 6CC27446. |
Referente ao processo 23071.009445/2023-11