UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
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QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 23/2020 - QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA PLANEJAR TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS S.A |
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, autarquia federal de regime especial, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº - Bairro São Pedro - Juiz de Fora - MG - CEP: 36036-900, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pela Reitora da UFJF, Sra. Girlene Alves da Silva, nomeada por meio de ato da Presidência da República - Decreto datado de 01.04.2024, portadora da Matrícula Funcional SIAPE nº. 1174206, doravante denominada CONTRATANTE, e a PLANEJAR TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS S.A., inscrita no CNPJ 09.169.438/0001-72, sediada à Av. Ernani do Amaral Peixoto, 479, sala 902, Centro – Niterói - RJ - CEP: 24020-076 - E-mail: juridico@planrj.com.br; controladoria@planrj.com.br; gerenciacomercial@planrj.com.br, representado por Sr. Lucas Ferreira Monteiro, conforme atos constitutivos da empresa, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.017152/2019-21 (Pregão Eletrônico nº 92/2019) e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 23/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1.1.1. REVISAR os valores contratuais, com fundamento no artigo 65, § 5º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em razão da revisão das alíquotas de PIS e COFINS de acordo com a média dos meses de fevereiro de 2022 a janeiro de 2023, retroativamente a 01.02.2023.
1.1.2. REVISAR os valores contratuais, com fundamento no artigo 65, § 5º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em razão da revisão das alíquotas de PIS e COFINS de acordo com a média dos meses de julho de 2022 a junho de 2023, retroativamente a 24.07.2023.
1.1.3. REVISAR os valores contratuais, com fundamento no artigo 65, § 5º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em razão da revisão das alíquotas de PIS e COFINS de acordo com a média dos meses de janeiro de 2023 a dezembro de 2023, retroativamente a 01.01.2024.
1.1.4. REVISAR os valores contratuais, com fundamento no artigo 65, § 5º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em razão da revisão das alíquotas de PIS e COFINS de acordo com a média dos meses de fevereiro de 2023 a janeiro de 2024, retroativamente a 01.02.2024.
1.1.5. ACRESCENTAR 0,76% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 10.216,22 (dez mil duzentos e dezesseis reais e vinte e dois centavos), nos moldes do art.65, inciso I, alínea "b", § 1º da Lei 8.666/93;
1.1.6. ALTERAR a Cláusula Terceira – Preço, em função do acréscimo.
2.1 Em decorrência das modificações apontadas na cláusula primeira, o valor mensal do contrato passa a ter os valores constantes das Tabelas 1 a 5 deste aditivo, a partir da data base indicada em cada um destes:
1) Valor mensal dos Serviços retroativamente a 01.02.2023:
|
Áreas |
M² |
M²/pessoa |
Preço/m² |
Custo Total |
|
Área interna |
98.800,39 |
1.100,00 |
3,94 |
R$ 389.273,54 |
|
Área interna c/ Adic. Noturno 1 hora |
11.074,29 |
1.100,00 |
3,94 |
R$ 43.632,70 |
|
Área interna c/ Adic. Noturno 2 horas |
4.429,71 |
1.100,00 |
4,01 |
R$ 17.763,14 |
|
Instal. Sanitárias/Vestiários quarta a domingo (40%) |
826,87 |
220,00 |
25,00 |
R$ 20.671,75 |
|
Área interna turno - qua/dom |
25.188,53 |
1.100,00 |
3,94 |
R$ 99.242,81 |
|
Área interna laboratório (20%) |
1.569,17 |
392,00 |
12,63 |
R$ 19.818,62 |
|
Área interna laboratório |
16.142,60 |
448,00 |
10,31 |
R$ 166.430,21 |
|
Instalações Sanitárias/Vestiários (40%) |
14.182,07 |
220,00 |
26,51 |
R$ 375.966,68 |
|
Área Médico-Hosp.Diurno 44 hs. (20%) |
3.515,04 |
439,00 |
11,42 |
R$ 40.141,76 |
|
Áreas Externas |
5.429,31 |
2.700,00 |
1,61 |
R$ 8.741,19 |
|
Área espaço livre |
8.973,31 |
1.500,00 |
2,89 |
R$ 25.932,87 |
|
Almoxarifado e Oficinas |
3.224,64 |
1.500,00 |
2,89 |
R$ 9.319,21 |
|
Passeios e arruamentos |
8.173,41 |
9.000,00 |
0,47 |
R$ 3.841,50 |
|
Esquadrias Internas/Externas |
30.494,70 |
3.138,80 |
1,79 |
R$ 54.585,51 |
|
TOTAL |
|
|
|
R$ 1.275.361,49 |
2) Valor mensal dos Serviços retroativamente a 24.07.2023:
|
Áreas |
M² |
M²/pessoa |
Preço/m² |
Custo Total |
|
Área interna |
98.800,39 |
1.100,00 |
3,97 |
R$ 392.237,55 |
|
Área interna c/ Adic. Noturno 1 hora |
11.074,29 |
1.100,00 |
3,97 |
R$ 43.964,93 |
|
Área interna c/ Adic. Noturno 2 horas |
4.429,71 |
1.100,00 |
4,04 |
R$ 17.896,03 |
|
Instal. Sanitárias/Vestiários quarta a domingo (40%) |
826,87 |
220,00 |
25,13 |
R$ 20.779,24 |
|
Área interna turno - qua/dom |
25.188,53 |
1.100,00 |
3,97 |
R$ 99.998,46 |
|
Área interna laboratório (20%) |
1.569,17 |
392,00 |
12,70 |
R$ 19.928,46 |
|
Área interna laboratório |
16.142,60 |
448,00 |
10,37 |
R$ 167.398,76 |
|
Instalações Sanitárias/Vestiários (40%) |
14.182,07 |
220,00 |
26,65 |
R$ 377.952,17 |
|
Área Médico-Hosp.Diurno 44 hs. (20%) |
3.515,04 |
439,00 |
11,48 |
R$ 40.352,66 |
|
Áreas Externas |
5.429,31 |
2.700,00 |
1,62 |
R$ 8.795,48 |
|
Área espaço livre |
8.973,31 |
1.500,00 |
2,90 |
R$ 26.022,60 |
|
Almoxarifado e Oficinas |
3.224,64 |
1.500,00 |
2,90 |
R$ 9.351,46 |
|
Passeios e arruamentos |
8.173,41 |
9.000,00 |
0,48 |
R$ 3.923,24 |
|
Esquadrias Internas/Externas |
30.494,70 |
3.138,80 |
1,80 |
R$ 54.890,46 |
|
TOTAL |
|
|
|
R$ 1.283.491,50 |
3) Valor mensal dos Serviços retroativamente a 01.01.2024:
|
Áreas |
M² |
M²/pessoa |
Preço/m² |
Custo Total |
|
Área interna |
98.800,39 |
1.100,00 |
4,11 |
R$ 406.069,60 |
|
Área interna c/ Adic. Noturno 1 hora |
11.074,29 |
1.100,00 |
4,12 |
R$ 45.626,07 |
|
Área interna c/ Adic. Noturno 2 horas |
4.429,71 |
1.100,00 |
4,19 |
R$ 18.560,48 |
|
Instal. Sanitárias/Vestiários quarta a domingo (40%) |
826,87 |
220,00 |
26,08 |
R$ 21.564,77 |
|
Área interna turno - qua/dom |
25.188,53 |
1.100,00 |
4,11 |
R$ 103.524,86 |
|
Área interna laboratório (20%) |
1.569,17 |
392,00 |
13,16 |
R$ 20.650,28 |
|
Área interna laboratório |
16.142,60 |
448,00 |
10,72 |
R$ 173.048,67 |
|
Instalações Sanitárias/Vestiários (40%) |
14.182,07 |
220,00 |
27,58 |
R$ 391.141,49 |
|
Área Médico-Hosp.Diurno 44 hs. (20%) |
3.515,04 |
439,00 |
11,90 |
R$ 41.828,98 |
|
Áreas Externas |
5.429,31 |
2.700,00 |
1,67 |
R$ 9.066,95 |
|
Área espaço livre |
8.973,31 |
1.500,00 |
3,01 |
R$ 27.009,66 |
|
Almoxarifado e Oficinas |
3.224,64 |
1.500,00 |
3,01 |
R$ 9.706,17 |
|
Passeios e arruamentos |
8.173,41 |
9.000,00 |
0,49 |
R$ 4.004,97 |
|
Esquadrias Internas/Externas |
30.494,70 |
3.138,80 |
1,90 |
R$ 57.939,93 |
|
TOTAL |
|
|
|
R$ 1.329.742,88 |
4) Valor mensal dos Serviços retroativamente a 01.02.2024:
|
Áreas |
M² |
M²/pessoa |
Preço/m² |
Custo Total |
|
Área interna |
98.800,39 |
1.100,00 |
4,13 |
R$ 408.045,61 |
|
Área interna c/ Adic. Noturno 1 hora |
11.074,29 |
1.100,00 |
4,13 |
R$ 45.736,82 |
|
Área interna c/ Adic. Noturno 2 horas |
4.429,71 |
1.100,00 |
4,20 |
R$ 18.604,78 |
|
Instal. Sanitárias/Vestiários quarta a domingo (40%) |
826,87 |
220,00 |
26,14 |
R$ 21.614,38 |
|
Área interna turno - qua/dom |
25.188,53 |
1.100,00 |
4,13 |
R$ 104.028,63 |
|
Área interna laboratório (20%) |
1.569,17 |
392,00 |
13,21 |
R$ 20.728,74 |
|
Área interna laboratório |
16.142,60 |
448,00 |
10,79 |
R$ 174.178,65 |
|
Instalações Sanitárias/Vestiários (40%) |
14.182,07 |
220,00 |
27,73 |
R$ 393.268,80 |
|
Área Médico-Hosp. Diurno 44 hs. (20%) |
3.515,04 |
439,00 |
11,94 |
R$ 41.969,58 |
|
Áreas Externas |
5.429,31 |
2.700,00 |
1,68 |
R$ 9.121,24 |
|
Área espaço livre |
8.973,31 |
1.500,00 |
3,02 |
R$ 27.099,40 |
|
Almoxarifado e Oficinas |
3.224,64 |
1.500,00 |
3,02 |
R$ 9.738,41 |
|
Passeios e arruamentos |
8.173,41 |
9.000,00 |
0,49 |
R$ 4.004,97 |
|
Esquadrias Internas/Externas |
30.494,70 |
3.138,80 |
1,91 |
R$ 58.244,88 |
|
TOTAL |
|
|
|
R$ 1.336.384,89 |
5) Valor mensal dos Serviços a partir da data da assinatura deste instrumento:
|
Áreas |
M² |
M²/pessoa |
Preço/m² |
Custo Total |
|
Área interna |
99.415,84 |
1.100,00 |
4,13 |
R$ 410.587,42 |
|
Área interna c/ Adic. Noturno 1 hora |
11.074,29 |
1.100,00 |
4,13 |
R$ 45.736,82 |
|
Área interna c/ Adic. Noturno 2 horas |
4.429,71 |
1.100,00 |
4,20 |
R$ 18.604,78 |
|
Instal. Sanitárias/Vestiários quarta a domingo (40%) |
826,87 |
220,00 |
26,14 |
R$ 21.614,38 |
|
Área interna turno - qua/dom |
25.188,53 |
1.100,00 |
4,13 |
R$ 104.028,63 |
|
Área interna laboratório (20%) |
1.569,17 |
392,00 |
13,21 |
R$ 20.728,74 |
|
Área interna laboratório |
16.142,60 |
448,00 |
10,79 |
R$ 174.178,65 |
|
Instalações Sanitárias/Vestiários (40%) |
14.250,44 |
220,00 |
27,73 |
R$ 395.164,70 |
|
Área Médico-Hosp.Diurno 44 hs. (20%) |
3.515,04 |
439,00 |
11,94 |
R$ 41.969,58 |
|
Áreas Externas |
5.787,71 |
2.700,00 |
1,68 |
R$ 9.723,35 |
|
Área espaço livre |
8.973,31 |
1.500,00 |
3,02 |
R$ 27.099,40 |
|
Almoxarifado e Oficinas |
3.247,25 |
1.500,00 |
3,02 |
R$ 9.806,70 |
|
Passeios e arruamentos |
8.173,41 |
9.000,00 |
0,49 |
R$ 4.004,97 |
|
Esquadrias Internas/Externas |
30.494,70 |
3.138,80 |
1,91 |
R$ 58.244,88 |
|
TOTAL |
|
|
|
R$ 1.341.493,00 |
2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro Contratual - Nos termos previstos pela cláusula sexta do contrato nº 023/2020 e pelo §5º do art. 65 da Lei 8.666/93:
3.1. a CONTRATANTE ressalva seu direito à revisão dos valores da avença, em função da superveniência da Lei n° 14.020/2020, tão logo seja possível apurar e analisar seu impacto financeiro.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 153061/15228
Fonte de Recursos: 1050000375
Programa de Trabalho: 230025
3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. A CONTRATADA deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada mantendo a proporção de 5% em relação ao valor global, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.
6. CLÁUSULA SEXTA - RATIFICAÇÃO
6.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
7.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.
| | Documento assinado eletronicamente por Lucas Ferreira Monteiro, Usuário Externo, em 11/11/2024, às 13:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 13/11/2024, às 17:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 13/11/2024, às 17:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Sérgio Murilo dos Reis Souza, Servidor(a), em 13/11/2024, às 17:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2093488 e o código CRC A8063EF6. |
Referente ao processo 23071.904757/2021-64