Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 13/11/2024

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 23/2020 - QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA PLANEJAR TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS S.A

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, autarquia federal de regime especial, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº - Bairro São Pedro - Juiz de Fora - MG - CEP: 36036-900, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pela Reitora da UFJF, Sra. Girlene Alves da Silva, nomeada por meio de ato da Presidência da República - Decreto datado de 01.04.2024, portadora da Matrícula Funcional SIAPE nº. 1174206, doravante denominada CONTRATANTE, e a PLANEJAR TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS S.A., inscrita no CNPJ 09.169.438/0001-72, sediada à Av. Ernani do Amaral Peixoto, 479, sala 902, Centro – Niterói - RJ - CEP: 24020-076 - E-mail: juridico@planrj.com.br; controladoria@planrj.com.br; gerenciacomercial@planrj.com.br, representado por Sr. Lucas Ferreira Monteiro, conforme atos constitutivos da empresa, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.017152/2019-21 (Pregão Eletrônico nº 92/2019) e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 23/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1.1. REVISAR os valores contratuais, com fundamento no artigo 65, § 5º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em razão da revisão das alíquotas de PIS e COFINS de acordo com a média dos meses de fevereiro de 2022 a janeiro de 2023, retroativamente a 01.02.2023.

1.1.2. REVISAR os valores contratuais, com fundamento no artigo 65, § 5º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em razão da revisão das alíquotas de PIS e COFINS de acordo com a média dos meses de julho de 2022 a junho de 2023, retroativamente a 24.07.2023.

1.1.3. REVISAR os valores contratuais, com fundamento no artigo 65, § 5º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em razão da revisão das alíquotas de PIS e COFINS de acordo com a média dos meses de janeiro de 2023 a dezembro de 2023, retroativamente a 01.01.2024.

1.1.4. REVISAR os valores contratuais, com fundamento no artigo 65, § 5º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em razão da revisão das alíquotas de PIS e COFINS de acordo com a média dos meses de fevereiro de 2023 a janeiro de 2024, retroativamente a 01.02.2024.

1.1.5. ACRESCENTAR 0,76% do valor inicial atualizado do contratoa partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 10.216,22 (dez mil duzentos e dezesseis reais e vinte e dois centavos), nos moldes do art.65, inciso I, alínea "b", § 1º da Lei 8.666/93;

1.1.6. ALTERAR a Cláusula Terceira – Preço, em função do acréscimo.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1 Em decorrência das modificações apontadas na cláusula primeira, o valor mensal do contrato passa a ter os valores constantes das Tabelas 1 a 5 deste aditivo, a partir da data base indicada em cada um destes:

 

1) Valor mensal dos Serviços retroativamente a 01.02.2023:

Áreas

M²/pessoa

Preço/m²

Custo Total

Área interna

98.800,39

1.100,00

3,94

R$ 389.273,54

Área interna c/ Adic. Noturno 1 hora

11.074,29

1.100,00

3,94

R$ 43.632,70

Área interna c/ Adic. Noturno 2 horas

4.429,71

1.100,00

4,01

R$ 17.763,14

Instal. Sanitárias/Vestiários quarta a domingo (40%)

826,87

220,00

25,00

R$ 20.671,75

Área interna turno - qua/dom

25.188,53

1.100,00

3,94

R$ 99.242,81

Área interna laboratório (20%)

 1.569,17

392,00

12,63

R$ 19.818,62

Área interna laboratório

16.142,60

448,00

10,31

R$ 166.430,21

Instalações Sanitárias/Vestiários (40%)

14.182,07

220,00

26,51

R$ 375.966,68

Área Médico-Hosp.Diurno 44 hs. (20%)

  3.515,04

439,00

11,42

R$ 40.141,76

Áreas Externas

5.429,31

2.700,00

1,61

R$ 8.741,19

Área espaço livre

8.973,31

1.500,00

2,89

R$ 25.932,87

Almoxarifado e Oficinas

3.224,64

1.500,00

2,89

R$ 9.319,21

Passeios e arruamentos

8.173,41

9.000,00

0,47

R$ 3.841,50

Esquadrias Internas/Externas

30.494,70

3.138,80

1,79

R$ 54.585,51

TOTAL

       

 

 

R$ 1.275.361,49

 

2) Valor mensal dos Serviços retroativamente a 24.07.2023:

Áreas

M²/pessoa

Preço/m²

Custo Total

Área interna

98.800,39

1.100,00

3,97

R$ 392.237,55

Área interna c/ Adic. Noturno 1 hora

11.074,29

1.100,00

3,97

R$ 43.964,93

Área interna c/ Adic. Noturno 2 horas

4.429,71

1.100,00

4,04

R$ 17.896,03

Instal. Sanitárias/Vestiários quarta a domingo (40%)

 826,87

220,00

25,13

R$ 20.779,24

Área interna turno - qua/dom

25.188,53

1.100,00

3,97

R$ 99.998,46

Área interna laboratório (20%)

1.569,17

392,00

12,70

R$ 19.928,46

Área interna laboratório

16.142,60

448,00

10,37

R$ 167.398,76

Instalações Sanitárias/Vestiários (40%)

14.182,07

220,00

26,65

R$ 377.952,17

Área Médico-Hosp.Diurno 44 hs. (20%)

3.515,04

439,00

11,48

R$ 40.352,66

Áreas Externas

5.429,31

2.700,00

1,62

R$ 8.795,48

Área espaço livre

8.973,31

1.500,00

2,90

R$ 26.022,60

Almoxarifado e Oficinas

3.224,64

1.500,00

2,90

R$ 9.351,46

Passeios e arruamentos

8.173,41

9.000,00

0,48

R$ 3.923,24

Esquadrias Internas/Externas

30.494,70

3.138,80

1,80

R$ 54.890,46

TOTAL

        

 

 

R$ 1.283.491,50

 

3) Valor mensal dos Serviços retroativamente a 01.01.2024:

Áreas

M²/pessoa

Preço/m²

Custo Total

Área interna

98.800,39

1.100,00

4,11

R$ 406.069,60

Área interna c/ Adic. Noturno 1 hora

11.074,29

1.100,00

4,12

R$ 45.626,07

Área interna c/ Adic. Noturno 2 horas

4.429,71

1.100,00

4,19

R$ 18.560,48

Instal. Sanitárias/Vestiários quarta a domingo (40%)

826,87

220,00

26,08

R$ 21.564,77

Área interna turno - qua/dom

25.188,53

1.100,00

4,11

R$ 103.524,86

Área interna laboratório (20%)

1.569,17

392,00

13,16

R$ 20.650,28

Área interna laboratório

16.142,60

448,00

10,72

R$ 173.048,67

Instalações Sanitárias/Vestiários (40%)

14.182,07

220,00

27,58

R$ 391.141,49

Área Médico-Hosp.Diurno 44 hs. (20%)

3.515,04

439,00

11,90

R$ 41.828,98

Áreas Externas

5.429,31

2.700,00

1,67

R$ 9.066,95

Área espaço livre

8.973,31

1.500,00

3,01

R$ 27.009,66

Almoxarifado e Oficinas

3.224,64

1.500,00

3,01

R$ 9.706,17

Passeios e arruamentos

8.173,41

9.000,00

0,49

R$ 4.004,97

Esquadrias Internas/Externas

30.494,70

3.138,80

1,90

R$ 57.939,93

TOTAL

       

 

 

R$ 1.329.742,88

 

4) Valor mensal dos Serviços retroativamente a 01.02.2024:

Áreas

M²/pessoa

Preço/m²

Custo Total

Área interna

98.800,39

1.100,00

4,13

R$ 408.045,61

Área interna c/ Adic. Noturno 1 hora

11.074,29

1.100,00

4,13

R$ 45.736,82

Área interna c/ Adic. Noturno 2 horas

4.429,71

1.100,00

4,20

R$ 18.604,78

Instal. Sanitárias/Vestiários quarta a domingo (40%)

826,87

220,00

26,14

R$ 21.614,38

Área interna turno - qua/dom

25.188,53

1.100,00

4,13

R$ 104.028,63

Área interna laboratório (20%)

1.569,17

392,00

13,21

R$ 20.728,74

Área interna laboratório

16.142,60

448,00

10,79

R$ 174.178,65

Instalações Sanitárias/Vestiários (40%)

14.182,07

220,00

27,73

R$ 393.268,80

Área Médico-Hosp. Diurno 44 hs. (20%)

 3.515,04

439,00

11,94

R$ 41.969,58

Áreas Externas

5.429,31

2.700,00

1,68

R$ 9.121,24

Área espaço livre

8.973,31

1.500,00

3,02

R$ 27.099,40

Almoxarifado e Oficinas

3.224,64

1.500,00

3,02

R$ 9.738,41

Passeios e arruamentos

8.173,41

9.000,00

0,49

R$ 4.004,97

Esquadrias Internas/Externas

30.494,70

3.138,80

1,91

R$ 58.244,88

TOTAL

 

 

 

R$ 1.336.384,89

 


 5) Valor mensal dos Serviços a partir da data da assinatura deste instrumento:

Áreas

M²/pessoa

Preço/m²

Custo Total

Área interna

99.415,84

1.100,00

4,13

R$ 410.587,42

Área interna c/ Adic. Noturno 1 hora

11.074,29

1.100,00

4,13

R$ 45.736,82

Área interna c/ Adic. Noturno 2 horas

4.429,71

1.100,00

4,20

R$ 18.604,78

Instal. Sanitárias/Vestiários quarta a domingo (40%)

826,87

220,00

26,14

R$ 21.614,38

Área interna turno - qua/dom

25.188,53

1.100,00

4,13

R$ 104.028,63

Área interna laboratório (20%)

1.569,17

392,00

13,21

R$ 20.728,74

Área interna laboratório

16.142,60

448,00

10,79

R$ 174.178,65

Instalações Sanitárias/Vestiários (40%)

14.250,44

220,00

27,73

R$ 395.164,70

Área Médico-Hosp.Diurno 44 hs. (20%)

3.515,04

439,00

11,94

R$ 41.969,58

Áreas Externas

5.787,71

2.700,00

1,68

R$ 9.723,35

Área espaço livre

8.973,31

1.500,00

3,02

R$ 27.099,40

Almoxarifado e Oficinas

3.247,25

1.500,00

3,02

R$ 9.806,70

Passeios e arruamentos

8.173,41

9.000,00

0,49

R$ 4.004,97

Esquadrias Internas/Externas

30.494,70

3.138,80

1,91

R$ 58.244,88

TOTAL

 

 

 

R$ 1.341.493,00

 

2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA - Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro Contratual - Nos termos previstos pela cláusula sexta do contrato nº 023/2020 e pelo §5º do art. 65 da Lei 8.666/93:

3.1. a CONTRATANTE ressalva seu direito à revisão dos valores da avença, em função da superveniência da Lei n° 14.020/2020, tão logo seja possível apurar e analisar seu impacto financeiro.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 153061/15228

Fonte de Recursos:  1050000375

Programa de Trabalho:  230025

3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. A CONTRATADA deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada mantendo a proporção de 5% em relação ao valor global, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.

 

6. CLÁUSULA SEXTA - RATIFICAÇÃO

6.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO

7.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Lucas Ferreira Monteiro, Usuário Externo, em 11/11/2024, às 13:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 13/11/2024, às 17:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 13/11/2024, às 17:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Sérgio Murilo dos Reis Souza, Servidor(a), em 13/11/2024, às 17:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2093488 e o código CRC A8063EF6.



Referente ao processo 23071.904757/2021-64