Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 12/11/2024

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 75/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A RM TELECOMUNICAÇÕES LTDA-ME

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ 21.195.755/0001-69, situada à R. José Lourenço Kelmer, s/ nº.  Bairro São Pedro - Juiz de Fora – MG - CEP 36036-900, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Gestão e Finanças, Sr. Elcemir Paço Cunha, nomeado pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF nº 482, de 08 de abril de 2024, portador da matrícula funcional SIAPE nº 2342489 , doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa RM TELECOMUNICAÇÕES LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.921.925/0001-04, sediada à Rua Paulo Afonso Tristão, n° 375, bloco B apto 401, bairro Vivendas da Serra, Juiz de Fora – MG, 36.047-230 - Telefone: (32)3215-4622 - E-mail: rfm1508@gmail.com, neste ato representada pelo Sr. Ricardo Ferreira Marques, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, vinculado ao Processo nº 23071.013981/2022-31 - Pregão Eletrônico n°. 85/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos da Lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto –

1.1. O objeto do presente instrumento é:

1.1.1. A prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº 75/2022, conforme previsto na Cláusula Segunda - Da Vigência e nos  termos do Art. 57, II, da Lei n.º 8.666/1993, com início na data de 20/12/2024 e término em 20/12/2025.

1.1.2. O reajuste do valor contratual em índice inferior à variação do IPCA ocorrida nos últimos 12 meses, em decorrência de negociação realizada entre a gestão do contrato e a contratada, alterando o valor mensal dos serviços do contrato de R$ 7.189,95  para R$ 7.490,11, a partir de 20.12.2024, como a seguir especificado: 

Item

Descrição

Quant.

Unidade

Valor Unitário (R$)

Valor Anual (R$)

1

SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NA REDE TELEFÔNICA NAS DEPENDÊNCIAS DA UFJF, CAMPUS UNIVERSITÁRIO E UNIDADES EXTERNAS, COMPREENDENDO: MANUTENÇÃO CORRETIVA NOS TERMINAIS E QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO; INSTALAÇÃO DE RAMAIS / EXTENSÕES / TROCA DE TOMADAS TELEFÔNICAS / JUMPEAMENTO EM RACKS / MANUTENÇÃO EM APARELHOS TELEFÔNICOS

12

Mês

7.490,11

89.881,32

                                                                                                                                                                                             

CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço – Em decorrência das alterações acima, o valor anual do contrato passa de R$ 86.279,40  para R$ 89.881,32.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – Dotação Orçamentária

3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 153061 / 15228

Fonte de Recursos: 1000.000.000

Programa de Trabalho: 230.029

Elemento de Despesa: 339039

 

3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

CLÁUSULA QUARTA –  Da Garantia de Execução

4.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

 

CLÁUSULA QUINTA –  Do Reajuste - As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência e reproduzidas no Contrato de prestação de Serviços continuados nº 75/2022.

 

CLÁUSULA SEXTA – Da Ratificação – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – Publicação -  Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8666, de 1993.

 

E assim, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).


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Documento assinado eletronicamente por Francisco José Venturini Alves, Usuário Externo, em 11/11/2024, às 15:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Ferreira Marques, Usuário Externo, em 12/11/2024, às 07:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 12/11/2024, às 11:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Guilherme Vidal de Barros, Técnico Administrativo em Educação, em 12/11/2024, às 12:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2093509 e o código CRC 2BFC30E2.



Referente ao processo 23071.013981/2022-31