Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 19/11/2024

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 58/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº - Bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representado pelo Pró- Reitor de Gestão e Finanças, Sr. Elcemir Paço Cunha, nomeado pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF nº 482, de 08 de abril de 2024, portador da matrícula funcional SIAPE nº 2342489, doravante denominada CONTRATANTE, e a  empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.820.448/0030-70, sediada à R. Cristiano F T Guimarães, 50 - Bairro Cinco - Contagem - MG - Cep: 32.010-130 -  E-mail: heide.barcellos@linde.com; sergio.mesquita@linde.com; carolina.pereira@linde.com   - Tel: (32) 98802-5807, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Heide Vânia Barcellos, e Sr. Sergio Morais Mesquita Junior, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, vinculado ao Pregão Eletrônico n. 66/2023, Processo nº  Processo nº 23071.009445/2023-11, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos da Lei 14.133/2021.

 


CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - Constituem objeto do presente Termo Aditivo:

a) Prorrogação por mais 06 (seis) meses do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Fornecimento Continuado nº 58/2023, com início na data de 19.12.2024 e término em 19.06.2025, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

b) Reajuste do valor contratual, de acordo com a variação do IPCA/ IBGE ocorrida nos últimos 12 meses (período: out/2023 a set/2024), totalizando um percentual de reajuste de 4,424740%,  de forma que a partir de 19.12.2024 o valor total do contrato é alterado para R$ 10.018,40, considerando o quantitativo proporcional para utilização no próximo ciclo contratual de 06 meses, conforme a seguir discriminado:

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

2

Gás comprimido, nome hélio, aspecto físico incolor, inodoro, inflamável, fórmula química He, massa molecular 4,00, grau de pureza teor mínimo de 99,999, característica adicional grau analítico, número de referência química CAS 7440-59-7.

20

500,92

10.018,40

Total (R$)

10.018,40

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO - Em decorrência das alterações acima, o valor do contrato passa de 19.187,60 para R$ 10.018,40 (considerando 06 meses de contratação).


CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 153061/15228

Fonte de Recursos: 1.000.000.000

Programa de Trabalho: 230.025

Elemento de Despesa: 339030

Valor: R$ 10.018,40

 

3.1. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. Não será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme disposto na Cláusula Décima do instrumento contratual.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.

 

CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO  - Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

 


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Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 14/11/2024, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 14/11/2024, às 17:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Sergio Morais Mesquita Junior, Usuário Externo, em 18/11/2024, às 11:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 18/11/2024, às 11:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Heide Vânia Barcellos, Usuário Externo, em 18/11/2024, às 18:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2098062 e o código CRC E987FFCE.



Referente ao processo 23071.009445/2023-11