UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 70/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA T B MÁQUINAS DE COSTURA LTDA |
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ n° 21.195.755/0001-69, situada na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº - Bairro São Pedro - Juiz de Fora, Minas Gerais, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Gestão e Finanças, Sr. Elcemir Paço Cunha, nomeado pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF nº 482, de 08 de abril de 2024, portador da matrícula funcional SIAPE nº 2342489, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa T B MÁQUINAS DE COSTURA LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.078.344/0001-08, sediada na Rua Fonseca Hermes, 135 - Centro - Juiz de Fora - MG - 36013- 090, vendaspontodacostura@gmail.com, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Daniel Aparecido Itaborahy Diolindo, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.012365/2022-62 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 50/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto –
1.1. O objeto do presente instrumento é:
1.1.1. Prorrogação por mais 12 (doze) meses do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº 70/2022, conforme previsto na Cláusula Segunda - Da Vigência e nos termos dos Artigo 57, II da Lei n.º 8666/1993, com início na data de 02.01.2025 e término em 02.01.2026.
1.1.2. Reajuste do valor contratual, de acordo com a variação do INPC ocorrida nos últimos 12 meses (período: out/2023 a set/2024), totalizando um percentual de reajuste de 4,091150 %, alterando o valor total do contrato R$ 16.020,80 para R$ 16.676,25 a partir de 02.01.2025, como a seguir especificado:
Item |
Descrição |
Unidade de Medida |
Quant. |
Preço Unitário (R$) |
Preço Total (R$) |
1 |
MANUTENÇÃO E REPARO EM MÁQUINA DE COSTURA EM 02 MAQUINAS OVERLOCK INDUSTRIAL SINGER 321. REVISÃO (ÓLEO , PONTO, CORREIA, AMOLAR FACA) LIMPEZA INTERNA. Nº PATRIMÔNIO: 116177, 116178 |
Unid. |
2 |
1.414,16 |
2.828,32 |
2 |
MANUTENÇÃO E REPARO EM MÁQUINA DE COSTURA EM 10 MAQUINAS RETA INDUSTRIAL LANMAX MOD LM9900. REVISÃO(ÓLEO, PONTO, CORREIAS) REGULAR LANÇADEIRA, LIMPEZA INTERNA. Nº PATRIMÔNIO: 238977, 238978, 23879,238980, 238981, 238982, 238983, 238984, 238985, 238986. |
Unid. |
2 |
282,84 |
565,68 |
3 |
MANUTENÇÃO E REPARO EM MÁQUINA DE COSTURA EM 01 MAQUINA OVERLOCK INDUSTRIAL SUNSPECIAL. REVISÃO (ÓLEO , PONTO, CORREIA) AMOLAR FACAS, LIMPEZA. Nº PATRIMÔNIO: 248563. |
Unid. |
2 |
141,42 |
282,84 |
4 |
MANUTENÇÃO E REPARO EM MÁQUINA DE COSTURA EM 02 MAQUINAS INTERLOQUE SUNSPECIAL8805. REVISÃO (ÓLEO, PONTO, CORREIAS) LIMPEZA INTERNA. Nº PATRIMÔNIO: 321873, 321874 |
Unid. |
2 |
282,84 |
565,68 |
5 |
MANUTENÇÃO E REPARO EM MÁQUINA DE COSTURA EM 02 MAQUINA GALONEIRA PROMAX MODELO PM562-01CB. REVISÃO (ÓLEO, PONTO, CORREIA) LIMPEZA INTERNA. Nº PATRIMÔNIO: 238817, 238818. |
Unid. |
2 |
282,84 |
565,68 |
6 |
MANUTENÇÃO E REPARO EM MÁQUINA DE COSTURA EM 24 MAQUINA RETA DOMESTICA SINGER FACILITA. REVISÃO (ÓLEO, PONTO, CORREIA, REGULAR LANÇADEIRA LIMPEZA INTERNA. Nº PATRIMÔNIO: 176087, 176088, 176090, 179091, 176092, 176093, 176094, 176095, 176098, 176099, 176100, 176101, 176102, 176103, 176105, 176106, 176107, 176108, 176110, 176111, 176113, 176114, 176115, 176116. |
Unid. |
2 |
2.610,75 |
5.221,50 |
7 |
MANUTENÇÃO E REPARO EM MÁQUINA DE COSTURA EM 05 FERRO DE PASSAR WESTMAN. LIMPEZA INTERNA, TROCA MANGUEIRAS RESERVATÓRIO DE AGUA E CAPA TÉRMICA. Nº PATRIMÔNIO: 181466, 181470, 181467, 181468, 181469. |
Unid. |
1 |
1.087,81 |
1.087,81 |
8 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. Nº PATRIMÔNIO: 238977, 238978, 23879, 238980, 238981, 238982, 238983, 238984, 238985, 238986, 116177, 116178, 248563, 321873, 321874, 238817, 238818, 176087, 176088, 176090, 179091, 176092, 176093, 176094, 176095, 176098, 176099, 176100, 176101, 176102, 176103, 176105, 176106, 176107, 176108, 176110, 176111, 176113, 176114, 176115, 176116, 181466, 181470, 181467, 181468, 181469. |
Unid. |
2 |
2.779,37 |
5.558,74 |
|
|
|
|
Total (R$) |
16.676,25 |
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço – Em decorrência das alterações acima, o valor anual do contrato passa de R$ 16.020,80 para R$ 16.676,25.
CLÁUSULA TERCEIRA – Dotação Orçamentária
3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 153061/15228
Fonte de Recursos: 1000.000.000
Programa de Trabalho: 230.024
Elemento de Despesa: 339039
Esfera: 1
Ação: 20GK
3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUARTA – Da Garantia de Execução
4.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA QUINTA – Do Reajuste - As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência e reproduzidas no Contrato de prestação de serviços continuados nº 70/2022.
CLÁUSULA SEXTA – Da Ratificação – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.
CLÁUSULA SÉTIMA – Publicação - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8666, de 1993.
E assim, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Documento assinado eletronicamente por DANIEL APARECIDO ITABORAHY DIOLINDO, Usuário Externo, em 19/11/2024, às 11:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 19/11/2024, às 12:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 19/11/2024, às 12:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Guilherme Vidal de Barros, Técnico Administrativo em Educação, em 19/11/2024, às 12:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2109580 e o código CRC 03A20902. |
Referente ao processo 23071.012365/2022-62