UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 71/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA ATOS TREINAMENTO EM ODONTOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. |
Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.195.755/0001-69, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº, Bairro São Pedro, Juiz de Fora – MG, CEP: 36036-900, representada neste ato pelo Pró-Reitor de Gestão e Finanças, sr. Elcemir Paço Cunha, nomeado pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UF nº 482, de 08 de abril de 2024, portador da Matrícula Funcional SIAPE nº 2342489, doravante denominada SUBLOCATÁRIA e a empresa ATOS TREINAMENTO EM ODONTOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.919.520/0001-04, situada na Rua Prudente de Morais, nº 601, Sala A, Centro, Governador Valadares – MG, CEP: 35.020-460, doravante denominada SUBLOCADORA, representada neste ato pelo Sr. Bruno Furbino Penna, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº. 23071.011165/2022-92 – Dispensa de Licitação nº 33/2022, e em observância às disposições da Lei nº 8.245, de 18 outubro de 1991 e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Termo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo:
1.1.1. Reajuste do valor mensal da sublocação dos imóveis (item 1), mediante a aplicação do IGP-M do período de novembro/2023 a outubro/2024, conforme previsto na cláusula 15.1 do contrato nº 71/2022, alterando o valor de R$ 27.066,28 (vinte e sete mil, sessenta e seis reais e vinte e oito centavos) para R$ 28.580,01 (vinte e oito mil, quinhentos e oitenta reais e um centavo), com efeitos financeiros a partir de 01/12/2024.24.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Em decorrência da alteração na Cláusula Primeira, o valor global anual do contrato passará de R$ 409.560,12 (quatrocentos e nove mil, quinhentos e sessenta reais e doze centavos) para R$ 427.724,88 (quatrocentos e vinte e sete mil, setecentos e vinte e quatro reais e oitenta e oito centavos), com efeitos financeiros a partir de 01/12/2024, conforme especificado na tabela abaixo:
ITEM |
DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO |
VALOR MENSAL |
VALOR ANUAL (12 MESES) |
1 |
SUBLOCAÇÃO DOS IMÓVEIS ADJACENTES ENTRE SI, SITUADOS NA RUA PRUDENTE DE MORAIS nºs 591 e 601, CENTRO, NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES/MG. |
R$ 28.580,01 |
R$ 342.960,12 |
2 |
LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS, EM REGIME DE COMPARTILHAMENTO DE PROPRIEDADE DA EMPRESA ATOS TREINAMENTO EM ODONTOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. |
R$ 4.563,73 |
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3 |
DESPESAS DE ENERGIA ELÉTRICA INCIDENTES NOS IMÓVEIS LOCALIZADOS NA RUA PRUDENTE DE MORAIS nºs 591 E 601, CENTRO, NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES/MG, PROPORCIONAL AO USO DA SUBLOCATÁRIA, NO PERCENTUAL DE 46,79%, PAGAS POR MEIO DE REEMBOLSO À SUBLOCADORA DESDE QUE COMPROVADAS. |
R$ 2.500,00
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R$ 30.000,00
|
TOTAL |
R$ 35.643,74 |
R$ 427.724,88 |
3.CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Exercício 2024
Gestão/Unidade: 153061/15228
Fonte de Recursos: 1.050.000.375
Programa de Trabalho: 230.025
Elemento de Despesa: 339039 / 339093
Exercício 2025
Gestão/Unidade: 153061/15228
Fonte de Recursos: 1.000.000.000
Programa de Trabalho: 230.025
Elemento de Despesa: 339039 / 339093
3.1. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
5.1. Incumbirá à SUBLOCATÁRIA providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666 de 1993.
E assim, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 22/11/2024, às 13:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por BRUNO FURBINO PENNA, Usuário Externo, em 22/11/2024, às 13:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Alexandra Pereira Nascimento, Usuário Externo, em 22/11/2024, às 13:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Guilherme Vidal de Barros, Técnico Administrativo em Educação, em 22/11/2024, às 13:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2115426 e o código CRC 78FB4A27. |
Referente ao processo 23071.011165/2022-92