Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 22/11/2024

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 71/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA ATOS TREINAMENTO EM ODONTOLOGIA E SERVIÇOS LTDA.

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.195.755/0001-69, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº, Bairro São Pedro, Juiz de Fora – MG, CEP: 36036-900, representada neste ato pelo Pró-Reitor de Gestão e Finanças, sr. Elcemir Paço Cunha, nomeado pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UF nº 482, de 08 de abril de 2024, portador da Matrícula Funcional SIAPE nº 2342489, doravante denominada SUBLOCATÁRIA e a empresa ATOS TREINAMENTO EM ODONTOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.919.520/0001-04, situada na Rua Prudente de Morais, nº 601, Sala A, Centro, Governador Valadares – MG, CEP: 35.020-460, doravante denominada SUBLOCADORA, representada neste ato pelo Sr. Bruno Furbino Penna, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº. 23071.011165/2022-92 – Dispensa de Licitação nº 33/2022, e em observância às disposições da Lei nº 8.245, de 18 outubro de 1991 e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Termo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Termo:

1.1.1. Reajuste do valor mensal da sublocação dos imóveis (item 1), mediante a aplicação do IGP-M do período de novembro/2023 a outubro/2024, conforme previsto na cláusula 15.1 do contrato nº 71/2022, alterando o valor de R$ 27.066,28 (vinte e sete mil, sessenta e seis reais e vinte e oito centavos) para R$ 28.580,01 (vinte e oito mil, quinhentos e oitenta reais e um centavo), com efeitos financeiros a partir de 01/12/2024.24.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO

2.1. Em decorrência da alteração na Cláusula Primeira, o valor global anual do contrato passará de R$  409.560,12 (quatrocentos e nove mil, quinhentos e sessenta reais e doze centavos) para R$ 427.724,88 (quatrocentos e vinte e sete mil, setecentos e vinte e quatro reais e oitenta e oito centavos), com efeitos financeiros a partir de 01/12/2024, conforme especificado na tabela abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO

VALOR MENSAL

VALOR ANUAL (12 MESES)

1

SUBLOCAÇÃO DOS IMÓVEIS ADJACENTES ENTRE SI, SITUADOS NA RUA PRUDENTE DE MORAIS nºs 591 e 601, CENTRO, NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES/MG.

R$  28.580,01

R$ 342.960,12

2

LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS, EM REGIME DE COMPARTILHAMENTO DE PROPRIEDADE DA EMPRESA ATOS TREINAMENTO EM ODONTOLOGIA E SERVIÇOS LTDA.

R$ 4.563,73

 

R$ 54.764,76

 

3

DESPESAS DE ENERGIA ELÉTRICA INCIDENTES NOS IMÓVEIS LOCALIZADOS NA RUA PRUDENTE DE MORAIS nºs 591 E 601, CENTRO, NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES/MG,  PROPORCIONAL AO USO DA SUBLOCATÁRIA, NO PERCENTUAL DE 46,79%, PAGAS POR MEIO DE REEMBOLSO À SUBLOCADORA DESDE QUE COMPROVADAS.

R$ 2.500,00

 

R$ 30.000,00

 

TOTAL

R$  35.643,74

R$ 427.724,88

 

3.CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Exercício 2024

Gestão/Unidade:             153061/15228
Fonte de Recursos:         1.050.000.375
Programa de Trabalho:  230.025
Elemento de Despesa:   339039 / 339093

 

Exercício 2025

Gestão/Unidade:             153061/15228
Fonte de Recursos:         1.000.000.000
Programa de Trabalho:  230.025
Elemento de Despesa:  339039 / 339093

 

3.1. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

5.1. Incumbirá à SUBLOCATÁRIA providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666 de 1993.

 

E assim, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.


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Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 22/11/2024, às 13:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por BRUNO FURBINO PENNA, Usuário Externo, em 22/11/2024, às 13:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alexandra Pereira Nascimento, Usuário Externo, em 22/11/2024, às 13:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Guilherme Vidal de Barros, Técnico Administrativo em Educação, em 22/11/2024, às 13:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2115426 e o código CRC 78FB4A27.



Referente ao processo 23071.011165/2022-92