UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
QUINTO TERMO ADITIVO À CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO Nº. 09/2018, CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA DUPLICÓPIA LTDA, VISANDO EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPROGRAFIA, ENCADERNAÇÃO E VENDA DE ARTIGOS DA PAPELARIA NAS DEPENDÊNCIAS NA FACULDADE DE LETRAS |
Pelo presente instrumento a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, autarquia federal de regime especial, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, situada à R. José Lourenço Kelmer, s/ nº. – Bairro São Pedro - Juiz de Fora - Minas Gerais - CEP: 36036-900,neste ato representada pela Reitora da UFJF, Profa. Girlene Alves da Silva, nomeada por meio de ato da Presidência da República -Decreto datado de 01.04.2024, portadora da Matrícula Funcional SIAPE nº. 1174206 , doravante denominada simplesmente CONCEDENTE, e a empresa DUPLICÓPIA LTDA, CNPJ nº 04.398.433/0001-06, situada à R. Edmundo Migueleto, 261 – Colinas do Imperador – São Pedro – Juiz de Fora – MG – Cep: 36.037-624, telefone: (32) 99988-1931 - (32) 99982-0211 - E-mail: marta.duplicopia@gmail.com, pauloduplicopia@gmail.com, duplicopiafale@gmail.com, representada neste ato pela Sra. Marta Lúcia Ferreira, doravante denominada simplesmente CONCESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente Termo de Aditivo, referente ao Pregão Eletrônico nº 20/2018 - Processo nº 23071.005470/2018-69, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto - Constituem objeto do presente Termo aditivo:
a) Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 26.11.2024 a 26.11.2025.
b) Reajuste do valor contratual, de acordo com a variação do INPC ocorrida nos últimos 12 meses (período de out/2023 a set/2024), alterando o valor mensal da concessão de R$ 2.399,95 para R$ 2.498,13, a partir de 26.11.2024, a seguir distribuídos:
CONCESSÃO |
VALOR MENSAL ALUGUEL (R$) |
VALOR MENSAL ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA (R$) |
VALOR MENSAL TOTAL (R$) |
VALOR TOTAL ANUAL (R$) |
Concessão Administrativa de Uso n°. 09/2018 – exploração de serviços de reprografia - Fac. Letras |
R$ 2.037,56 |
R$ 460,57 |
R$ 2.498,13 |
R$ 29.977,56 |
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Preço - Em função das alterações acima, o valor total anual da concessão passa de R$ 28.799,40 para R$ 29.977,56.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da revisão de valores - Fica ressalvado à concessionária seu direito à revisão dos valores constantes da tabela que deu origem ao novo valor mensal descrito na Cláusula Primeira, mediante pleito da concessionária de reequilíbrio econômico-financeiro da avença, condicionado à comprovação de superveniência do fato imprevisível ou, se previsível, de consequências incalculáveis, bem como a demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato, cabendo à gestão contratual impulsionar a tramitação do eventual ajuste.
CLÁUSULA QUARTA – Garantia de execução
4.1. A CONTRATADA fica obrigada a renovar a garantia apresentada, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.
CLÁUSULA QUINTA - Da Ratificação - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.
CLÁUSULA SEXTA – Publicação
6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8666, de 1993.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 25/11/2024, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por MARTA LÚCIA FERREIRA, Usuário Externo, em 25/11/2024, às 17:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por PAULO SERGIO MARTINS, Usuário Externo, em 25/11/2024, às 18:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Sabrina Carvalho Mendes Pereira, Técnico Administrativo em Educação, em 26/11/2024, às 05:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2117898 e o código CRC B737085B. |
Referente ao processo 23071.908886/2020-37