Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 25/11/2024

Timbre

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

RESOLUÇÃO ICE/UFJF Nº 33, DE 25 de novembro de 2024 ​

  

Regimento interno sobre as normas que regulamentam a Comissão de Acompanhamento das Atividades Curriculares de Extensão (CAEX) dos Cursos de Ciência da Computação (diurno e noturno), Licenciatura em Computação e Sistemas de Informação.

O Conselho de Unidade do Instituto de Ciências Exatas, no exercício de suas atribuições e tendo em vista o que foi deliberado, em sua reunião ordinária do dia 22 de novembro de 20204,

CONSIDERANDO o OFÍCIO/SEI Nº 131/2024/DEP-CIÊNCIA-COMPUTAÇÃO,

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I
Disposições preliminares

Art. 1o Este regimento dispõe sobre as normas que regulamentam a Comissão de Acompanhamento das Atividades Curriculares de Extensão (CAEX) dos Cursos de Ciência da Computação, Licenciatura em Computação e Sistemas de Informação da UFJF, entitulada CAEx Computação, órgão suplementar da estrutura das Coordenações dos Cursos de Ciência da Computação, Licenciatura em Computação e Sistemas de Informação da UFJF no que se refere às atividades de extensão como parte do currículo de graduação dos cursos.


CAPÍTULO II
Da competência

Art. 2o Compete à CAEX:

I. Assegurar a observância do conceito, das diretrizes e dos princípios fundantes da política de extensão da UFJF no que se refere às atividades de extensão como parte do currículo de graduação do curso, conforme a resolução No 04/2018 do Conselho Setorial de Extensão e Cultura (CONEXC);

II. Atuar como elemento articulador entre a Pró-Reitoria de Extensão e o curso de graduação;

III. Integrar-se e colaborar com as demais unidades acadêmicas e administrativas da UFJF, no que tange às ações de extensão desenvolvidas por docentes e técnicos-administrativos em educação vinculados ao curso de graduação;

IV. Assessorar docentes, técnicos-administrativos em educação e discentes na elaboração e encaminhamento dos programas, projetos, cursos, eventos e prestações de serviços de extensão;

V. Apoiar os proponentes, departamentos e direção, analisando as ações de extensão propostas quanto à sua adequação às normativas e princípios da extensão na UFJF, sugerindo melhorias nas propostas, quando se fizer necessário;

VI. Contribuir para a viabilização das ações de extensão por meio de abertura de chamamentos/editais para seleção de beneficiários, organização de banco de dados permanentes de interessados em serem beneficiários e divulgação;

VII. Garantir um ambiente que promova a integração dos docentes, técnicos-administrativos em Educação e discentes no desenvolvimento de ações de extensão;

VIII. Analisar a oferta das atividades de extensão e o percurso dos(as) discentes na integralização das Atividades Curriculares de Extensão (ACE) previstas no Projeto Pedagógico do Curso (PPC);

IX. Atender ao Art. 6o da Resolução No 75/2022 do Conselho Setorial de Graduação (CONGRAD) – segundo o qual as ACE serão registradas no Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (SIGA), para fins de registro no Histórico Escolar dos(as) discentes de graduação, após a validação da CAEX, quando necessário;
X. Atender ao Art. 9o, §4o, da Resolução No 75/2022 do Conselho Setorial de Graduação (CONGRAD) – segundo o qual as ACE desenvolvidas como disciplinas devem estar vinculadas a um programa ou projeto previamente aprovado pela Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), ser avaliadas previamente pela CAEX, registradas em Plano Departamental e encaminhadas para registro junto à PROEX a cada novo oferecimento;
XI. Validar as atividades acadêmicas a serem consideradas como Programas especiais com interface extensionista, propiciando uma compreensão abrangente e aprofundada de sua área de estudos, conforme previsto no Art. 9o, inciso II, da Resolução No 75/2022 do Conselho Setorial de Graduação (CONGRAD);
XII. Definir, fundamentada no PPC e na política institucional de extensão da UFJF, os critérios para aceitação de atividades extensionistas desenvolvidas em outras Unidades Acadêmicas e Instituições de Ensino no Brasil e no exterior, bem como o percentual mínimo e máximo de carga horária passível de ser computada para fins de integralização de cada ACE nos respectivos PPC;
XIII. Fornecer à PROEX e à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), quando solicitado, informações acerca das ACE desenvolvidas pelo curso.

 

CAPÍTULO III
Da composição, estrutura e elegibilidade

Art. 3o A CAEX terá a seguinte composição:
I. Um docente indicado pelo NDE do curso de Ciência da Computação;
II. Um docente indicado pelo NDE do curso de Licenciatura em Computação;
III. Um docente indicado pelo NDE do curso de Sistemas de Informação;
IV. Um docente indicado pelo Departamento de Ciência da Computação.
§ 1° É desejável que os integrantes da CAEX tenham experiência prévia no desenvolvimento de atividade extensionista;
§ 2° Os membros a que se refere este artigo serão substituídos por seus substitutos legais, escolhidos pelo mesmo processo dos titulares;
§ 3° O mandato previsto para os integrantes da CAEX é de 2 anos, sendo permitida a recondução por mais 2 anos;
§ 4° É desejável que a substituição dos integrantes da CAEX não seja integral, garantindo-se uma transição gradual na composição;

Art. 4o A CAEX compreende a seguinte estrutura:
I. Presidência;
II. Membros.
§ 1o A presidência da CAEX será exercida pelo docente indicado pelo Departamento de Ciência da Computação;
§ 2o Compete ao presidente representar a CAEX no Fórum das CAEX, coordenado pela PROEX, bem como nas demais instâncias universitárias, quando solicitado.

Art. 5o Qualquer proposta de modificação no presente Regimento deverá ser aprovada por maioria absoluta dos membros integrantes da CAEX e encaminhada ao Colegiado de cada curso ou ao Conselho de Unidade do Instituto de Ciências Exatas para aprovação.

Art. 6o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.


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Documento assinado eletronicamente por Eduardo Barrere, Diretor(a), em 25/11/2024, às 14:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23071.905322/2024-94 SEI nº 2119411