UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 77/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA BG SOLUÇÕES E ALIMENTAÇÃO LTDA |
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº - Bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pela Reitora da UFJF, Sra. Girlene Alves da Silva, nomeada por meio de ato da Presidência da República - Decreto datado de 01.04.2024, portadora da Matrícula Funcional SIAPE nº. 1174206, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa BG SOLUÇÕES E ALIMENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.894.649/0001-50, sediada à Rodovia BR 040 - KM 628, nº. 24035 - Barreira - Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36.407-430 - Telefone: (31) 3939-5189 - (31) 3733-5036 - E-mail: diretoria@bgalimentacao.com.br, bebetodefreitas90@hotmail.com, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Carlos Norberto Moreira Freitas, tendo em vista o que consta no Processo nº. 23071.013337/2022-62 - Pregão Eletrônico 65/2022 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – Constituem objeto do presente Termo Aditivo:
a) Prorrogação por mais 12 (doze) meses do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº 77/2022, conforme previsto na Cláusula Segunda - Da Vigência e nos termos do Art. 57, II, da Lei n.º 8.666/1993, com início na data de 02.01.2025 e término em 02.01.2026.
b) Reajuste do valor contratual, de acordo com a variação do IPCA/ IBGE ocorrida nos últimos 12 meses (período: nov/2023 a out/2024), totalizando um percentual de reajuste de 4,758100%, alterando o valor total do contrato de R$ 15.419.500,00 para R$ 16.157.500,00, a partir de 02.01.2025, conforme a seguir discriminado:
Item |
Descrição/Especificação |
Quantitativo |
Valor Unitário(R$) |
Valor Total (R$) |
1 |
Fornecimento de desjejum |
50.000 |
4,01 |
200.500,00 |
2 |
Fornecimento de refeições (almoço e jantar) |
1.350.000 |
11,82 |
15.957.000,00 |
Total (R$) |
16.157.500,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO – Em decorrência das alterações acima, o valor anual do contrato passa de R$ 15.419.500,00 para R$ 16.157.500,00.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA POSSIBILIDADE DE RESCISÃO UNILATERAL ANTECIPADA POR PARTE DA CONTRATANTE
3.1. Fica acordada entre as partes a possibilidade de rescisão unilateral antecipada da avença por parte da Contratante, com aviso prévio à Contratada no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias, na hipótese de o processo licitatório que visa a substituição contratual ser devidamente concluído antes do prazo consignado na Cláusula Primeira deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Esfera: 1
PTRES: 230.025
Ação: 20RK
Fonte: 1000.000.000
Natureza de Despesa: 339039
Valor: R$ 16.157.500,00
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro
CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
5.1. A CONTRATADA deverá adequar a garantia contratual anteriormente prestada, mantendo a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor global do contrato, no prazo de 10 dias após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – RATIFICAÇÃO
6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente termo.
CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
7.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8666, de 1993.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 27/11/2024, às 18:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 28/11/2024, às 07:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Guilherme Vidal de Barros, Técnico Administrativo em Educação, em 28/11/2024, às 07:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Carlos Norberto Moreira Freitas, Usuário Externo, em 28/11/2024, às 11:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2123438 e o código CRC 90BD93E4. |
Referente ao processo 23071.013337/2022-62