UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
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QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 15/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. |
Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ n° 21.195.755/0001-69, situada na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº - Bairro São Pedro - Juiz de Fora, Minas Gerais, neste ato representada pelo Pró- Reitor de Gestão e Finanças, Sr. Elcemir Paço Cunha, nomeado pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF nº 482, de 08 de abril de 2024, portador da matrícula funcional SIAPE nº 2342489, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.340.639/0001-30, sediada na Rua Açu, nº 47, Loteamento Alphaville Empresarial - Campinas/SP - CEP: 13.098-335, Telefone: (19) 3518-7021, E-mail: contratos@primebeneficios.com.br, neste ato representada pela Sra. Ana Paula Teixeira, conforme procuração apresentada nos autos, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo n° 23071.007503/2020-20 - Pregão nº 65/2020, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 15/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1.1. O objeto do presente instrumento é:
1.1.1. PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 15/2021, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 15/02/2025 a 15/02/2026, nos termos do art. 57, (II), da Lei n.º 8.666, de 1993.
1.1. A alteração acima referenciada, não acarreta mudança no valor anual do contrato, que permanece sendo de R$ 220.881,42 (duzentos e vinte mil, oitocentos e oitenta e um reais e quarenta e dois centavos), a partir de 15.02.2025, conforme a seguir discriminado:
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LOTE |
ITEM |
DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO |
Unidade de Medida |
Quantidade |
Preço (R$) |
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1 |
1 |
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de administração e gerenciamento informatizado para manutenção preventiva e corretiva de geradores com o fornecimento de lubrificantes, peças e acessórios multimarcas e novos, bem como abastecimento de combustíveis e lubrificantes (gasolina comum, óleo diesel e óleo motor dois tempos) para ferramentas motorizadas utilizadas na manutenção de parques e jardins (motosserras, roçadeiras, motopodas, etc.) e também geradores de energia (motores estacionários) pertencentes à Universidade Federal de Juiz de Fora, com tecnologia de cartão eletrônico, em rede de postos e oficinas credenciados na cidade de Juiz de Fora - MG. |
UN |
1 |
R$ 128.520,42 |
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2 |
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de administração e gerenciamento informatizado para manutenção preventiva e corretiva de geradores com o fornecimento de lubrificantes, peças e acessórios multimarcas e novos. |
UN |
1 |
R$ 92.361,00 |
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TOTAL (R$) |
R$ 220.881,42 |
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3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 153061/15228
Programa de Trabalho: 230.025
Elemento de Despesa: 339039
Fonte de Recursos: 1000.000.000
3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
5. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
6. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.
| | Documento assinado eletronicamente por ANA PAULA TEIXEIRA, Usuário Externo, em 28/11/2024, às 10:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA CRISTINA CORDEIRO, Usuário Externo, em 29/11/2024, às 12:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 02/12/2024, às 11:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 02/12/2024, às 11:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2124063 e o código CRC 77E192AE. |
Referente ao processo 23071.007503/2020-20