Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 09/12/2024

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL

 

INSTRUMENTO RESCINDIDO: Contrato nº. 35/2024 – Dispensa de Licitação n. 002/2024

CONTRATANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA.

CONTRATADA: AFL MONTAGENS ELÉTRICAS LTDA​.  

OBJETO DO CONTRATO: contratação de serviços comuns de locação de 01 (um) transformador trifásico de distribuição, potência 300 kVA, relação de tensões 22.000/220V, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

PROCESSO LICITATÓRIO: Nº. 23071.000541/2024-85

 

A Universidade Federal de Juiz de Fora, inscrita no CNPJ sob o nº. 21.195.755/0001-69, com endereço na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº, Campus Universitário, Bairro São Pedro, Juiz de Fora/MG, CEP 36036-900, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE,  representada neste ato pelo Pró- Reitor de Gestão e Finanças, Sr. Elcemir Paço Cunha, nomeado pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF nº 482, de 08 de abril de 2024, portador da matrícula funcional SIAPE nº 2342489, juntamente com a empresa AFL MONTAGENS ELÉTRICAS LTDA​.,   inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.090.728/0001-94, sediada na Rua Alencar Tristão, 131 - Bairro Santa Teresinha - 36030-000, em Juiz de Fora - MG, doravante designada CONTRATADA,neste ato representada por Attilio Afonso Agostinho - Representante Legal, conforme atos constitutivos da empresa, nos termos da lei, celebram o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL do Contrato nº. 35/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto do presente termo, a rescisão amigável do Contrato nº. 35/2024, retroativamente à 18 de outubro de 2024, nos termos do inciso II do art. 79 da Lei nº. 8.666/93.

PARÁGRAFO ÚNICO - Verificada a conveniência para a Administração e a anuência da pessoa jurídica CONTRATADA, o presente termo amigável operar-se-á na forma da lei, e se justifica pela entrega de 01 (um) transformador trifásico de distribuição, potência 300 kVA, relação de tensões 22.000/220V, previsto no contrato. Ademais, a gestão atesta que todas as obrigações financeiras relativas ao contrato foram devidamente quitadas não restando pendências.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - A rescisão amigável do contrato em epígrafe será realizada sem ônus de qualquer natureza para qualquer dos envolvidos, renunciando ambas as partes o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica que se pactuou no processo de licitação - Dispensa de Licitação n. 002/2024 - Processo nº. 23071.000541/2024-85.

PARÁGRAFO ÚNICO - As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual, nas esferas cíveis, administrativas e criminais.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - As partes concordam que, a partir da data de assinatura deste Instrumento, encerram-se as obrigações entre elas e assentem não haver mais obrigação futura de ordem financeira desde a data supramencionada.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.


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Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 03/12/2024, às 09:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Sabrina Carvalho Mendes Pereira, Técnico Administrativo em Educação, em 03/12/2024, às 09:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por ATTILIO AFONSO AGOSTINHO, Usuário Externo, em 05/12/2024, às 14:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Fernando Gonçalves de Aquino, Servidor(a), em 09/12/2024, às 07:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2131515 e o código CRC 4AE0E79D.



Referente ao processo 23071.000541/2024-85