MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PORTARIA FAU/UFJF Nº 11, DE 03 de dezembro de 2024
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Define os endereços eletrônicos institucionais da UFJF como meio exclusivo e oficial para comunicações internas da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo |
O DIRETOR DA FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e por decisão do Conselho de Unidade da FAU em sua reunião ocorrida no dia 30 de setembro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Definir os endereços eletrônicos institucionais da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) como meio exclusivo e oficial para comunicações internas à comunidade FAU, como forma de otimizar os serviços e evitar extravio de informações em virtude do uso de endereços externos e/ou desatualizados.
Art. 2º - Os endereços eletrônicos institucionais da UFJF são definidos como aqueles de domínio @ufjf.br (para docentes e TAEs) e @estudante.ufjf.br (para discentes).
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ernani Simplício Machado
Diretor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo
SIAPE 2431945
| | Documento assinado eletronicamente por Ernani Simplicio Machado, Diretor(a), em 03/12/2024, às 08:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2134019 e o código CRC 61BFEBCC. |
| Referência: Processo nº 23071.913728/2023-60 | SEI nº 2134019 |