UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
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A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, autarquia federal de regime especial, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, situada à R. José Lourenço Kelmer, s/ nº. – Bairro São Pedro - Juiz de Fora - Minas Gerais - CEP: 36036-900, representada neste ato pela Reitora da UFJF, Sra. Girlene Alves da Silva, nomeada por meio de ato da Presidência da República - Decreto datado de 01.04.2024, portadora da Matrícula Funcional SIAPE nº. 1174206, doravante denominada simplesmente CONCEDENTE, e a empresa M.E COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.991.872/0001-88, sediada na Rua Paulo Garcia 195/408 Benfica, Juiz de Fora - MG - E-mail: E-mail: marcelesuhett1@gmail.com, felipelinharesmf@gmail.com, representada neste ato pela Sra. Marcele Suhett da Silva Ribeiro Linhares, mediante ato constitutivo anexo ao processo, doravante denominada simplesmente CONCESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente termo, referente ao Pregão Eletrônico nº 47/2022 - Processo nº 23071.011797/2022-56, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo o reajuste do valor contratual, mediante a aplicação do índice IPCA (IBGE), conforme previsto na Cláusula Segunda do Segundo Termo Aditivo à Concessão Administrativa de Uso nº 04/2022, compreendendo o período de outubro/2023 a setembro/2024, perfazendo o percentual de 4,424740%, passando o valor mensal da avença de R$ 2.398,10 para R$ 2.504,21, retroativamente a 31.10.2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Em decorrência da alteração constante na Cláusula Primeira, o valor global do contrato passa de R$ 28.777,20 para R$ 30.050,52, retroativamente a 31.10.2024, conforme detalhado na tabela a seguir:
CONCESSÃO |
VALOR MENSAL ALUGUEL (R$) |
VALOR MENSAL ENERGIA ELÉTRICA (R$) |
VALOR MENSAL ÁGUA (R$) |
VALOR MENSAL TOTAL (R$) |
VALOR TOTAL ANUAL (R$) |
Concessão Administrativa de Uso n°. 04/2022 –exploração cantina Colégio de Aplicação João XXIII |
R$ 1.992,56 |
R$ 399,75 |
R$ 111,90 |
R$ 2.504,21 |
R$ 30.050,52 |
CLÁUSULA TERCEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
3.1. A CONTRATADA deverá adequar a garantia contratual anteriormente prestada, mantendo a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor global do contrato, no prazo de 10 dias após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
5.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8666, de 1993.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 04/12/2024, às 18:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Guilherme Vidal de Barros, Técnico Administrativo em Educação, em 05/12/2024, às 07:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Marcele Suhett da Silva Ribeiro Linhares, Usuário Externo, em 05/12/2024, às 09:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Felipe Augusto Linhares, Usuário Externo, em 05/12/2024, às 10:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2135475 e o código CRC 4C06A890. |
Referente ao processo 23071.011797/2022-56