Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 06/12/2024

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO À CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO Nº 04/2022, CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA M.E COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, VISANDO A EXPLORAÇÃO DA CANTINA LOCALIZADA NO COLÉGIO DE APLICAÇÃO JOÃO XXIII.

 

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, autarquia federal de regime especial, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, situada à R. José Lourenço Kelmer, s/ nº. – Bairro São Pedro - Juiz de Fora - Minas Gerais - CEP: 36036-900, representada neste ato pela Reitora da UFJF, Sra. Girlene Alves da Silva, nomeada por meio de ato da Presidência da República - Decreto datado de 01.04.2024, portadora da Matrícula Funcional SIAPE nº. 1174206, doravante denominada simplesmente CONCEDENTE, e a empresa M.E COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.991.872/0001-88, sediada na Rua Paulo Garcia 195/408 Benfica, Juiz de Fora - MG - E-mail: E-mail: marcelesuhett1@gmail.com,  felipelinharesmf@gmail.com, representada neste ato pela Sra. Marcele Suhett da Silva Ribeiro Linhares, mediante ato constitutivo anexo ao processo, doravante denominada simplesmente CONCESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente termo, referente ao Pregão Eletrônico nº 47/2022 - Processo nº 23071.011797/2022-56, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos da Lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Termo o reajuste do valor contratual, mediante a aplicação do índice IPCA (IBGE), conforme previsto na Cláusula Segunda do Segundo Termo Aditivo à Concessão Administrativa de Uso nº 04/2022, compreendendo o período de outubro/2023 a setembro/2024, perfazendo o percentual de 4,424740%,  passando o valor mensal da avença de R$ 2.398,10 para R$ 2.504,21, retroativamente a 31.10.2024.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO

2.1. Em decorrência da alteração constante na Cláusula Primeira, o valor global do contrato passa de R$ 28.777,20 para R$ 30.050,52, retroativamente a 31.10.2024, conforme detalhado na tabela a seguir:

CONCESSÃO

VALOR MENSAL ALUGUEL (R$)

VALOR MENSAL ENERGIA ELÉTRICA (R$)

VALOR MENSAL ÁGUA (R$)

VALOR MENSAL TOTAL (R$)

VALOR TOTAL ANUAL (R$)

Concessão Administrativa de Uso n°. 04/2022 –exploração cantina Colégio de Aplicação João XXIII

R$ 1.992,56

R$ 399,75

R$ 111,90

R$ 2.504,21

R$ 30.050,52

 

CLÁUSULA TERCEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

3.1. A CONTRATADA deverá adequar a garantia contratual anteriormente prestada, mantendo a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor global do contrato, no prazo de 10 dias após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

5.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8666, de 1993.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 04/12/2024, às 18:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Guilherme Vidal de Barros, Técnico Administrativo em Educação, em 05/12/2024, às 07:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcele Suhett da Silva Ribeiro Linhares, Usuário Externo, em 05/12/2024, às 09:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Felipe Augusto Linhares, Usuário Externo, em 05/12/2024, às 10:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2135475 e o código CRC 4C06A890.



Referente ao processo 23071.011797/2022-56