UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
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SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 06/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA AMBIENTEC SOLUÇÕES EM RESÍDUOS LTDA. |
Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ 21.195.755/0001-69, situada à R. José Lourenço Kelmer, s/ nº. Bairro São Pedro - Juiz de Fora – MG - CEP 36036-900, representada neste ato pelo Pró- Reitor de Gestão e Finanças, Sr. Elcemir Paço Cunha, nomeado pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF nº 482, de 08 de abril de 2024, portador da matrícula funcional SIAPE nº 2342489, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa AMBIENTEC SOLUÇÕES EM RESÍDUOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 1.399.773/0001-09, sediada na Avenida Juca Pinto, 1136 – Distrito Industrial - Iguatama - MG - CEP: 38.910-000 - Tel: (31) 98420-5505 - (31) 98337-8929 - E-mail: rogerio.coutinho@colefar.com.br, relacionamento@ambientec.com.br, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sr. Rogerio Brito Coutinho, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, vinculado ao Processo nº 23071.018.474/2022-93 - Pregão Eletrônico n°. 95/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto –
1.1. O objeto do presente instrumento consiste na:
1.1.1. Prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº 06/2023, conforme previsto na Cláusula Segunda - Da Vigência e nos termos do Art. 57, II, da Lei n.º 8.666/1993, com início na data de 13/01/2025 e término em 13/01/2026, mantendo os valores a seguir especificados:
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Lote |
Item |
Quant. |
Unidade |
Descrição |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
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1 |
1 |
30.000 |
KG |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA E LICENCIADA EM ARMAZENAMENTO, COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DO GRUPO A E E, COM RETIRADA 2 VEZES NA SEMANA NO CAMPUS DE JUIZ DE FORA (PODENDO SER CHAMADOS PARA RECOLHIMENTO CASO HAJA ALGUMA EMERGÊNCIA) |
R$ 5,31 |
R$ 159.300,00 |
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2 |
15.000 |
KG |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA E LICENCIADA EM ARMAZENAMENTO, COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DO GRUPO B, COM RETIRADAS 2 VEZES AO ANO NO CAMPUS JUIZ DE FORA (PODENDO SER CHAMADOS PARA RECOLHIMENTO CASO HAJA ALGUMA EMERGÊNCIA) |
R$ 5,31 |
R$ 79.650,00 |
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2 |
3 |
300 |
KG |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA E LICENCIADA EM ARMAZENAMENTO, COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DO GRUPO A E E COM RETIRADAS 2 VEZES NA SEMANA NO CAMPUS GOVERNADOR VALADARES (PODENDO SER CHAMADOS PARA RECOLHIMENTO CASO HAJA ALGUMA EMERGÊNCIA). |
R$ 5,31 |
R$ 1.593,00 |
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4 |
2.000 |
KG |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA E LICENCIADA EM ARMAZENAMENTO, COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DO GRUPO B COM RETIRADAS 12 VEZES AO ANO NO CAMPUS GOVERNADOR VALADARES (PODENDO SER CHAMADOS PARA RECOLHIMENTO CASO HAJA ALGUMA EMERGÊNCIA). |
R$ 5,30 |
R$ 10.600,00 |
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TOTAL |
R$251.143,00 |
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CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço – O valor anual do contrato permanecerá em R$ 251.143,00.
CLÁUSULA TERCEIRA – Dotação Orçamentária - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Esfera: 1
PTRES: 230.025
Fonte: 1000.000.000
Natureza de Despesa: 339039
2025
Valor: R$242.073,95
2026
Valor: R$9.069,05
CLÁUSULA QUARTA – Da Garantia de Execução
4.1. A CONTRATADA fica obrigada a renovar a garantia em decorrência da prorrogação, objeto deste Termo Aditivo, e complementá-la, caso necessário, no prazo de 10 (dez) dias, observadas as demais regras constantes do Termo de Referência, mantendo a proporção de 5% (um por cento) do valor total do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – Do Reajuste - A contratada renuncia de forma expressa à aplicação do reajuste previsto na cláusula sexta do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – Da Possibilidade de Rescisão Unilateral Antecipada - Fica acordada entre as partes a possibilidade de rescisão unilateral antecipada da avença por parte da Contratante, com aviso prévio à Contratada no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, na hipótese de o processo licitatório que visa à substituição contratual ser devidamente concluído antes do prazo consignado na Cláusula Primeira deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Ratificação – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.
CLÁUSULA OITAVA – Publicação - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8666, de 1993.
E assim, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
| | Documento assinado eletronicamente por ROGERIO BRITO COUTINHO, Usuário Externo, em 06/12/2024, às 08:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 10/12/2024, às 13:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Sabrina Carvalho Mendes Pereira, Técnico Administrativo em Educação, em 11/12/2024, às 07:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Fernando Gonçalves de Aquino, Servidor(a), em 11/12/2024, às 07:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2136568 e o código CRC 28B0A258. |
Referente ao processo 23071.018474/2022-93