UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO À CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO Nº. 08/2018, CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA LANCHONETE HOME FOOD LTDA, VISANDO A EXPLORAÇÃO DA CANTINA LOCALIZADA NA FACULDADE DE EDUCAÇÃO - FACED |
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, autarquia federal de regime especial, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, situada à R. José Lourenço Kelmer, s/ nº. – Bairro São Pedro - Juiz de Fora - Minas Gerais - CEP: 36036-900, representada neste ato pela Reitora da UFJF, Sra. Girlene Alves da Silva, nomeada por meio de ato da Presidência da República - Decreto datado de 01.04.2024, portadora da Matrícula Funcional SIAPE nº. 1174206, doravante denominada simplesmente CONCEDENTE, e a empresa LANCHONETE HOME FOOD LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.685.196/0001-60 situada à Rua Marechal Deodoro 1069/203 - Centro - Juiz de Fora /MG - Cep: 36.015-460 - Telefone: (32) 98816-7786 / (32) 98831-0020 - E-mail: sba.caroline@gmail.com, fiscal.imperiocontabilidade@gmail.com, imperiocontabilidadeconsultiva@gmail.com, representada neste ato pela Sra. Caroline de Souza Brandão Alves, mediante ato constitutivo anexo ao processo, doravante denominada simplesmente CONCESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente Termo de Apostilamento, referente ao Pregão nº 43/2018 - Processo nº 23071.008736/2018-25, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo o reajuste do valor contratual, mediante a aplicação do índice INPC (IBGE), conforme previsto na Cláusula Segunda do Sétimo Termo Aditivo à Concessão Administrativa de Uso nº 08/2018, compreendendo o período de novembro/2023 a outubro/2024, perfazendo o percentual de 4,600580%, passando o valor mensal da avença de R$ 1.286,01 para R$ 1.345,18, retroativamente a 01.11.2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Em decorrência da alteração constante na Cláusula Primeira, o valor global do contrato passa de R$ 15.432,12 para R$ 16.142,16, retroativamente a 01.11.2024, conforme detalhado na tabela a seguir:
CONCESSÃO |
VALOR MENSAL ALUGUEL (R$) |
VALOR MENSAL ENERGIA ELÉTRICA (R$) |
VALOR MENSAL ÁGUA (R$) |
VALOR MENSAL TOTAL (R$) |
VALOR TOTAL ANUAL (R$) |
Concessão Administrativa de Uso n°. 08/2018 – exploração cantina Faculdade de Educação |
R$ 872,07 |
R$ 396,96 |
R$ 76,15 |
R$ 1.345,18 |
R$ 16.142,16 |
CLÁUSULA TERCEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
3.1. A CONTRATADA deverá adequar a garantia contratual anteriormente prestada, mantendo a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor global do contrato, no prazo de 10 dias após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
5.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8666, de 1993.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 04/12/2024, às 18:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Guilherme Vidal de Barros, Técnico Administrativo em Educação, em 05/12/2024, às 07:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Caroline de Souza Brandão Alves, Usuário Externo, em 10/12/2024, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por WILSON CESAR DE OLIVEIRA SANTOS, Usuário Externo, em 10/12/2024, às 16:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2136848 e o código CRC 804F9F8D. |
Referente ao processo 23071.907546/2020-36