UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA FONTES BH SISTEMAS DE ENERGIA LTDA. |
Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ 21.195.755/0001-69, situada na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº - Bairro São Pedro - Juiz de Fora – MG - CEP 36036-900, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Gestão e Finanças, Sr. Elcemir Paço Cunha , cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 1375 de 30.11.2021, matrícula SIAPE nº 1150846 , doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa FONTES BH SISTEMAS DE ENERGIA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.439.466/0001-72, sediada à Rua Maria Rita, nº 104 – Bairro: Ipiranga - Belo Horizonte/MG – CEP: 31.160-060 - Tel.: (31) 3564-6207 – E-mail.: contato@fontesenergia.com.br, daniel@fontesenergia.com.br, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Daniel de Oliveira Fontes, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, referente ao Pregão Eletrônico nº. 61/2021 – Processo nº 23071.005831/2021-72, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 01.02.2025 até 01.02.2026, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor mensal de R$ R$ 1.718,34 totalizando o valor global de R$ 20.620,08, conforme a seguir especificado, até que seja celebrado Termo de Apostilamento visando consolidar o reajuste previsto contratualmente, :
ITEM |
Descrição/Especificação |
Unidade de Medida |
Quant. |
Valor Mensal |
Valor Global (R$) |
1 |
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUINDO |
Mês |
12 |
R$ 1.718,34 |
R$20.620,08 |
2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA – REAJUSTE
3.1. Nos termos previstos pela cláusula 6.5 do contrato nº 05/2022, a contratada ressalva seu direito ao reajuste previsto na avença, a ser calculado de acordo com a variação do IPCA/ IBGE ocorrida no período de 12/2023 a 11/2024 por ocasião da divulgação do índice com efeitos financeiros a partir de 01.02.2025.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/unidade: 153061/15228;
Fonte de recursos: 1000.000.000;
Programa de trabalho: 230.025;
Elemento de despesa: 339039;
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
5.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação, conforme cláusula sétima do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – PRODUÇÃO DOS EFEITOS
6.1. O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir de 01.02.2025.
CLÁUSULA SÉTIMA – RATIFICAÇÃO
7.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA OITAVA – PUBLICAÇÃO
8.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8666, de 1993.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE OLIVEIRA FONTES, Usuário Externo, em 11/12/2024, às 10:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 11/12/2024, às 16:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Guilherme Vidal de Barros, Técnico Administrativo em Educação, em 12/12/2024, às 08:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por WELICA SOARES SOUSA, Usuário Externo, em 12/12/2024, às 11:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2150647 e o código CRC 43CD5118. |
Referente ao processo 23071.005831/2021-72