Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 12/12/2024

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA FONTES BH SISTEMAS DE ENERGIA LTDA.

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ 21.195.755/0001-69, situada na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº - Bairro São Pedro - Juiz de Fora – MG - CEP 36036-900, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Gestão e Finanças, Sr. Elcemir Paço Cunha , cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 1375 de 30.11.2021, matrícula SIAPE nº 1150846 , doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa FONTES BH SISTEMAS DE ENERGIA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.439.466/0001-72, sediada à Rua Maria Rita, nº 104 – Bairro: Ipiranga - Belo Horizonte/MG – CEP: 31.160-060 - Tel.: (31) 3564-6207 – E-mail.: contato@fontesenergia.com.br, daniel@fontesenergia.com.br, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Daniel de Oliveira Fontes, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, referente ao Pregão Eletrônico nº. 61/2021Processo nº 23071.005831/2021-72, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.

  

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 

1.1. O presente termo  aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de  01.02.2025 até 01.02.2026, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO 

2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor mensal de R$ R$ 1.718,34 totalizando o valor global de R$ 20.620,08, conforme a seguir especificado, até que seja celebrado Termo de Apostilamento visando consolidar o reajuste previsto contratualmente, :

ITEM

Descrição/Especificação

Unidade de Medida

Quant.

Valor Mensal
(R$)

Valor Global (R$)

1

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUINDO
COMPONENTES, PEÇAS E BATERIAS, PARA 2 EQUIPAMENTOS DE NOBREAK ,
LACERDA UPS SAI 70/20KVA ,CONFORME DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
ABAIXO.
EQUIPAMENTOS:
LACERDA UPS SAI 70/20KVA; Nº DE PATRIMÔNIO UFJF: 276821; Nº DE SÉRIE
SZ1309100018V0;
LACERDA UPS SAI 70/20KVA; Nº DE PATRIMÔNIO UFJF: 276822; Nº DE SÉRIE
SZ1309100019V0

Mês

12

R$ 1.718,34

R$20.620,08

2.2.         O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – REAJUSTE
3.1. Nos termos previstos pela cláusula 6.5 do contrato nº 05/2022, a contratada  ressalva seu direito ao reajuste previsto na avença, a ser  calculado de acordo com a variação do IPCA/ IBGE ocorrida no período de 12/2023 a 11/2024 por ocasião da divulgação do índice com efeitos financeiros a partir de 01.02.2025.

 

CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

  1. Gestão/unidade: 153061/15228;

  2. Fonte de recursos: 1000.000.000;

  3. Programa de trabalho: 230.025;

  4. Elemento de despesa: 339039;

 

4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

5.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação, conforme cláusula sétima do Contrato.


CLÁUSULA SEXTA – PRODUÇÃO DOS EFEITOS
6.1. O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir de 01.02.2025.


CLÁUSULA SÉTIMA – RATIFICAÇÃO

7.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA OITAVA – PUBLICAÇÃO

8.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8666, de 1993.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE OLIVEIRA FONTES, Usuário Externo, em 11/12/2024, às 10:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 11/12/2024, às 16:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Guilherme Vidal de Barros, Técnico Administrativo em Educação, em 12/12/2024, às 08:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELICA SOARES SOUSA, Usuário Externo, em 12/12/2024, às 11:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2150647 e o código CRC 43CD5118.



Referente ao processo 23071.005831/2021-72