Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 18/12/2024

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 39/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERISADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E ASTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ 21.195.755/0001-69, situada na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº. - Bairro São Pedro – Juiz de Fora – MG – CEP 36.036-900, representada neste ato pela Reitora Sra. Girlene Alves da Silva, nomeada por meio de ato da Presidência da República - Decreto datado de 01.04.2024, portadora da Matrícula Funcional SIAPE nº. 1174206, doravante denominada CONTRATATANTE/LOCATÁRIA, e ASTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.829.022/0001-39, sediada na Rua Jair Rodrigues Coelho, n° 211, bairro Vila Bretas, em Governador Valadares/MG, doravante designada CONTRATADA/ LOCADORA, neste ato representada pelo sócio Administrador, Sr. Fábio Afonso Borges de Andrada, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo no 23071.006731/2023-25 e em observância às disposições das Lei no 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991 e da Instrução Normativa SEGES/ME no 75, de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Apostilamento, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto – Constitui objeto do presente Termo de Apostilamento a concessão do reajuste ao valor do contrato, mediante a aplicação do IPCA, no período compreendido entre junho de 2023 a maio de 2024, representando um aumento nominal do valor de locação (item 1) de aproximadamente 3,92%, conforme previsão contratual (Cláusula Sexta do ajuste), com efeitos financeiros retroativo a 27 de junho de 2024.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço – Em decorrência do reajuste enunciado na cláusula primeira, o valor anual do contrato, passa de R$1.607.776,32 para R$1.650.167,04, englobando locação do imóvel, locação de equipamentos e mobiliário e despesas variáveis estimadas, com efeitos financeiros retroativos a 27/06/2024, conforme detalhado abaixo:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

CATSER

UNIDADE DE MEDIDA

VALOR UNITÁRIO MENSAL

VALOR ANUAL

1

Locação de imóvel de uso compartilhado a ser utilizado pelo ICV e ICSA no endereço o Rua Jair Rodrigues Coelho, 211 – Vila Bretas – Governador Valadares - MG

4316

MÊS

 R$ 93.512,25 

R$1.122.147,00 

2

Locação de equipamentos e mobiliário

20460

MÊS

 R$ 7.584,21

 R$ 91.010,52

3

Despesas rateadas e específicas incidentes no imóvel a serem pagas por meio de reembolso à locadora

24023

MÊS

 R$ 36.417,46

R$ 437.009,52

Total (R$)

R$137.513,92

R$ 1.650.167,04

 

CLÁUSULA TERCEIRA – Da Dotação Orçamentária

3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Ano 2024

Gestão/Unidade: 153061/15228

Fonte de Recursos: 1000.000.000

Programa de Trabalho: 230.024

Elemento de Despesa: 339039

Ano 2025

Gestão/Unidade: 153061/15228

Fonte de Recursos: 1000.000.000

Programa de Trabalho: 230.025

Elemento de Despesa: 339039

Ano 2026

Gestão/Unidade: 153061/15228

Fonte de Recursos: 1000.000.000

Programa de Trabalho: 230.025

Elemento de Despesa: 339039

 

 3.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

CLÁUSULA QUARTA – Da Ratificação – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.

 

CLÁUSULA QUINTA – Publicação - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei no 14.133, de 2021.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.


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Documento assinado eletronicamente por WALTHER ANASTACIO JUNIOR, Usuário Externo, em 17/12/2024, às 08:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 17/12/2024, às 15:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Yury Aranha de Oliveira, Servidor(a), em 17/12/2024, às 15:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por FABIO AFONSO BORGES DE ANDRADA, Usuário Externo, em 17/12/2024, às 17:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2159199 e o código CRC 430AF6CA.



Referente ao processo 23071.006731/2023-25