UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
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TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 56/2021 QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS LTDA |
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº - Bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Gestão e Finanças, Sr. Elcemir Paço Cunha, nomeado pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF nº 482, de 08 de abril de 2024, portador da matrícula funcional SIAPE nº 2342489, doravante denominada CONTRATANTE, e a EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.501.293/0001-12, sediada à Av. Doutor Cardoso de Melo, 1.855 – 12º andar – Conjunto 121 – Vila Olímpia – São Paulo – SP – Cep: 04.548-005- Tel: (11) 3613-8400 - E-mail: juliana.ono@thomsonreuters.com, lilian.miotto@thomsonreuters.com, ana.carolina@thomsonreuters.com, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Juliana Mayumi Oshiro Ono e Sra. Lilian Ketty de Lima Miotto, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato 56/2021 vinculado ao Processo nº 23071.005681/2021-05 - Inexigibilidade nº. 65/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos da Lei 8.666/93:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto – Constituem objeto do presente Termo Aditivo:
a) Prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, compreendendo o período de 21.12.2024 a 21.12.2025.
b) Reajuste do valor contratual em índice inferior à variação do IPCA ocorrida nos últimos 12 meses, em decorrência de negociação realizada entre a gestão do contrato e a contratada, onde o valor mensal do contrato passa de R$ 7.216,49 para R$ 7.521,57, a partir de 21.12.2024, conforme a seguir especificado:
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Descrição |
Unidade |
Quantidade |
Valor Mensal (R$) |
Valor Anual (R$) |
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CONTRATAÇÃO DE LICENÇA ANUAL PARA ACESSO, VIA WEB, AO PRODUTO RT-ONLINE COMPLETA (PLATAFORMA DE INFORMAÇÕES JURÍDICAS) |
Mês |
12 |
R$ 7.521,57 |
R$ 90.258,84 |
c) Alteração qualitativa do objeto contratado, decorrente de fatos supervenientes que ensejaram na necessidade de alteração da forma de execução do objeto, de modo a incluir os itens 8.1.1 e 8.1.2 na CLÁUSULA OITAVA – "REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO", nos seguintes termos:
"8.1.1. Considerando-se a natureza do objeto, a presente contratação está condicionada à garantia por parte do prestador do serviço, sendo o período de acesso 24/7, com disponibilidade de 99,5%, não implicando em queda no nível do serviço prestado".
8.1.2. Em se tratando de serviços de tecnologia da informação o fornecedor deverá garantir os períodos de acesso 24 horas por dia, sete dias por semana com percentual de disponibilidade de 99,5% e os fiscais do contrato têm a função de fazer esse controle por meio de testes e verificações e se for o caso notificar a empresa e aplicar as sanções cabíveis."
d) Alteração da Cláusula Sétima do Contrato referente à Garantia de Execução, excluindo a redação constante dos itens 7.1 e 7.2, de forma que a Cláusula Sétima passa a ter a seguinte redação:
"7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação."
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço – Em decorrência das alterações acima, o valor anual do contrato passa de R$ 86.597,88 para R$ 90.258,84.
CLÁUSULA TERCEIRA – Dotação Orçamentária
3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Exercício 2024
Esfera: 1
Ação: 20RK
PTRES: 230.025
Natureza de Despesa: 339039
Valor: R$ 2.507,19
Exercício 2025
Esfera: 1
Ação: 20RK
PTRES: 230.025
Natureza de Despesa: 339039
Valor: R$ 87.751,65
3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUARTA – Garantia de Execução
4.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA QUINTA – Da Ratificação – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.
CLÁUSULA SEXTA – Publicação - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8666, de 1993.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Silva de Oliveira, Usuário Externo, em 17/12/2024, às 13:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Juliana Mayumi Oshiro Ono, Usuário Externo, em 17/12/2024, às 13:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Lilian Ketty de Lima Miotto, Usuário Externo, em 17/12/2024, às 14:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 17/12/2024, às 16:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Yury Aranha de Oliveira, Servidor(a), em 17/12/2024, às 16:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2161245 e o código CRC 8984865F. |
Referente ao processo 23071.005681/2021-05