UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
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CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 80/2024, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A COMPANHIA DE SANEAMENTO MUNICIPAL – CESAMA |
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA E/OU COLETA DE ESGOTO SANITÁRIO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA REGIDA PELA 14.133/2021)
O contratante UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA , inscrito no CNPJ nº 21.195.755/0001-69, com sede à Rua José Lourenço Kelmer, s/nº - Bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora/MG- CEP: 36.036-900, neste ato representado pela Reitora Sra. Girlene Alves da Silva, nomeada por meio de ato da Presidência da República - Decreto datado de 01.04.2024, portadora da Matrícula Funcional SIAPE nº. 1174206, celebra o presente contrato de prestação de serviços para fornecimento de água (e / ou) coleta de esgoto sanitário com a Companhia de Saneamento Municipal – CESAMA, com sede na Av. Barão do Rio Branco, 1843 – 8° ao 11° andares – Centro – Juiz de Fora/MG, inscrita no CNPJ/MG sob o nº 21.572.243/0001-74, representada por seu Diretor Presidente Dr. Júlio César Teixeira, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, por inexigibilidade de licitação com base no Art. 74 da Lei 14.133/21, conforme processo de Inexigibilidade nº 27/2024 - Processo nº. 23071.005123/2024-84, neste instrumento designadas por USUÁRIO e CESAMA, mediante as cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
A CESAMA, na condição de encarregada de planejar e executar o sistema público de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Juiz de Fora, por força da lei municipal 13.473/2016, atenderá a USUÁRIA em suas necessidades quanto ao fornecimento de água e (ou) coleta de esgoto sanitário, observadas as normas constantes no Regulamento de Água e Esgoto e outras disposições, sujeitando-se às normas vigentes sobre os preços, prazos para pagamento, suspensão de fornecimento e demais penalidades aplicáveis.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para os efeitos legais, incorporam-se ao presente Contrato as normas regulamentares dos serviços de água e esgoto vigentes para os contratos de adesão, especialmente as aprovadas pelo Decreto Municipal n° 15.022/22 e Regulação pela Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais (Arisb) e respectivas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PONTOS DE FORNECIMENTO
A prestação dos serviços, objeto do presente contrato se destina ao(s) imóvel(is) a seguir discriminados com seus respectivos consumos mensais faturados, a saber:
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA CNPJ 21.195.755/0001-69 Rua José Lourenço Kelmer, s/n - Campus Universitário - Bairro São Pedro - CEP: 36036-900 - Juiz de Fora - MG |
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CONSUMOS E CUSTOS DE ÁGUA/HIDRÔMETRO - ESTIMATIVA NOVO MODELO DE CONTRATO CESAMA |
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Unidade (Endereço) |
Volume Anual* (m³) |
Volume mensal (m³) |
Valor Mensal (R$) |
Valor Anual (R$) |
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UFJF-ANT.ESCR.ESC.FAC.DIREITO; R ESPIRITO SANTO 993 CENTRO |
88,83 |
7,40 |
R$ 83,557 |
R$ 1.002,678 |
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UFJF-ANT.FAC.DE.ODONTOLOGIA(C); R ESPIRITO SANTO 993 CENTRO |
176,92 |
14,74 |
R$ 123,215 |
R$ 1.478,575 |
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UFJF-CPA.CTO.DE.PSIC.APLIC.(A); R SANTOS DUMONT 214 |
79,17 |
6,60 |
R$ 80,503 |
R$ 966,042 |
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UFJF-TEATRO PRO-MUSICA; AV BR DO RIO BRANCO 2329 CENTRO |
202,33 |
16,86 |
R$ 136,549 |
R$ 1.638,593 |
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UFJF-CINE THEATRO CENTRAL; PR JOAO PESSOA 0 CINE CENTRO |
234,00 |
19,50 |
R$ 153,155 |
R$ 1.837,860 |
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UFJF-D.C.E; AV GETULIO VARGAS 763 A CENTRO |
169,08 |
14,09 |
R$ 119,126 |
R$ 1.429,513 |
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UFJF-FAC.MEDICINA/FISIOTERAPIA; AV EUGENIO DO NASCIMENTO 0 S/N AEROPORTO |
8.780,08 |
731,67 |
R$ 7.750,144 |
R$ 93.001,733 |
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UFJF-CAED; AV EUGENIO DO NASCIMENTO 620 AEROPORTO |
1.705,75 |
142,15 |
R$ 1.396,538 |
R$ 16.758,450 |
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UFJF - MORADIA ESTUDANTIL (A); R JOSE LOURENCO KELMER 1119 UFJF SAO PEDRO |
2.600,00 |
216,67 |
R$ 2.170,083 |
R$ 26.041,000 |
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UFJF - MORADIA ESTUDANTIL (B); R JOSE LOURENCO KELMER 1137 UFJF SAO PEDRO |
1.272,75 |
106,06 |
R$ 1.026,641 |
R$ 12.319,688 |
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UFJF-MEM.REP.PR.ITAMAR FRANCO; R BENJAMIN CONSTANT 790 UFJF CENTRO |
144,92 |
12,08 |
R$ 106,460 |
R$ 1.277,526 |
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE J.FORA; R CAP ARNALDO DE CARVALHO 135 |
372,08 |
31,01 |
R$ 262,627 |
R$ 3.151,525 |
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UFJF-COLEG APLIC JOAO XXIII(A); R VISC DE MAUA 320 SANTA CATARINA |
3.551,58 |
295,97 |
R$ 3.029,284 |
R$ 36.351,405 |
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UFJF-REST.UNIVERSIT. CENTRO(A); R SANTO ANTONIO 263 CENTRO |
1.457,42 |
121,45 |
R$ 1.184,377 |
R$ 14.212,521 |
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UFJF-MUS. MURILO MENDES(MAMM)B; R SANTO ANTONIO 263 CENTRO |
3.825,75 |
318,81 |
R$ 3.276,833 |
R$ 39.322,001 |
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UFJF-SINTUFEJUF; R SANTO ANTONIO 263 CENTRO |
196,92 |
16,41 |
R$ 133,717 |
R$ 1.604,606 |
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UFJF-FORUM DA CULTURA; R SANTO ANTONIO 1112 |
597,08 |
49,76 |
R$ 449,509 |
R$ 5.394,104 |
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UFJF-MUSEU DE MALACOLOGIA; AV BR DO RIO BRANCO 3460 SAO MATEUS |
97,75 |
8,15 |
R$ 86,373 |
R$ 1.036,473 |
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UFJF-CASA DE CULTURA (A); AV BR DO RIO BRANCO 3372 SAO MATEUS |
11,92 |
0,99 |
R$ 59,264 |
R$ 711,164 |
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UFJF-CASA DE CULTURA (B); AV BR DO RIO BRANCO 3372 SAO MATEUS |
386,33 |
32,19 |
R$ 274,098 |
R$ 3.289,180 |
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UFJF - JARDIM BOTANICO; R CEL ALMEIDA NOVAIS 225 SANTA TEREZINHA |
1.203,67 |
100,31 |
R$ 967,632 |
R$ 11.611,583 |
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UFJF-CDARA (ALUGADO); AV PRES COSTA E SILVA 1518 SAO PEDRO |
444,75 |
37,06 |
R$ 321,124 |
R$ 3.853,485 |
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UFJF-CAMPUS UNIVERSITARIO; AV PRES COSTA E SILVA 0 UFJF SAO PEDRO |
144.423,75 |
12035,31 |
R$ 130.225,111 |
R$ 1.562.701,331 |
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TOTAL: |
172.022,83 |
14.335,24 |
153.415,92 |
1.840.991,04 |
PARÁGRAFO ÚNICO: É admitida a inclusão e/ou exclusão de pontos de fornecimento, mediante prévia solicitação pela USUÁRIA, através de ofício endereçado a Diretoria Financeira e Administrativa (DRFA), devendo ser atendido dentro das previsões administrativas da eficiência na prestação do serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR
O valor mensal estimado do presente contrato é de R$ 153.415,92 (cento e cinquenta e três mil, quatrocentos e quinze reais e noventa e dois centavos), sendo de R$ 1.840.991,04 (um milhão, oitocentos e quarenta mil, novecentos e noventa e um reais e quatro centavos) para o primeiro ano de vigência.
PARÁGRAFO UNICO: O atraso na liquidação das faturas sujeitará a USUÁRIA ao pagamento de multas e acréscimos por impontualidade, aplicados sobre o valor da fatura, conforme as normas vigentes na CESAMA.
CLAUSULA QUARTA – DAS TARIFAS, REAJUSTES E REVISÕES
Serão aplicadas a este Contrato as tarifas vigentes para a categoria correspondente da USUÁRIA, que serão revistas ou reajustadas na mesma época e condições em que se derem as revisões ou reajustes aplicáveis aos demais usuários da CESAMA.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para o cálculo do valor da fatura será considerado o volume consumido em m³ (metros cúbicos), ainda que superior a demanda contratada.
CLAUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento dos serviços contratados serão a cargo da USUÁRIA que neste ato declara haver dotação orçamentária própria prevista para o atendimento da presente finalidade e consignada na Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA SEXTA – SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
Nos casos de necessidade de reparos e/ou serviços que impeçam o funcionamento, no todo ou em parte de suas instalações de produção de água, a CESAMA dará, com antecedência, prévio aviso à USUÁRIA sempre que possível ou através da imprensa local, dentro de no mínimo 24(vinte e quatro) horas, ficando desonerada de penalidade ou indenização, por virtude destas suspensões.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CESAMA se reserva no direito de suspender, total ou parcialmente, o fornecimento de água e isenta-se de qualquer responsabilidade, penalidade ou indenização pelos prejuízos acaso advindos à USUÁRIA em consequência deste fato, quando da suspensão se verificar por motivo de força maior ou caso fortuito.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os serviços objeto deste contrato poderão sofrer interrupções por motivos de manutenções emergenciais em rede de adução ou distribuição de água constituintes do sistema da CESAMA.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Também poderá haver a interrupção dos serviços contratados em caso de inadimplemento, por parte da USUÁRIA, em relação ao pagamento das faturas inerentes à prestação do serviço, mediante prévio aviso nos termos do Regulamento da CESAMA e Lei nº 11.445/07;
PARÁGRAFO QUARTO: Constituirá, igualmente, motivo de suspensão do fornecimento de água e rescisão contratual a inobservância, pela USUÁRIA, de quaisquer das Cláusulas deste Contrato ou descumprimento de notificações;
CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA
Por se tratar de serviço público oferecido pela CESAMA em regime de monopólio, o presente contrato passa a vigorar por prazo indeterminado, a partir de 01.01.2025, nos termos do disposto no artigo 109 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA: DA OBRIGAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL
A CONTRATADA manterá a regularidade fiscal, durante a execução do contrato, aferível pela manutenção do registro no Sistema de Cadastramento unificado de Fornecedores – SICAF e, especialmente, pela apresentação, quando requerida, da Certidão Negativa de Débito da Previdência Social, do Certificado de Regularidade do FGTS e das Certidões de Regularidade perante a Fazenda Nacional;
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
Ressalvadas a possibilidade de haver a interrupção do fornecimento, o presente contrato rescindir-se-á de pleno direito na forma da legislação de regência.
CLÁUSULA DÉCIMA – CASOS OMISSOS
Para os casos omissos no presente Contrato e relativos às condições de fornecimento de água e/ou coleta de esgoto sanitário, prevalecerão as condições gerais dispostas na legislação específica em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONFORMIDADE
11.1 As partes declaram, sob as penas da lei, não haver, até a presente data, qualquer impedimento à presente contratação ou mesmo à execução de alguma clausula ou condição do instrumento ora pactuado.
11.2 As partes declaram por si, por seus empregados, sócios, colaboradores, terceiros contratados e fornecedores estar em plena conformidade com as leis e regulamentos de anticorrupção, incluindo, mas não se limitando, à legislação nacional específica, às Convenções e Pactos internacionais dos quais o Brasil seja signatário, tais como OECD Convention on Combating Bribery of Foreign Public Officials in International Business Transactions (Convenção da OCDE sobre combate da corrupção de funcionários públicos estrangeiros ou transações comerciais internacionais), Convenção Interamericana contra a Corrupção (Convenção da OEA), e a UN Convention Against Corruption (Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção).
11.3 As partes endossam todas as leis, normas, regulamentos e políticas relacionados ao combate a corrupção obrigando-se a abster-se de qualquer atividade ou ato que constitua violação às referidas disposições bem como das quais a CONTRATANTE seja signatária.
11.4 As partes, por si, por seus administradores, diretores, empregados, terceiros contratados e agentes, bem como por sócio que venha a agir em seu nome, se obrigam a conduzir suas práticas comerciais durante toda a vigência deste instrumento de forma ética e em conformidade com as normas aplicáveis.
11.5 As partes, por si, por seus empregados, sócios, colaboradores, terceiros contratados e fornecedores não devem, direta ou indiretamente, dar, oferecer, pagar, promoter pagar, autorizar o pagamento de qualquer importância em dinheiro, ou mesmo qualquer coisa de valor, benefício, doação, vantagem a qualquer autoridade, consultor, representante, parceiro, ou quaisquer terceiros com a finalidade de influenciar quaisquer atos ou decisões do agente de governo ou para assegurar qualquer vantagem indevida.
11.6 As partes declaram que não prática e se obriga a não praticar quaisquer atos que violem a lei anticorrupção.
11.7 As partes concordam em fornecer prontamente, sempre que solicitada, evidencia de que está atuando diligentemente na prevenção de práticas que possam violar as leis anticorrupção.
11.8 A partes comprometem-se a praticar a governança corporativa de modo a dar efetividade ao cumprimento das obrigações contratuais em observância à legislação aplicável.
11.9 Aplicam-se, ainda, os princípios e normas estabelecidos no Código de Conduta e Integridade da CESAMA, disponível para consulta no site da CESAMA, no endereço eletrônico http://cesama.com.br/site/uploads/páginas_arquivos/124/15573469006.pdf e as disposições da Lei Federal nº 12.846 de 01/08/2013."
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Aplica-se à execução do presente contrato as leis 11.445/2007, 13.303/20106, 14.133/2021, o Decreto Municipal n° 15.022/22 e Regulação dos serviços pela Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais (Arisb) e respectivas alterações.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Contrato, o foro da Comarca de Juiz de Fora, Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam representantes e testemunhas o presente instrumento de forma eletrônica, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
| | Documento assinado eletronicamente por Júlio César Teixeira, Usuário Externo, em 20/12/2024, às 17:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 23/12/2024, às 16:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 23/12/2024, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Sérgio Murilo dos Reis Souza, Servidor(a), em 23/12/2024, às 16:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2168785 e o código CRC F5487548. |
Referente ao processo 23071.005123/2024-84