Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 06/01/2025

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 07/2022, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA APIS SOLUÇÕES TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ 21.195.755/0001-69, situada à R. José Lourenço Kelmer, s/ n° - Bairro São Pedro – Juiz de Fora - MG - CEP 36036-900, representada neste ato pelo Pró-Reitor de Gestão e Finanças, Sr. Elcemir Paço Cunha, nomeado pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UF no 482, de 08 de abril de 2024, portador da Matrícula Funcional SIAPE no 2342489, doravante denominado CONTRATANTE, e APIS SOLUÇÕES TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.432.068/0001-02, sediado(a) na SIBS Q.2 Conj. D Lt.3 - Bairro Núcleo Bandeirante - Núcleo Bandeirante - DF, Cep: 71.736-204 - Telefone: (061) 3340-4747 - E-mail: apis.pregao@gmail.com; sergio.pregao@gmail.com, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr. Sergio Santarém Taveira, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.004736/2021-51 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei n°8.078 de 1990 - Código de defesa do consumidor, do Decreto n°7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar Termo Aditivo de contrato decorrente decorrente do Pregão 35/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA–Do Objeto– Constituem objeto do presente Termo

1.1. Prorrogação por mais 12 ( doze) meses do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados n°. 07/2022 compreendendo o período de 01/02/2025 a 01/02/2026.

1.2. Reajuste do valor contratual de 6,4 % de acordo com a variação do ICTI ocorrida entre outubro de 2023 e setembro de 2024 alterando o valor mensal de R$ 6.895,74 (seis mil, oitocentos e noventa e cinco reais e setenta e quatro centavos) para R$ 7.337,05 (sete mil, trezentos e trinta e sete reais e cinco centavos) a partir de 01/02/2025.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço – Em decorrência das alterações acima, o valor anual do contrato passa de R$ 82.748,88 (oitenta e dois mil, setecentos e quarenta e oito reais e oitenta e oito centavos) para R$ 88.044,60 (oitenta e oito mil, quarenta e quatro reais e sessenta centavos), a partir de 01/02/2025, conforme detalhado no quadro abaixo:

Item

Descrição

Unid

Quantidade

Valor mensal (R$)

Valor anual (R$)

1

Serviço de interligação de redes ethernet via fibra óptica, com garantia de 90% da banda contratada, transparente a protocolos, entre ambientes locados pela UFJF campus Governador Valadares deve apresentar no mínimo as seguintes características: Deve garantir a oferta de no mínimo 90% da largura de banda contratada; Deve ser transparente a protocolos não limitando ou restringindo o tráfego de dados independente dos protocolos envolvidos;  Devem              ser disponibilizados              todos             os equipamentos e materiais necessários à adequada prestação do serviço; Deve ser disponibilizado para cada ponto de acesso os seguintes equipamento: Equipamento para conversão do sinal ótico para cabo UTP cat 5E, Equipamento Router Board para gerenciamento da rede com capacidade de processamento de pacotes adequado à largura de banda contratada, Nobreak para proteção elétrica dos demais equipamentos necessários à solução; Devem ser emitidos relatórios mensais com as métricas de uso e performance referente à cada ambiente atendido; Todos os equipamentos devem ser novos; Deve ser disponibilizada central de atendimento online ou por telefone para abertura de chamados de suporte em qualquer horário ou dia semana; Os chamados de suporte devem ser solucionados em até 24 horas;

Mês

12

R$ 7.337,05

R$ 88.044,60

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – Dotação Orçamentária - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Exercício 2025/2026

Gestão/Unidade: 153061/15228

Fonte de Recursos: 1.000.000.000

Programa de Trabalho: 230025

Elemento de Despesa: 339040

Ação: 20RK

Esfera: 1

No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – Do Reajuste - As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência e reproduzidas no Contrato de prestação de Serviços continuados nº. 07/2022.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – Da Ratificação – Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo, que não tenho sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – Publicação - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei no 8666, de 1993.

 

E assim, por estarem as partes justas e acordadas com o acordo, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

 


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Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 03/01/2025, às 14:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 03/01/2025, às 14:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por SÉRGIO SANTARÉM TAVEIRA, Usuário Externo, em 06/01/2025, às 07:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por NICHOLAS CAMPOS BATISTA, Usuário Externo, em 06/01/2025, às 14:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2174840 e o código CRC 30D6DE13.



Referente ao processo 23071.004736/2021-51