Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 13/01/2025

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 01/2024, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA V3 SERVICES INFORMACAO E CONSULTORIA LTDA.

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ 21.195.755/0001-69, situada à R. José Lourenço Kelmer, s/ nº. Bairro São Pedro - Juiz de Fora – MG - CEP 36036-900, representada neste ato pela Pró- Reitora de Gestão e Finanças Substituta, Sra. Cinthia Lopes da Oliveira, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa V3 SERVICES INFORMACAO E CONSULTORIA LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 12.422.562/0001-02, sediado(a) no SETOR SAUS QUADRA 3, n°1010, sala 1010, Bloco C, Edifício Business Point, As Sul, em Brasília doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por seus administradores o Sr. Paulo Roberto Rodrigues e a Sra. Solange Cabrera Fernandes Rodrigues, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.008407/2023-41 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação n. 32/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto –

1.1. O objeto do presente instrumento consiste na:

1.1.1. Prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº 01/2024, conforme previsto na Cláusula Segunda - Da Vigência e na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, com início na data de 05/02/2025 e término em 05/02/2026

1.1.2.  Reajustar o contrato no percentual de aproximadamente 4,42%, de acordo com o IPCA do período de outubro de 2023 a setembro de 2024.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço – O valor total da contratação passa de R$ 80.899,90 (ointenta mil oitocentos e noventa e nove reais e noventa centavos) para R$ 84.479,51 (oitenta e quatro mil quatrocentos e setenta e nove reais e cinquenta e um centavos).

 

CLÁUSULA TERCEIRA – Dotação Orçamentária - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Esfera: 1

PTRES: 230.025

Fonte: 1000.000.000

Natureza de Despesa: 339039

 

CLÁUSULA QUARTA – Da Garantia de Execução

4.1. A CONTRATADA fica obrigada a renovar a garantia em decorrência da prorrogação, objeto deste Termo Aditivo, e complementá-la, caso necessário, no prazo de 10 (dez) dias, observadas as demais regras constantes do Termo de Referência, mantendo a proporção de 5% (um por cento) do valor total do contrato.

 

CLÁUSULA QUINTA – Da Ratificação – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.

 

CLÁUSULA SEXTA – Publicação - Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

 

E assim, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).


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Documento assinado eletronicamente por Cinthia Lopes de Oliveira, Pró-Reitor(a) em Exercício, em 07/01/2025, às 17:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Yury Aranha de Oliveira, Servidor(a), em 07/01/2025, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO RODRIGUES, Usuário Externo, em 08/01/2025, às 17:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Sabrina Carvalho Mendes Pereira, Técnico Administrativo em Educação, em 09/01/2025, às 09:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por SOLANGE CABRERA FERNANDES RODRIGUES, Usuário Externo, em 13/01/2025, às 09:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2177058 e o código CRC AC162A4B.



Referente ao processo 23071.008407/2023-41