Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 15/01/2025

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 21/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E GELO IBITURUNA LTDA (anteriormente denominada Helbert Ferreira de Barros)

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº, Bairro São Pedro, Juiz de Fora - MG, CEP: 36036-900, representada neste ato pela Pró-Reitora de Gestão e Finanças Substituta, Sra. Cinthia Lopes da Oliveira, cuja competência para assinar contratos foi definida pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF nº 129, DE 16 DE ABRIL DE 2024, portadora da matrícula funcional SIAPE nº 1657082, designada CONTRATANTE, e a empresa DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E GELO IBITURUNA LTDA (anteriormente denominada HELBERT FERREIRA DE BARROS) inscrita no CNPJ sob o nº 37.091.738/0001-11, sediada na Rua Marataízes, nº 331, Vila do Sol, Governador Valadares - MG, CEP: 35041-390, designada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Helbert Ferreira de Barros, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.014270/2022-83 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, decorrente da Dispensa de Licitação nº 83/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. Constituem objeto do presente Termo:

1.1.1. Alteração da razão social da empresa contratada, de HELBERT FERREIRA DE BARROS para DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E GELO IBITURUNA LTDA, conforme Contrato Social registrado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 31215675695, em 10/10/2024, sem alteração do CNPJ da empresa.

1.1.2. Reajuste do valor unitário do item 1, mediante a aplicação do índice IPCA do período de 10/2023 a 09/2024, conforme previsto na Cláusula Sexta do Contrato 21/2023, alterando o valor de R$ 12,62 (doze reais e sessenta e dois centavos) para R$ 13,18 (treze reais e dezoito centavos), retroativamente a 22/10/2024, representando um aumento nominal de aproximadamente 4,42%.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. Em decorrência das alterações na Cláusula Primeira, a estrutura do preço retroativo a 22/10/2024, passa a ser a seguinte:

Item

Descrição/Especificação

Unidade

Quantidade Estimada

Valor Unitário (R$)

Valor Total (R$)

01

Água mineral natural sem gás, plástico retornável. Garrafão com 20 litros.

Galão

679

13,18

8.949,22

PARÁGRAFO ÚNICO – Em decorrência das alterações acima, o valor contratual total passa de R$ 35.886,80 (trinta e cinco mil, oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos) para R$ 36.267,04 (trinta e seis mil, duzentos e sessenta e sete reais e quatro centavos), retroativamente a 22/10/2024.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

3.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  

4. CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO

4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO

5.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.


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Documento assinado eletronicamente por HELBERT FERREIRA DE BARROS, Usuário Externo, em 15/01/2025, às 13:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Cinthia Lopes de Oliveira, Pró-Reitor(a) em Exercício, em 15/01/2025, às 14:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Yury Aranha de Oliveira, Servidor(a), em 15/01/2025, às 14:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 15/01/2025, às 14:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2194438 e o código CRC FAFACE0B.



Referente ao processo 23071.014270/2022-83