Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 28/01/2025

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 06/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UFJF E A EMPRESA DRIVE A INFORMÁTICA LTDA.

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ 21.195.755/0001-69, situada no Campus Universitário, Bairro Martelos, CEP 36036- 900, Juiz de Fora – MG, neste ato representada pela Pró-Reitora de Gestão e Finanças Substituta, Sra. Cinthia Lopes da Oliveira, cuja competência para assinar contratos foi definida pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF nº 129, DE 16 DE ABRIL DE 2024, portadora da matrícula funcional SIAPE nº 1657082, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa DRIVE A INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.677.870/0001-08, sediada à Rua Mato Grosso, 960 - 5º andar - Bairro Santo Agostinho - Belo Horizonte - MG - CEP: 30.190-085 - Tel: (31) 2105-0350 / 2105-0351 - E-mail: renato.ferreira@drivea.com.br, drivea@drivea.com.br, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Renato Gomes Ferreira, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.006287/2021-86 – PR 77/2021 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 06/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é:

1.1.1. PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 06/2022, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 01/02/2025 a 01/02/2026, nos termos do art. 57 inciso II da Lei n.º 8.666, de 1993.

1.1.2. REAJUSTAR o contrato no percentual de aproximadamente 4,60 %, de acordo com o INPC do período de novembro de 2023 a outubro de 2024.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. O valor mensal da contratação passa de R$ 9.711,71 para R$ 10.158,50 (dez mil cento e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos), perfazendo o valor anual de R$ 121.902,00 (cento e vinte e um mil, novecentos e dois reais).

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 153061/15228

Fonte de Recursos: 1000.000.000

Programa de Trabalho: 230.025

Elemento de Despesa: 339040

3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. A CONTRATADA deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada correspondente a 1 % (um por cento) do valor global do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam mandas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.

 


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Documento assinado eletronicamente por Cinthia Lopes de Oliveira, Pró-Reitor(a) em Exercício, em 22/01/2025, às 17:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Yury Aranha de Oliveira, Servidor(a), em 22/01/2025, às 17:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Renato Gomes Ferreira, Usuário Externo, em 23/01/2025, às 17:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Elizete Ferreira dos Santos, Usuário Externo, em 27/01/2025, às 11:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2204446 e o código CRC 7DAE1393.



Referente ao processo 23071.006287/2021-86