UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO À CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO Nº 04/2018, CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA LANCHONETE HOME FOOD LTDA, VISANDO EXPLORAÇÃO DA LANCHONETE LOCALIZADA NO INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS -ICH |
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, autarquia federal de regime especial, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, situada à R. José Lourenço Kelmer, s/ nº. – Bairro São Pedro - Juiz de Fora - Minas Gerais - CEP: 36036-900, neste ato representada pela Reitora da UFJF, Profa. Girlene Alves da Silva, nomeada por meio de ato da Presidência da República - Decreto datado de 01.04.2024, portadora da Matrícula Funcional SIAPE nº. 1174206, doravante denominada simplesmente CONCEDENTE, e a empresa LANCHONETE HOME FOOD LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.685.196/0001-60 situada à Rua Marechal Deodoro 1069/203 - Centro - Juiz de Fora /MG - Cep: 36.015-460 - Telefone: (32) 98816-7786 / (32) 98831-0020 - E-mail: sba.caroline@gmail.com, fiscal.imperiocontabilidade@gmail.com, imperiocontabilidadeconsultiva@gmail.com, representada neste ato pela Sra. Caroline de Souza Brandão Alves, mediante ato constitutivo anexo ao processo, doravante denominada simplesmente CONCESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente Termo de Aditivo, referente ao Pregão nº 43/2018 - Processo nº 23071.008736/2018-25, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo o reajuste do valor contratual, mediante a aplicação do índice INPC (IBGE), conforme previsto na Cláusula Segunda do Sexto Termo Aditivo à Concessão Administrativa de Uso nº 04/2018, compreendendo o período de novembro/2023 a outubro/2024, perfazendo o percentual de 4,600580% , passando o valor mensal da avença de R$ 3.895,54 para R$ 4.074,75, retroativamente a 01.11.2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Em decorrência da alteração constante na Cláusula Primeira, o valor global do contrato passa de R$ 46.746,48 para R$ 48.897,00, retroativamente a 01.11.2024, conforme detalhado na tabela a seguir:
CONCESSÃO |
VALOR MENSAL ALUGUEL (R$) |
VALOR MENSAL ENERGIA ELÉTRICA (R$) |
VALOR MENSAL ÁGUA (R$) |
VALOR MENSAL TOTAL (R$) |
VALOR TOTAL ANUAL (R$) |
Concessão Administrativa de Uso n°. 04/2018 – exploração cantina ICH |
R$ 2.835,50 |
R$ 1.072,98 |
R$ 166,27 |
R$ 4.074,75 |
R$ 48.897,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8666, de 1993.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
| Documento assinado eletronicamente por WILSON CESAR DE OLIVEIRA SANTOS, Usuário Externo, em 04/02/2025, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Caroline de Souza Brandão Alves, Usuário Externo, em 04/02/2025, às 15:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 04/02/2025, às 21:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Guilherme Vidal de Barros, Técnico Administrativo em Educação, em 05/02/2025, às 07:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2226344 e o código CRC D652DC7E. |
Referente ao processo 23071.912152/2020-28